Portaria Denatran nº 163/2016

Estabelece os critérios para execução da inspeção segurança veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN n° 563, de 25 de novembro de 2015.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 563, de 25 de novembro de 2015, sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante;

Considerando o disposto no processo 80000.103742/2016-09.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para execução da inspeção de segurança veicular e da emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN n° 563 de 25 de novembro de 2015.

Parágrafo único: Esta Portaria aplica-se também ao caminhão-trator com sistema hidráulico, destinado à operação com basculante.

Art. 2º A inspeção de segurança veicular para os veículos de que trata o Art. 1º deverá ser executada pelas Instituições Técnicas Licenciadas- ITL que possuam escopo para a realização de inspeção de segurança em veículos automotores e rebocáveis, com peso bruto total acima de 3.500 Kg,

Art. 3º Na execução dos serviços a ITL, credenciada deverá atender a Resolução CONTRAN 232, de 30 de março de 2007 e Portarias do DENATRAN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI – Diretor

Documento assinado eletronicamente por Elmer Coelho Vicenzi, Diretor(a), em 03/08/2016, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 60, da Portaria nº 102/2016 do Ministério das Cidades.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cidades.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_ acesso_externo=0, informando o código verificador 0130658 e o código CRC 92A7283D.

ANEXO I À Portaria Nº 0130658, DE 13 DE junho DE 2016

PROCEDIMENTOS PARA A INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR DE VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS DO TIPO CARROCERIA BASCULANTE

1. OBJETIVO

Estabelece os critérios para execução da inspeção segurança veicular nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN n° 563, de 25 de novembro de 2015.

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Documentação a ser apresentada

Para a execução da inspeção de segurança veicular, para fins de caracterização do veículo rodoviário, a ITL deve solicitar a apresentação de um dos seguintes documentos:

I. CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário.

2.2 Documentação para arquivo

Para fins de arquivo a ITL deve reter os seguintes documentos:

I. cópia do CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário;

II. cópia do documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário.

III. registros dos resultados de todas as inspeções (fotografias, filmagem da inspeção completa, relatórios da linha de inspeção, Anotação de Responsabilidade Técnica ART, Certificado de Segurança Veicular – CSV)

3. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR

3.1 Itens a serem inspecionados

3.1.1 Sistemas e componentes dos veículos rodoviários automotores, conforme os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR 14040:

I. Equipamentos obrigatórios e proibidos;

II. Identificação e Condições Externas do Veículo;

III. Sinalização;

IV.Iluminação;

V. Freios;

VI. Direção;

VII. Eixos e suspensão;

VIII. Pneus e rodas;

IX. Sistemas e componentes complementares.

3.1.2 Sistema hidráulico utilizado no implemento rodoviário do tipo basculante, conforme os critérios estabelecidos na norma ABNT NBR 16141.

3.2. Será motivo de reprovação a constatação da (s) seguinte (s) ocorrência (s), dentre outras previstas em regulamentação específica:

A – IDENTIFICAÇÃO E CONDIÇÕES EXTERNAS DO VEÍCULO

A.1. DOCUMENTAÇÃO:

I. Não coincidência da marca / modelo, tipo, combustível ou cor do veículo;

II. Não coincidência do número do VIN;

III. Não coincidência do ano de fabricação ou versão do veículo;

IV. Não coincidência dos caracteres da placa;

V. Não existência da placa dianteira;

VI. Não existência da placa traseira;

VII. Caracteres do número do VIN não legíveis ou não conformes;

VIII. Caracteres não legíveis ou cor e/ou estado geral da(s) placa(s) não conformes;

IX. Fixação inadequada da placa;

X. Fixação inadequada do lacre;

XI.Inexistência ou não conformidade de inscrições, quando obrigatórias.

A.2 CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

I. Alteração não autorizada (modificação no número de eixos, dimensões dos pneus, tipo de carroceria, dimensões …).

B – EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E PROIBIDOS

B.1. PARA-CHOQUES

I. Não existência do para-choque dianteiro;

II. Não existência do para-choque traseiro;

III. Dimensões não regulamentares do para-choque traseiro;

IV. Posição não regulamentares do para-choque traseiro;

V. Fixação deficiente;

VI. Excessivamente deformados /saliências cortantes;

VII. Pintura não regulamentar do para-choque traseiro.

B.2. ESPELHOS RETROVISORES, INTERNO E EXTERNO.

