Portaria Detran-AC nº 759, de 17/07/2024

Altera a PORTARIA DETRAN Nº 1397, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/AC, instituída através do Decreto nº 49-P, de 2 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 13.444 de 03 de janeiro de 2023, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, CONSIDERANDO o objetivo de proporcionar equilíbrio na divisão da frota do Estado do Acre e viabilizar novos credenciamentos de empresas de vistoria. RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso VIII no art. 5º da Portaria DETRAN nº 1397/23 que passará a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 5º …

… VIII – nos municípios do interior do Estado do Acre, exceto em Cruzeiro do Sul e Brasiléia, que ainda não tenham implantado 01 (um) ponto de atendimento de ECV ou/e até o prazo de vencimento para o inicio dos atendimentos, previsto no inciso II do art. 48 da Portaria DETRAN nº 1397/23.

Art. 2º Alterar as alíneas “f”, “g”, “h” e acrescentar a alínea “i, todas do inciso IV do art. 9º da Portaria DETRAN nº 1397/23 que passará a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 9º

… f) para os municípios de Cruzeiro do Sul, será exigida a seguinte infraestrutura e equipamentos mínimos:
1. terreno com área total mínima de 800 m² (oitocentos metros quadrados), totalmente murado;
2. área coberta contendo no mínimo 8 vagas exclusivas para vistoria de motocicletas e similares;
3. área coberta contendo no mínimo 8 vagas exclusivas para vistoria de veículos leves e médios;
4. área externa ou interna na qual possa ser realizada vistoria de veículos pesados, com peso PBT superior a 4.536 Kg;
5. 1 (um) elevador automotivo, com capacidade mínima de elevação de automóvel com peso bruto total igual ou superior a 2,5T, ou valeta ou rampa com dimensões adequadas para averiguação da parte inferior do veículo vistoriado;
6. área coberta administrativa contendo no mínimo:
– sala de recepção para clientes com no mínimo 19m² devidamente mobiliada;
– balcão de atendimento;
– banheiro masculino e feminino adaptados para PNE;
– caixa para pagamento;
– sala da gerência devidamente mobiliada; e
– área técnica para os funcionários;
7. 03 (três) computadores desktop ou similar com capacidade mínima de um processador core i5 (ou similar), 16GB de RAM e HD de 1TB, roteador com função NAT e redirecionamento de porta, devendo a ECV, disponibilizar internet mínima de upload de 2 MB ou 03 (três) notebook com capacidade similar;
8. 02 (duas) impressoras/copiadoras;
9. 04 (quatro) câmeras IP tipo fixa para filmagem panorâmica compatível com os requisitos mínimos de qualidade em HD 1080P;
10. 05 (cinco) dispositivos móveis com capacidade de processamento via aplicativo App (smartphone ou tablet). As empresas de sistemas de tecnologia credenciadas pelo DETRAN/AC, fornecerão o aplicativo de vistorias com capacidade de fazer o registro de identificação facial ou coleta biométrica do vistoriador, fotografias e filmagens e identificar o veículo todos os itens vistoriados com integração online com os sistemas homologados pelo DETRAN/AC;
11. leitor biométrico de impressão digital;
12. 01 (um) paquímetro de profundidade ou medidor de profundidade para sulcosde pneus com certificado emitido pela Rede Brasileira de Calibração – RBC;
13. 01 (um) boroscópio para inspecionar locais de difícil acesso e com baixa luminosidade;
g) para os municípios de Brasiléia e Sena Madureira, será exigida a seguinte infraestrutura e equipamentos mínimos:
1. terreno com área total mínima de 300 m² (trezentos metros quadrados), totalmente murado;
2. área coberta contendo no mínimo 02 vagas exclusivas para vistoria de motocicletas e similares;
3. área coberta contendo no mínimo 02 vagas exclusivas para vistoria de veículos leves e médios;
4. área externa ou interna na qual possa ser realizada vistoria de veículos pesados, com peso PBT superior a 4.536 Kg;
5. 1 (um) elevador automotivo, com capacidade mínima de elevação de automóvel com peso bruto total igual ou superior a 2,5T, ou valeta ou rampa com dimensões adequadas para averiguação da parte inferior do veículo vistoriado;
