Substitui o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
CONSIDERANDO o que consta nos processos administrativos nº 80000.029775/2015-91 e 80000.004250/2016-23.
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela do Anexo da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa avigorar conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quando ficará revogada a Portaria DENATRAN nº 159, de 26 de julho de 2017.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA – Diretor
ANEXO
|
MODIFICAÇÃO |
APLICAÇÃO |
EXIGÊNCIA |
CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO
APÓS MODIFICAÇÃO |
1 |
Acessibilidade para transporte de |
Automóvel, |
CSVe Normas
Brasileiras |
Tipo: O MESMO |
|
portadores de necessidades especiais, semquehajaalteração da estrutura
do veículo e/ou alteração/reposicionamento
dos componentes do sistema de segurança do veículo. (Ver Observação 1) |
Camioneta,
Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus. |
da ABNT
aplicáveis |
Espécie: A MESMA |
Carroceria: A MESMA |
||||
Nas OBS. do
CRV/CRLV ‘veículo Com acessibilidade’. |
||||
2 |
Retirada de componentes e dispositivos de acessibilidade para transporte
de portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes
do sistema de segurança do veículo. |
Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus. |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroceria: A MESMA |
||||
Retirar da OBS.
do CRV/CRLV ‘veículo com acessibilidade’. |
||||
3 |
Alteração de potência/cilindrada. |
Caminhão, Caminhão trator, Micro-ônibus e Ônibus. |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: A MESMA |
||||
4 |
Alteração de potência/cilindrada. Qualquer diminuição ou qualquer aumento até 10% superior ao original |
Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário. |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
5 |
Diminuição da lotação sem rearranjo de layout interno |
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus
e Micro-ônibus. |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
6 |
Inclusão de blindagem |
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator,
Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário, Motor-Casa
e Quadriciclo. |
CSV e Autorização do exército |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroceria:
A MESMA |
||||
Nas OBS. do CRV/CRLV ‘veículo blindado’. |
||||
7 |
Retirada de
Blindagem (sem alteração estrutural) |
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator,
Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário, Motor-Casa e Quadriciclo. |
CSVenormativo do Exército |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroceria:
A MESMA |
||||
Retirar da
OBS. do CRV/CRLV ‘veículo blindado’. |
||||
8 |
Alteração de Combustivel (exceto inclusão ou exclusão de GNV) |
Ciclomotor,
Motoneta, |
CSVeartigo
5ºdesta Resolução |
Tipo: O MESMO |
|
|
Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário e Motor-Casa |
|
Espécie:A MESMA |
Carroçaria:
A MESMA |
||||
9 |
Alteração doscomponentesdo Sistema de
suspensão |
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator,
Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário e Motor-Casa |
CSVe Artigo 6ºdesta
Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie:A MESMA |
||||
Carroceria:
A MESMA |
||||
Nos veículos
com PBT até 3500 kg na
OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme Artigo 6º. |
||||
10 |
Inclusão de sistema GNV |
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator,
Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário, Motor-Casa e Quadriciclo. |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie:A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
11 |
Retirada de sistema GNV |
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator,
Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário, Motor-Casa
e Quadriciclo. |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie:A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
12 |
Cor |
Todos os veículos |
Artigos 3º e 14 desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie:A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
13 |
De Espécie para
COLEÇÃO |
Todos os veículos |
COVC |
Tipo: O MESMO |
Espécie: COLEÇÃO |
||||
Carroçaria: A MESMA |
||||
14 |
De Espécie para COMPETIÇÃO |
Todos os veículos |
Artigo 3º desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie:
COMPETIÇÃO |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
15 |
Trocade
carroceria Trio Elétrico para transporte de carga |
Caminhonete, Caminhão, Reboque e |
CSVeartigo 15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA |
||||
|
Semirreboque. |
|
Carroçaria: conforme
as carrocerias de carga do Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
|
16 |
Inclusão de carroceria comércio
para uso diverso com ou sem diminuição de lugares,
sem quehaja alteração da estrutura e/ou sistemas de segurança originais do veículo.