I. Inexistente, quando obrigatório;

II.Danificado ou com visibilidade deficiente;

III. Fixação ou ajuste deficiente;

IV. Localização irregular;

V. Falta de um dos lados.

B.3. LIMPADOR E LAVADOR DE PARA-BRISA

I. Inexistência de limpador;

II. Lavador inexistente;

III. Funcionamento deficiente;

IV. Fixação /conservação deficiente;

V. Limpadores /lavadores não conformes;

VI. Área de varredura não conforme.

B.4. PARA-SOL

I. Inexistente Posição;

II. dimensões inadequadas Fixação;

III. regulagem deficiente.

B.5. VELOCÍMETRO

I. Inexistente;

II. Integridade aparente deficiente.

B.6. BUZINA

I. Inexistente;

II. Funcionamento deficiente.

B.7. CINTO DE SEGURANÇA

I. Conservação deficiente

II. Quantidade insuficiente;

III. Fixação /funcionamento deficiente;

IV. Fechos inoperantes;

V. Tipo não conforme com ano de fabricação.

B.8. EXTINTOR DE INCÊNDIO

I. Inexistente;

II. Capacidade e tipo inadequado;

III. Conservação deficiente;

IV. Lacre e/ou selo inexistente ou não conforme;

V.Fixação deficiente ou localização inadequada;

VI. Pressão abaixo da recomendada;

VII. Validade vencida.

B.9. TRIÂNGULO DE SEGURANÇA

I. Inexistente;

II. Conservação deficiente;

III. Não conforme a legislação.

B.10. FERRAMENTAS

I. Inexistentes, quando obrigatórias;

II. Conservação deficiente.

B.11. ESTEPE

I. Não conforme com o original;

II. Inexistente quando obrigatória;

III. Conservação/fixação deficiente.

B.12. PROTETOR DE RODAS

I. Inexistente;

II. Dimensões inadequadas;

III. Material de fabricação inadequado;

IV. Fixação/conservação deficiente.

B.13. TACÓGRAFO

I. Inexistente;

II. Integridade aparente deficiente;

III. Falta de lacre.

B.14. CINTO DE SEGURANÇA PARA ÁRVORE DE TRANSMISSÃO

I. Inexistente quando obrigatório;

II. Fixação/conservação deficiente.

B.15. DETECTOR DE RADAR

I. Existência.

B.16. TANQUE SUPLEMENTAR NÃO REGULAMENTADO

I. Existência.

B.17. FAROL TRASEIRO

I. Existência de farol dirigido para trás.

B.18. EQUIPAMENTO ELETRÔNICO

I. Instalação em desacordo com a legislação vigente.

B.19. PROTETOR LATERAL

I. Inexistente quando aplicável;

II. Dimensões não regulamentares;

III. Instalação em desacordo com a legislação vigente;

IV. Fixação/conservação deficiente.

C – SINALIZAÇÃO

C.1 LANTERNAS INDICADORAS DE DIREÇÃO

I. Uma ou mais não funcionam;

II. Comutação deficiente;

III. Frequência irregular;

IV. Visualização deficiente;

V. Conservação deficiente; 

VI. Cor não regulamentada;

VII. Fixação deficiente;

VIII. Posicionamento não regulamentado.

C.2 LANTERNAS DE POSIÇÃO

I. Uma ou mais não funciona;

II. Interruptor com atuação deficiente;

III. Visualização deficiente;

IV. Conservação deficiente;

V. Cor não regulamentada;

VI. Fixação deficiente;

VII. Posicionamento não regulamentado.

C.3 LANTERNAS DE FREIO 

I. Uma ou mais não funciona;

II. Visualização deficiente;

III. Conservação deficiente;

IV. Cor não regulamentada;

V. Fixação deficiente;

VI. Posicionamento não regulamentado.

C.4 LANTERNA DE FREIO ELEVADA (QUANDO EXISTENTE)

