Portaria Denatran nº 38/2018

Substitui o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

CONSIDERANDO o que consta nos processos administrativos nº 80000.029775/2015-91 e 80000.004250/2016-23.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela do Anexo da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa avigorar conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quando ficará revogada a Portaria DENATRAN nº 159, de 26 de julho de 2017.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA – Diretor

ANEXO

SEI/MCIDADES – 1181229 – Portaria

 

 

 

MODIFICAÇÃO

 

APLICAÇÃO

 

EXIGÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO

DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO

1

Acessibilidade para transporte de

Automóvel,

CSVe Normas Brasileiras

Tipo: O MESMO

 

portadores de necessidades especiais, semquehajaalteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo. (Ver Observação 1)

 

 

Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus.

 

 

 

da ABNT aplicáveis

Espécie: A MESMA

Carroceria: A MESMA

Nas OBS. do CRV/CRLV ‘veículo

Com acessibilidade’.

 

 

 

 

2

Retirada de componentes e dispositivos de acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos

componentes do sistema de segurança do veículo.

 

 

Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus.

 

 

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroceria: A MESMA

Retirar da OBS. do CRV/CRLV ‘veículo com acessibilidade’.

 

3

Alteração de potência/cilindrada.

Caminhão, Caminhão trator, Micro-ônibus e Ônibus.

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

4

Alteração de potência/cilindrada. Qualquer diminuição ou qualquer aumento até 10% superior ao

original

Automóvel, Camioneta, Caminhonete e

Utilitário.

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

 

5

Diminuição da lotação sem rearranjo de layout interno

Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e

Micro-ônibus.

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

Inclusão de blindagem

Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário,

Motor-Casa e Quadriciclo.

 

 

 

 

CSV e Autorização do exército

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroceria: A MESMA

Nas OBS. do CRV/CRLV ‘veículo blindado’.

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

Retirada de Blindagem (sem alteração estrutural)

Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário,

Motor-Casa e Quadriciclo.

 

 

 

 

CSVenormativo do Exército

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroceria: A MESMA

Retirar da OBS. do CRV/CRLV ‘veículo blindado’.

 

8

Alteração de Combustivel (exceto inclusão ou exclusão de GNV)

Ciclomotor, Motoneta,

CSVeartigo 5ºdesta Resolução

Tipo: O MESMO

           

 

Motocicleta, Triciclo,

Quadriciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro-

Ônibus, Utilitário e Motor-Casa

 

Espécie:A MESMA

 

 

Carroçaria: A MESMA

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

Alteração doscomponentesdo Sistema de suspensão

Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário e Motor-Casa

 

 

 

 

CSVe Artigo 6ºdesta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie:A MESMA

Carroceria: A MESMA

Nos veículos com PBT até 3500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura

conforme Artigo 6º.

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Inclusão de sistema GNV

Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário,

Motor-Casa e Quadriciclo.

 

 

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie:A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

 

 

 

11

 

 

 

 

Retirada de sistema GNV

Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário,

Motor-Casa e Quadriciclo.

 

 

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie:A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

12

 

Cor

 

Todos os veículos

 

Artigos 3º e 14 desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie:A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

13

 

De Espécie para COLEÇÃO

 

Todos os veículos

 

COVC

Tipo: O MESMO

Espécie: COLEÇÃO

Carroçaria: A MESMA

 

 

14

 

 

De Espécie para COMPETIÇÃO

 

 

Todos os veículos

 

 

Artigo desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: COMPETIÇÃO

Carroçaria: A MESMA

15

Trocade carroceria Trio Elétrico para transporte de carga

Caminhonete, Caminhão, Reboque e

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: CARGA

           

 

 

Semirreboque.

 

Carroçaria: conforme as carrocerias de carga do Anexo I da Res. CONTRAN

291

 

 

16

Inclusão de carroceria comércio para uso diverso com ou sem diminuição de lugares, sem quehaja alteração da estrutura e/ou sistemas de segurança originais do

veículo. (Ver Observação 2)

Automóvel, Caminhão, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Micro-

Ônibus e Ônibus

 

CSVeartigo 15desta Resolução quando aplicável

Tipo: O MESMO

Espécie: ESPECIAL

Carroçaria:      COMÉRCIO

 

17

Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga.

