Portaria CET nº 809 de 22/04/2024

Altera a Portaria nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

O CHEFE DA COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CET, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe conferem o art. 42 da Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023, o art. 128 do Decreto 48.636 de 19 de junho de 2023 e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e:

CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de admissão dos arquitetos registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), assinarem plantas ou croquis que são solicitadas mediante etapa específica do credenciamento de empresas de vistoria veicular (ECV’s);

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Portaria nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

Art. 2º – O inciso IV do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34 (…) IV – planta ou croqui do imóvel da sede da pessoa jurídica requerente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com a descrição das instalações e seus dimensionamentos, que atenda no mínimo as seguintes características: (…)

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Vilas Boas Pacheco Chefe de Trânsito Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

Vistoria Veicular

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