I. Funcionamento não conforme;

II. Cor não regulamentada;

III. Fixação deficiente;

IV. Localização não regulamentada.

C.5 LANTERNAS DE MARCHA A RÉ

I. Funcionamento deficiente;

II. Cor não regulamentada;

III. Conservação deficiente;

IV. Fixação deficiente;

V. Posicionamento não regulamentado.

C.6 LANTERNAS DELIMITADORAS E LANTERNAS LATERAIS

I. Inexistentes, quando obrigatórias;

II. Uma ou mais não funciona;

III. Conservação deficiente;

IV. Cor não regulamentada;

V. Fixação deficiente;

VI. Posicionamento não regulamentado.

C.7 LUZES INTERMITENTES DE ADVERTÊNCIA (QUANDO OBRIGATÓRIAS)

I. Funcionamento deficiente.

C.8. RETRORREFLETORES

 I. Inexistentes, quando obrigatórios;

II. Conservação/fixação deficiente.

C.9 FAIXA REFLETIVAS

I. Inexistentes, quando obrigatórios;

II. Quantidade insuficiente;

III. Conservação/fixação deficiente;

IV. Falta de eficiência.

D – ILUMINAÇÃO

D.1 FARÓIS PRINCIPAIS

I. Um ou mais não funcionam adequadamente;

II. Conservação dos faróis e/ou superfícies refletoras deficiente;

III. Comutação alta/baixa inoperante;

IV. Cor emitida não regulamentada;

V. Fixação deficiente;

VI. Aplicação de pintura ou películas sobre as lentes;

VII. Farol desalinhado;

VIII. Facho baixo com ofuscamento acima de 1 lux.

D.2 FARÓIS DE NEBLINA (USO FACULTATIVO)

I. Só um funciona;

II. Conservação/fixação deficiente;

III. Quantidade/localização/cor não regulamentada;

VI. Acionamento dos faróis não independente dos demais.

D.3 FARÓIS DE LONGO ALCANCE (USO FACULTATIVO)

I. Só um funciona;

II. Conservação/fixação deficiente; 

III. Quantidade/localização/cor não regulamentada;

IV. Acionamento independente da luz alta.

D.4 LANTERNA DE ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA

I. Funcionamento deficiente;

II. Conservação deficiente;

III. Cor não regulamentada;

IV. Localização/fixação não conforme.

D.5 LUZES DO PAINEL

I. Funcionamento deficiente da iluminação do painel;

II.Funcionamento deficiente das luzes-piloto. 