 

Motoneta e Motocicleta

Atender Regulamentação específica e Artigo 139-A do CTB

Tipo: O MESMO

Espécie: CARGA

Carroçaria:

NENHUMA

 

 

18

 

Exclusão de dispositivo para transporte de carga

 

Motoneta e Motocicleta

 

 

Artigo desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: PASSAGEIRO

Carroçaria: NENHUMA

 

19

 

Exclusãoderótula eterceiro-eixo (articulação)

 

Ônibus

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A

MESMA

 

 

 

20

 

 

 

Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR

 

 

Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete

 

 

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: ESPECIAL

Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN 291 que

possuir cabine suplementar

 

 

 

21

 

 

 

Retirada de CABINE SUPLEMENTAR

 

 

Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete

 

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: CARGA

Carroçaria: conforme as carrocerias de carga do Anexo I

da Res. CONTRAN 291

 

 

 

22

 

 

 

Inclusão de carroceria

INTERCAMBIÁVEL (‘camper’)

 

 

 

Caminhonete e Caminhão

 

 

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN 291 que

possuir carroceria intercambiável

 

 

23

 

 

Retirada da carroceria INTERCAMBIÁVEL ("camper")

 

 

Caminhonete e Caminhão

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN

nº 291

 

 

24

 

Inclusão de mecanismo operacional que não constitua a própria carroceria do veículo. (Ver Observação 3)

Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque e Semirreboque

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN

291

 

 

25

 

Retirada de mecanismo operacional que não constitua a própria carroceria do veículo.

Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque e Semirreboque

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: conforme Anexo I

da Res. CONTRAN 291

 

 

26

 

 

Inclusão/Retirada de película não- refletiva

Todos os veículos automotores, exceto Ciclomotor, Motoneta,

Motocicleta e Chassi plataforma

 

 

Regulamentação específica

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

27

Inclusão, substituição ouretirada de tanquesuplementar e/outanque adicional

 

Caminhão e Caminhão-trator

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

28

Inclusão, substituição ouretirada de tanquesuplementar e/outanque adicional para alimentação do sistema de refrigeração

 

Reboque e Semirreboque

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

 

29

 

Inclusãode Sidecarpara transporte de pessoas ou carga

 

 

Motocicleta

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO

Carroçaria: SIDECAR

 

 

30

 

RetiradadeSidecar paratransporte de pessoas ou carga

 

 

Motocicleta

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: CARGA

ou PASSAGEIRO

Carroçaria:

NENHUMA

 

 

 

 

31

 

 

Modificaçãonopara-choque, grade, capô,saiaslateraiseaerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original

Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Ônibus, Micro-ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete,

Utilitário e Motor- Casa

 

 

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo modificado visualmente’

 

 

 

 

32

 

 

Modificaçãonopara-choque, grade, capô,saiaslateraiseaerofólios de forma que o veículo fique com características visuais iguais daquelas do veículo original

Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Ônibus, Micro-ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete,

Utilitário e Motor- Casa

 

 

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo modificado visualmente’

 

 

33

 

 

Para aprendizagem

Automóvel, Ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator,Caminhonete e Utilitário.

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

 

34

 

 

Retirada da condição para aprendizagem

Automóvel, Ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete e

Utilitário.

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

 

 

 

 

35

 

 

Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiaissem quehaja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo. (Ver Observação 4)

Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro-Ônibus, Utilitário e Motor-Casa

 

 

 

 

 

CSV e Normas Brasileiras da ABNT aplicáveis

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais’

 

 

 

 

 

36

 

Retirada de componentes e dispositivos de acessibilidade para condutores portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.

Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro-Ônibus, Utilitário e Motor-Casa

 

 

 

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

Retirar da OBS. do CRV/CRLV ‘veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais’

 

 

 

 

 

37

 

 

 

 

Inclusãodecarroceria funeral(sem modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro e/ou sistemas de segurança originais doveículo).

Caminhonete e caminhão de carroceria furgão, Automóvel, Camioneta, Ônibus,

Micro-Ônibus e Utilitário.

 

 

 

CSV

 

Tipo: O MESMO

 

Espécie: ESPECIAL

Caminhonete e caminhão, exceto carroceria furgão,

Reboque e Semirreboque.

 

CSV e artigo 15 desta Resolução.

 

Carroçaria: FUNERAL

 

 

 

38

 

Trocadacarroceriafuneralpara outradeespécieCARGA(sem modificação de entre-eixos e/ou balançotraseiro e/ou sistemas de segurança originais do veículo), exceto carroceriaFurgão.

 

 

 

Caminhonete e Caminhão

 

 

 

CSV e artigo 15 desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: conforme Anexo I

da Res. CONTRAN 291

Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN

 

291

 

39

Rebaixamento, alongamento ou encurtamentodochassi(exceto monobloco) com ou sem alteração

de entre-eixos e/ou balanço traseiro

 

Caminhão e Caminhão Trator

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A

MESMA

 

 

 

 

 

 

40

 

 

 

 

 

 

Sistema de sinalização/iluminação

Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário e Motor-Casa

 

 

 

CSV, inciso V e parágrafo único do artigo 8º desta Resolução, Resolução nº 227/2007 e sua sucedânea e Resolução nº 548/15 e suas sucedâneas.