(Ver
Observação 2) |
Automóvel, Caminhão, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Micro- Ônibus e Ônibus |
CSVeartigo
15desta Resolução quando aplicável |
Tipo: O MESMO |
Espécie: ESPECIAL |
||||
Carroçaria: COMÉRCIO |
||||
17 |
Inclusão de dispositivo para transporte de carga,
para fins de transporte remunerado de carga. |
Motoneta e Motocicleta |
Atender Regulamentação específica e Artigo 139-A do CTB |
Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA |
||||
Carroçaria: NENHUMA |
||||
18 |
Exclusão de dispositivo para transporte de carga |
Motoneta e Motocicleta |
Artigo 3º desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie:
PASSAGEIRO |
||||
Carroçaria: NENHUMA |
||||
19 |
Exclusãoderótula eterceiro-eixo (articulação) |
Ônibus |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
20 |
Inclusão de CABINE
SUPLEMENTAR |
Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: ESPECIAL |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291 que possuir cabine suplementar |
||||
21 |
Retirada de CABINE
SUPLEMENTAR |
Caminhão, Caminhão-Trator e Caminhonete |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA |
||||
Carroçaria: conforme
as carrocerias de carga
do Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
22 |
Inclusão de carroceria INTERCAMBIÁVEL (‘camper’) |
Caminhonete
e Caminhão |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291 que possuir carroceria intercambiável |
||||
23 |
Retirada da carroceria INTERCAMBIÁVEL ("camper") |
Caminhonete
e Caminhão |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº
291 |
||||
24 |
Inclusão de mecanismo operacional que não constitua a própria carroceria
do veículo. (Ver Observação 3) |
Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque e Semirreboque |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
25 |
Retirada de mecanismo operacional que não constitua a própria carroceria do veículo. |
Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque e Semirreboque |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
26 |
Inclusão/Retirada de película não-
refletiva |
Todos os veículos automotores, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta
e Chassi plataforma |
Regulamentação específica |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
27 |
Inclusão, substituição ouretirada de tanquesuplementar e/outanque adicional |
Caminhão e Caminhão-trator |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
28 |
Inclusão, substituição ouretirada de tanquesuplementar e/outanque adicional para alimentação
do sistema de refrigeração |
Reboque e Semirreboque |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: A MESMA |
||||
29 |
Inclusãode
Sidecarpara transporte de pessoas ou carga |
Motocicleta |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO |
||||
Carroçaria: SIDECAR |
||||
30 |
RetiradadeSidecar paratransporte de pessoas ou carga |
Motocicleta |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO |
||||
Carroçaria: NENHUMA |
||||
31 |
Modificaçãonopara-choque, grade,
capô,saiaslateraiseaerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original |
Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Ônibus, Micro-ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete, Utilitário e Motor-
Casa |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: A MESMA |
||||
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo modificado visualmente’ |
||||
32 |
Modificaçãonopara-choque, grade,
capô,saiaslateraiseaerofólios de forma que o veículo fique com características visuais iguais daquelas do veículo original |
Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Ônibus, Micro-ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete, Utilitário e Motor-
Casa |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo modificado visualmente’ |
||||
33 |
Para aprendizagem |
Automóvel, Ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator,Caminhonete e
Utilitário. |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
34 |
Retirada da condição para aprendizagem |
Automóvel, Ônibus, Camioneta, Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhonete e Utilitário. |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
35 |
Para condução por pessoas portadoras
de necessidades especiaissem quehaja alteração da estrutura
do veículo e/ou alteração/reposicionamento
dos componentes do sistema de segurança do veículo. (Ver Observação 4) |
Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro-Ônibus,
Utilitário e Motor-Casa |
CSV e Normas
Brasileiras da ABNT aplicáveis |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais’ |
||||
36 |
Retirada de componentes e dispositivos de acessibilidade para condutores
portadores de necessidades especiais, sem que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes
do sistema de segurança do veículo. |
Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro-Ônibus,
Utilitário e Motor-Casa |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: A MESMA |
||||
Retirar da OBS.
do CRV/CRLV ‘veículo para
condução por pessoas portadoras de necessidades especiais’ |
||||
37 |
Inclusãodecarroceria funeral(sem modificação de entre-eixos
e/ou balanço traseiro e/ou sistemas de
segurança originais doveículo). |
Caminhonete e caminhão
de carroceria furgão, Automóvel, Camioneta, Ônibus, Micro-Ônibus e Utilitário. |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: ESPECIAL |
||||
Caminhonete e caminhão,
exceto carroceria furgão, Reboque e Semirreboque. |
CSV e artigo 15 desta Resolução. |
Carroçaria:
FUNERAL |
||
38 |
Trocadacarroceriafuneralpara outradeespécieCARGA(sem modificação de entre-eixos
e/ou balançotraseiro e/ou sistemas de segurança originais do veículo), exceto carroceriaFurgão. |