E – FREIOS

E.1 FREIOS DE SERVIÇO

I. Desequilíbrio por eixo superior a 20%;

II. Eficiência total de frenagem abaixo de 50%.

E.2 FREIOS DE ESTACIONAMENTO 

I. Eficiência menor que 18%.

E.3 COMANDOS

I. Estanqueidade deficiente;

II. Fixação inadequada de qualquer dos comandos;

III. Curso excessivo ou retorno lento do pedal do freio de serviço;

IV. Curso/folga excessiva do comando do freio de estacionamento;

V. Trava do freio de estacionamento inoperante;

VI. Cabo do freio de estacionamento deteriorado.

E.4 SERVOFREIO

I. Conservação deficiente;

II. Funcionamento deficiente.

E.5 RESERVATÓRIO DO LÍQUIDO DE FREIO

I. Tampa inexistente ou deficiente;

II. Conservação deficiente;

III. Falta de estanqueidade;

IV. Nível de líquido insuficiente;

V. Fixação deficiente.

E.6 RESERVATÓRIO DE AR/VÁCUO

I. Fixação/conservação deficiente;

II. Tempo de enchimento inadequado;

III. Falta de estanqueidade.

E.7 CIRCUITO DE FREIO

I. Conservação/fixação deficiente;

II. Falta de estanqueidade;

III. Válvula(s) danificada(s);

IV. Manômetro inoperante ou danificado.

E.8 DISCOS, FREIO A DISCO, TAMBORES, FREIO A TAMBOR E OUTROS COMPONENTES, QUANDO VISÍVEIS E/OU ACESSÍVEIS

I. Conservação/fixação deficiente;

II. Falta de estanqueidade.

F – DIREÇÃO

F.1 ALINHAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS

I. Desalinhamento superior a 7 m/km.

F.2 VOLANTE E COLUNA

I. Folga superior a 1/4 de volta do volante;

II. Conservação inadequada;

III. Volante não conforme ou com fixação deficiente;

IV. Folgas axiais excessivas;

V. Inexistência de junta de absorção/coluna segmentada.

F.3 INSPEÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

I. Funcionamento irregular;

II. Esforço excessivo para girar o volante;

III. Desequilíbrio no esforço para girar o volante para um lado em comparação com o outro.

F.4 MECANISMO, BARRAS E BRAÇOS

I. Conservação inadequada;

II. Reparação inadequada;

III. Fixação deficiente do mecanismo da direção;

IV. Presença de trincas ou rachaduras nas barras ou braços;

V. Presença de deformações e/ou sinais de soldagem;

VI. Vazamentos de óleo da caixa de direção;

VII. Coifa solta e/ou danificada.

F.5 ARTICULAÇÕES

I. Conservação inadequada;

II. Reparação inadequada;

III. Folgas/desgastes excessivos;

IV. Deformação/sinais de soldagem;

V. Ausência de elementos de trava.

F.6 SERVO DIREÇÃO HIDRÁULICA (QUANDO APLICÁVEL)

I. Vazamento de fluido no sistema hidráulico;

II. Correias em mau estado ou mal esticado;

III. Fixação dos flexíveis deficiente.

F.7 AMORTECEDOR DE DIREÇÃO (QUANDO APLICÁVEL)

I. Vazamento de óleo;

II. Conservação/fixação deficiente.

G – EIXOS E SUSPENSÃO

G.1. EIXOS

I. Conservação/fixação deficiente;

II. Folgas excessivas;

III. Soldagens não recomendadas.

G.2. ELEMENTOS ELÁSTICOS (MOLAS)

I. Conservação/fixação deficiente;

II. Com deformações permanentes;

III. Com modificações das características originais;

IV. Folgas excessivas.

G.3. ELEMENTOS ABSORVEDORES DE ENERGIA (AMORTECEDORES)

I. Conservação/fixação deficiente;

II. Vazamentos do fluido dos amortecedores.

G.4. ELEMENTOS ESTRUTURAIS (BRAÇOS, SUPORTES E TENSORES)

I. Conservação/fixação deficiente;

II. Folgas excessivas;

III. Soldagens não recomendadas.

G.5 ELEMENTOS DE ARTICULAÇÃO (ARTICULAÇÃO ESFÉRICA)

I. Conservação/fixação deficiente;

II. Folga excessiva.

G.6.ELEMENTOS DE REGULAGEM (CALÇOS, EXCÊNTRICOS, PARAFUSOS REGULADORES)

I. Conservação/fixação deficiente;

II. Folga excessiva.

G.7. ELEMENTOS LIMITADORES (BATENTES)

I. Inexistente(s);

II. Conservação/fixação deficiente.

G.8. ELEMENTOS DE FIXAÇÃO (GRAMPOS, PARAFUSOS, REBITES)

I. Conservação/fixação deficiente.

G.9. ELEMENTOS COMPLEMENTARES (ESTABILIZADORES)