 

Tipo: O MESMO

 

Espécie: A MESMA

 

 

Carroçaria: A          MESMA

 

41

 

Sistema de rodas/pneus

 

Todos os veículos

 

Incisos Ie II do artigo desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A

MESMA

 

 

42

 

Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar, eixo direcional ou eixo auto direcional

(Ver Observação 6)

 

Caminhão, Caminhão Trator, Ônibus, Reboque e Semirreboque

CSV, Certificado de Conformidade do INMETRO (artigo 9°desta Resolução) e inciso IVe VI do artigo desta

Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

 

 

 

43

 

 

Inclusão/Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA

 

 

Triciclo, Caminhonete, Caminhão, Reboque e Semirreboque

 

 

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: CARGA

Carroçaria: conforme as carrocerias de carga do Anexo I

da Res. CONTRAN 291

 

 

44

 

Inclusão/Troca da Carroçaria para outra, também de espécie CARGA, mantendo a cabine dupla, tripla, linear ou suplementar

 

 

Caminhonete e Caminhão

 

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: ESPECIAL

Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN

291

 

45

 

Troca de carroçaria (reencarroçamento)

 

Micro-ônibus e Ônibus

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A

MESMA

 

 

 

 

46

 

 

Inclusão/Troca da Carroçaria para TransporteRecreativo ou Transporte Trabalhador ou Som, oqual não é requerido código de marca-modelo- versão

 

 

Caminhonete, Caminhão, Camioneta, Reboque e Semirreboque

 

 

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie:

PASSAGEIRO ou ESPECIAL

Carroçaria: TRANSPORTE RECREATIVO ou TRANSPORTE TRABALHADOR ou

 

SOM

 

 

 

47

 

Trocada CarroçariadeTransporte Recreativo ou Transporte Trabalhador ou Som, para outra o qual não érequerido código de marca-modelo-versão

 

 

Caminhonete, Caminhão, Camioneta, Reboque e Semirreboque

 

 

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: conforme

Anexo I da Res. CONTRAN 291

Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN

291

 

 

 

 

48

 

 

 

Inclusão de mecanismo operacional cujo mecanismo constitua a própria carroceria do veículo

 

 

 

Caminhonete, Caminhão e Caminhão Trator

 

 

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: conformeAnexo I da Res.CONTRAN nº 291 que possuir

mecanismo operacional

 

 

49

 

Retirada de mecanismo operacional, cujo mecanismo constitua a própria carroceria do caminhão trator

 

 

Caminhão Trator

 

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: conforme Anexo I

da Res. CONTRAN 291

 

 

 

50

 

 

Instalação ouremoçãodecapota em carroceria aberta

 

 

 

Caminhonete

 

CSV e artigo 15 desta Resolução, para instalação e no caso de a carroceria resultante não ser removível.

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: FECHADA se for instalação, ABERTA se for

remoção

 

 

 

51

 

 

 

Instalação do Teto Solar

 

Automóvel, Camioneta, Utilitário, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator

 

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: A MESMA

Na Obs do CRV/CRLV constar

‘veículo com teto solar’

 

 

 

 

 

52

 

 

 

Inclusão de carroceria para Transporte Escolar sem alteração de lotação e/ou rearranjo de layout interno

 

 

 

 

Camioneta, Ônibus e Micro-ônibus

 

 

 

CSV, atender legislação municipal, artigo 136 do CTB e Resolução

504/14 e suas sucedâneas.

Tipo: O MESMO

Para camioneta

Espécie: MISTO.

 

Paraônibuse micro-ônibus

Espécie:

PASSAGEIRO.

Carroçaria:

TRANSPORTE DE ESCOLAR

 

53

Retirada dacondição de Transporte Escolar sem alteração de lotação e/ou rearranjo de layout interno

 

Camioneta, Ônibus e Micro-ônibus

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: conforme

Anexo I da Res. CONTRAN 291

 

Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN

291

 

 

 

54

 

 

Inclusão de dispositivo de segurança para impedir o acionamento da tomada de forçainvoluntária para veículoscomcarroceria basculante.