Caminhonete
e Caminhão |
CSV e artigo
15 desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN |
||||
|
nº 291 |
|||
39 |
Rebaixamento, alongamento ou encurtamentodochassi(exceto
monobloco) com ou sem alteração de entre-eixos e/ou balanço
traseiro |
Caminhão e Caminhão Trator |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
40 |
Sistema de sinalização/iluminação |
Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Ônibus, Micro- Ônibus, Utilitário
e Motor-Casa |
CSV, inciso V e parágrafo único do
artigo 8º desta Resolução, Resolução nº 227/2007 e sua sucedânea e Resolução nº 548/15 e suas sucedâneas. |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
41 |
Sistema
de rodas/pneus |
Todos os veículos |
Incisos Ie II do artigo 8º
desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: A MESMA |
||||
42 |
Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar, eixo direcional
ou eixo auto direcional (Ver Observação 6) |
Caminhão, Caminhão Trator,
Ônibus, Reboque e Semirreboque |
CSV, Certificado de Conformidade
do INMETRO (artigo 9°desta
Resolução) e inciso IVe VI do artigo
8º desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
43 |
Inclusão/Troca
da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA |
Triciclo, Caminhonete, Caminhão, Reboque
e Semirreboque |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA |
||||
Carroçaria: conforme
as carrocerias de carga
do Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
44 |
Inclusão/Troca
da Carroçaria para outra, também de
espécie CARGA, mantendo a cabine dupla, tripla, linear ou suplementar |
Caminhonete
e Caminhão |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: ESPECIAL |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
45 |
Troca de carroçaria (reencarroçamento) |
Micro-ônibus
e Ônibus |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: A MESMA |
||||
46 |
Inclusão/Troca da Carroçaria para TransporteRecreativo
ou Transporte Trabalhador ou Som,
oqual não é requerido código de marca-modelo- versão |
Caminhonete, Caminhão, Camioneta, Reboque
e Semirreboque |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: PASSAGEIRO ou ESPECIAL |
||||
Carroçaria: TRANSPORTE RECREATIVO
ou TRANSPORTE TRABALHADOR ou |
||||
|
SOM |
|||
47 |
Trocada CarroçariadeTransporte Recreativo
ou Transporte Trabalhador ou Som, para outra o qual não érequerido código de marca-modelo-versão |
Caminhonete, Caminhão, Camioneta, Reboque
e Semirreboque |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: conforme Anexo
I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
48 |
Inclusão de
mecanismo operacional cujo
mecanismo constitua a própria carroceria do veículo |
Caminhonete, Caminhão
e Caminhão Trator |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: conformeAnexo I da Res.CONTRAN nº 291 que possuir mecanismo operacional |
||||
49 |
Retirada de
mecanismo operacional, cujo mecanismo constitua a própria carroceria do caminhão trator |
Caminhão Trator |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
50 |
Instalação
ouremoçãodecapota em carroceria aberta |
Caminhonete |
CSV e artigo 15 desta Resolução, para
instalação e no caso
de a carroceria resultante
não ser removível. |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: FECHADA se for instalação, ABERTA se for remoção |
||||
51 |
Instalação do Teto Solar |
Automóvel, Camioneta, Utilitário, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria:
A MESMA |
||||
Na Obs do CRV/CRLV constar ‘veículo com teto solar’ |
||||
52 |
Inclusão de carroceria para Transporte Escolar sem alteração de
lotação e/ou rearranjo de layout interno |
Camioneta,
Ônibus e Micro-ônibus |
CSV, atender legislação municipal, artigo 136 do CTB e Resolução nº 504/14 e suas sucedâneas. |
Tipo: O MESMO |
Para camioneta |
||||
Espécie: MISTO. |
||||
|
||||
Paraônibuse micro-ônibus |
||||
Espécie: PASSAGEIRO. |
||||
Carroçaria: TRANSPORTE DE ESCOLAR |
||||
53 |
Retirada dacondição de Transporte Escolar sem alteração de lotação e/ou rearranjo de layout interno |
Camioneta,
Ônibus e Micro-ônibus |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: conforme Anexo
I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
|
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
|||
54 |
Inclusão de dispositivo de segurança para impedir o acionamento da
tomada de forçainvoluntária para veículoscomcarroceria basculante. |
Caminhão e Caminhão-Trator |
CSV e Resolução CONTRAN nº 563/15 |
Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN
nº 291 que possuir basculante |
||||
55 |
Para Ambulância (sem alteração estrutural) |
Motocicleta e Triciclo |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: ESPECIAL |
||||
Carroçaria: AMBULÂNCIA |
||||
56 |
Retirada da condição ambulância (sem alteração estrutural) |
Motocicleta e Triciclo |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
57 |
Inclusão de carroceria
ambulância (sem modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro) exceto carroceria Furgão. (Observação 5) |
Reboque, Semirreboque, Caminhão e Caminhonete |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: ESPECIAL |
||||
Carroçaria: AMBULÂNCIA |
||||
58 |
Trocadecarroceriaambulância para
outra de espécie CARGA (sem modificação de entre-eixos e/ou balanço traseiro) exceto carroceria Furgão.
(Observação5) |
Reboque, Semirreboque, Caminhão
e Caminhonete |
CSVeartigo
15desta Resolução |
Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA |
||||
Carroçaria: conforme Anexo I da Res. CONTRAN nº 291 |
||||
59 |
Retirada da condição ambulância para veículo furgão. (Observação 5) |
Caminhão e Caminhonete |
CSV |
Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA |
||||
Carroçaria: FURGÃO |
||||
60 |