I. Inexistentes, quando obrigatórios;

II. Conservação/fixação deficiente;

III. Folgas excessivas.

G.10. SUSPENSÃO PNEUMÁTICA

I. Conservação/fixação deficiente;

II. Falta de estanqueidade.

H – PNEUS E RODAS

H.1 DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM

I. Um ou mais pneus com profundidade de sulco menor que 1,6mm em 80% da banda de rodagem.

H.2 TAMANHO E TIPO DOS PNEUS

I. Em desacordo ao especificado ou não homologado.

H.3 SIMETRIA DOS PNEUS E RODAS

I. Pneus e/ou rodas diferentes no mesmo eixo;

II. Montagem simples e dupla no mesmo eixo.

H.4 ESTADO DOS PNEUS

I. Existência de hérnias ou bolhas;

II. Existência de corte ou quebras com exposição dos cordonéis;

III. Existência de separação da banda de rodagem. 

H.5 ESTADO GERAL E FIXAÇÃO DAS RODAS OU AROS DESMONTÁVEIS

I. Falta de um ou mais elementos de fixação por roda;

II. Amassamentos que comprometam a fixação da roda e/ou ocasionem perda de ar;

III. Existência de trincas;

IV. Rodas recuperadas ou com soldas;

V. Empenamento acentuado;

VI. Corrosão acentuada.

I – SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES

I.1.PORTAS E TAMPAS

I. Porta(s) e/ou tampa(s) com componentes corroídos ou deteriorados;

II. Tampa(s) com deficiências de abertura e/ou fechamento;

III. Porta(s) com deficiências de abertura e/ou fechamento;

IV. Dupla posição de bloqueio das portas inoperante.

I.2. VIDROS E JANELAS

I. Ausência de vidro(s);

II. Vidro(s) com fissuras ou outras deficiências;

III. Vidro(s) ou película(s) não regulamentado(s) ou elementos aderidos ou pintados não permitidos;

IV. Sistema de acionamento dos vidros inoperante;  

V. Para-brisa inexistente;

VI. Para-brisa com fissuras que afetam a visibilidade do condutor ou produzem riscos de desprendimento;

VII. Para-brisa com rachaduras ou fissuras que não afetam significantemente a visibilidade do condutor nem apresentam risco iminente de desprendimento;

VIII. Existência de para-brisa não laminado para veículos fabricados a partir de 1995.

I.3. BANCOS

I. Estrutura comprometida/Fixação deficiente – bancos dos passageiros;

II. Estrutura comprometida/Fixação deficiente – banco do condutor;

III. Funcionamento deficiente das travas do assento e/ou encosto do banco do condutor.

I.4. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

I. Vazamento (combustível líquido);

II. Vazamento (combustível gasoso);

III. Conservação/fixação deficiente;

IV. Não existência de tampa do reservatório.

I.5. SISTEMA DE EXAUSTÃO DOS GASES

I. Corrosão acentuada;

II. Fuga de gases;

III. Fixação deficiente.

I.6. ENGATE ENTRE O VEÍCULO TRATOR E O REBOQUE E O SEMIRREBOQUE

I. Conservação/fixação deficiente, onde visível

I.7. CARROÇARIA

I. Corrosão acentuada ou trincas que comprometam a estrutura;

II. Deformações com saliências cortantes.

I.8 PÁRA-LAMAS

I. Corrosão acentuada ou trincas que comprometam a integridade;

II. Presença de saliências cortantes;

III. Fixação deficiente;

IV. Funcionalidade deficiente;

V. Dimensionamento/ posicionamento inadequado.

I.9 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA

I. Conservação ou posicionamento inadequados/fixação deficiente;

II. Conexões elétricas entre o veículo trator e o reboque ou semirreboque deficientes.

I.10 CHASSI/ESTRUTURA DO VEÍCULO

I. Presença de fissuras, corrosão ou deformações acentuadas.

I.11 SISTEMA DE TRANSMISSÃO E SEUS ELEMENTOS

I. Conservação/fixação deficiente de elemento da transmissão;

II. Coifas soltas ou danificadas;

III. Vazamentos significativos.

J – SISTEMA DE TRAVAMENTO E LEVANTAMENTO DA CAÇAMBA

J.1 MANUAL DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE BASCULAMENTO

I. Inexistência;

II. Conservação deficiente.

J.2 ETIQUETA DE AVISO DE SEGURANÇA

I. Inexistência;

II. Conservação deficiente;

III. Localização inadequada .

J.3 AVISO SONORO

I. Posicionamento inadequado;

II. Inexistência.  

J.4 DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PRIMÁRIO

I. Acionamento da tomada de força inadequado;

II. Movimento da caixa de carga com a tomada de força ligada e o comando em posição neutra e motor a 60% da rotação máxima durante 10s;

III. Movimento da caixa de carga com a tomada de força ligada e o comando em posição descida e motor a 2000 rpm durante 10s.

J.5 IMPLEMENTO DOTADO DE SISTEMA DE FORÇA DO TIPO A – DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO SECUNDÁRIO

I. Inexistência da lâmpada do aviso visual;

II. Funcionamento inadequado da lâmpada de aviso visual;

III. Intensidade luminosa do aviso visual não equivalente à intensidade dos avisos de advertência do veículo;

IV. Ligação inadequada do aviso sonoro.

J.6 IMPLEMENTO DOTADO DE SISTEMA DE FORÇA DO TIPO B – DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO TERCIÁRIO

I. Acionamento da tomada de força acima de 10 Km/h ou não limita a velocidade em 10 km/h.

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