 

 

 

Caminhão e Caminhão-Trator

 

 

CSV e

Resolução CONTRAN 563/15

Tipo: O MESMO

Espécie: A MESMA

Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN 291 que

possuir basculante

 

55

 

Para Ambulância (sem alteração estrutural)

 

Motocicleta e Triciclo

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: ESPECIAL

Carroçaria:

AMBULÂNCIA

 

 

 

 

56

 

 

 

Retirada da condição ambulância (sem alteração estrutural)

 

 

 

 

Motocicleta e Triciclo

 

 

 

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: conforme Anexo I

da Res. CONTRAN 291

Carroçaria: conforme Anexo I

da Res. CONTRAN 291

 

57

Inclusão de carroceria ambulância (sem modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro) exceto

carroceria Furgão. (Observação 5)

Reboque, Semirreboque, Caminhão e

Caminhonete

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: ESPECIAL

Carroçaria:

AMBULÂNCIA

 

 

58

Trocadecarroceriaambulância para outra de espécie CARGA (sem modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro) exceto carroceria Furgão. (Observação5)

 

Reboque, Semirreboque, Caminhão e Caminhonete

 

 

CSVeartigo 15desta Resolução

Tipo: O MESMO

Espécie: CARGA

Carroçaria: conforme Anexo I

da Res. CONTRAN 291

 

59

 

Retirada da condição ambulância para veículo furgão. (Observação 5)

 

Caminhão e Caminhonete

 

CSV

Tipo: O MESMO

Espécie: CARGA

Carroçaria: FURGÃO

60

Alteração deespelhos retrovisores, guidão, decomponentesdosistema de suspensão e assento (alteração dos pontos de fixação originais).

(Observações 7 e 8)

Motocicleta, motoneta e Triciclo

 

CSV

Tipo: O Mesmo

Espécie: AMesma

Carroceria: A Mesma

 

 

Observação 1: Enquadra-se nesta modificação a retirada de banco, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, dentre outros componentes e dispositivos, sem que haja alterações na estrutura e/ou sistemas de segurança originais do veículo.

Observação 2: Excetuam-se desta modificação os veículos alterados para finsde escritório, tais como unidade de atendimento de saúde, posto policial, juizados especiais, cursos profissionalizantes, entre outros similares. Estes devem ser tratados como transformação em motorcasa para fins de escritório conforme a Resolução Contran 291/08.

Observação 3: Enquadra-se neste tipo demodificação ainclusão de dispositivos de elevação decarga (munck), plataformas elevatórias, entre outros. Não se considera mecanismo operacional qualquer componente que faça parte de um sistema de acionamento, tais como componentes de sistema hidráulico, pneumático, mecânico ou elétrico, entre outros.

Observação 4: Enquadra-se nesta modificação o reposicionamento dos comandos do freio, acelerador, embreagem e transmissão, inclusão de pomo de direção no volante, prolongamento dos pedais, retiradas de bancos, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, entre outros, sem quehaja alterações naestrutura do veículo oudos componentes do sistema de segurança.

Observação 5: A marca/modelo/versão do veículo será mantida.

Observação 6: Deverá ser observado as configurações de veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo da Portaria DENATRAN nº 63, de 31 de março de 2009, e suas sucedâneas, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total (PBT)epesobrutototalcombinado (PBTC),conforme Resoluçãonº210/06esuassucedâneas.

Observação 7: Quando da alteração de espelhos retrovisores deverá ser observado, os requisitos técnicos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 682, de 25 dejulho de 2017, e suas sucedâneas.

Observação 8: Quando da alteração de guidão deverá ser observado: Largura: Mínima de 600mm e máxima de 950mm (figura 1) e Altura: Máxima limitada ao ombro do condutor quando o mesmo estiver em posição de condução da motocicleta (figura 2).

Figura 1 - Largura do Guidão
Quando da alteração de guidão deverá ser observado:
Largura mínima de 600mm e largura máxima de 950mm
Figura 2 - Altura do Guidão
Quanto à altura do Guidão, a altura máxima é  limitada ao ombro do condutor quando o mesmo estiver em posição de condução da motocicleta.

Conceitos:

Altura original do veículo: definida pelo fabricante, correspondente à distância do solo ao ponto superior extremo doveículo.

Cabine Suplementar: Equipamento veicular destinado ao transporte de passageiros, separada da cabine do veículo, cuja lotação, incluindo a lotação do veículo original, não seja superior 9 (nove) ocupantes. Ex: Em caminhões cuja lotação seja igual a 3 (três) ocupantes a cabine suplementar poderá ter no máximo 6 (seis) ocupantes.

Certificado de Conformidade do Inmetro: Documento emitido por uma entidade acreditada pelo INMETRO atestando que o produto ou o serviço apresenta nível adequado de confiança no cumprimento de requisitos estabelecidos em norma ou regulamento técnico.

CSV: Certificado de Segurança Veicular.

COVC: Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção.

Dispositivo para transporte de carga para motonetas e motocicletas: equipamento do tipo baú ou grelha.

Vistoria Veicular

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