6. área coberta administrativa contendo no mínimo: – sala de recepção para clientes com no mínimo 12m² devidamente mobiliada; – balcão de atendimento; – banheiro masculino e feminino adaptados para PNE; – caixa para pagamento; – sala da gerência devidamente mobiliada; e – área técnica para os funcionários;
7. 02 (dois) computadores desktop ou similar com capacidade mínima de um processador core i5 (ou similar), 16GB de RAM e HD de 1TB, roteador com função NAT e redirecionamento de porta, devendo a ECV, disponibilizar internet mínima de upload de 2 MB ou 02 (dois) notebook com capacidade similar;
8. 01 (uma) impressoras/copiadoras;
9. 04 (quatro) câmeras IP tipo fixa para filmagem panorâmica compatível com os requisitos mínimos de qualidade em HD 1080P;
10. 2 (dois) dispositivos móveis com capacidade de processamento via aplicativo App (smartphone ou tablet). As empresas de sistemas de tecnologia credenciadas pelo DETRAN/AC, fornecerão o aplicativo de vistorias com capacidade de fazer o registro de identificação facial ou coleta biométrica do vistoriador, fotografias e filmagens e identificar o veículo todos os itens vistoriados com integração online com os sistemas homologados pelo DETRAN/AC;
11. leitor biométrico de impressão digital;
12. 1 (um) paquímetro de profundidade ou medidor de profundidade para sulcos de pneus com certificado emitido pela Rede Brasileira de Calibração – RBC;
13. 1 (um) boroscópio para inspecionar locais de difícil acesso e com baixa luminosidade; h) para os demais municípios do Estado do Acre, será exigida a seguinte infraestrutura e equipamentos mínimos:
1. terreno com área total mínima de 200 m² (duzentos metros quadrados), totalmente murado;
2. área coberta contendo no mínimo 01 vaga exclusiva para vistoria de motocicletas e similares;
3. área coberta contendo no mínimo 01 vaga exclusiva para vistoria de veículos leves e médios; 4. área externa ou interna na qual possa ser realizada vistoria de veículos pesados, com peso PBT superior a 4.536 Kg;
5. 1 (um) elevador automotivo, com capacidade mínima de elevação de automóvel com peso bruto total igual ou superior a 2,5T, ou valeta ou rampa com dimensões adequadas para averiguação da parte inferior do veículo vistoriado;
6. área coberta administrativa contendo no mínimo: – sala de recepção para clientes com no mínimo 9m² devidamente mobiliada; – balcão de atendimento; – banheiro masculino e feminino adaptados para PNE;
– caixa para pagamento; e
– sala da gerência devidamente mobiliada;
7. 01 (um) computador desktop ou similar com capacidade mínima de um processador core i5 (ou similar), 16GB de RAM e HD de 1TB, roteador com função NAT e redirecionamento de porta, devendo a ECV, disponibilizar internet mínima de upload de 2 MB ou 01 (um) notebook com capacidade similar;
8. 01 (uma) impressora/copiadora;
9. 04 (quatro) câmeras IP tipo fixa para filmagem panorâmica compatível com os requisitos mínimos de qualidade em HD 1080P;
10. 01 (um) dispositivo móvel com capacidade de processamento via aplicativo App (smartphone ou tablet). As empresas de sistemas de tecnologia credenciadas pelo DETRAN/AC, fornecerão o aplicativo de vistorias com capacidade de fazer o registro de identificação facial ou coleta biométrica do vistoriador, fotografias e filmagens e identificar o veículo todos os itens vistoriados com integração online com os sistemas homologados pelo DETRAN/AC;
11. leitor biométrico de impressão digital;
12. 1 (um) paquímetro de profundidade ou medidor de profundidade para sulcos de pneus com certificado emitido pela Rede Brasileira de Calibração – RBC;
13. 1 (um) boroscópio para inspecionar locais de difícil acesso e com baixa luminosidade;
i) para todos os municípios faz-se necessário apresentar o certificado válido do corpo de bombeiros, em um prazo de até 90 (noventa) dias após a entrada do requerimento de habilitação no DETRAN/AC.”
Art. 3º Transformar o paragrafo único em §1º e incluir o § 2º no art. 29 da Portaria DETRAN nº 1397/23 que passará a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 29….
§1º Deverá ser entregue ao proprietário/condutor do veículo vistoriado a cópia do laudo de vistoria impresso ou remetido de forma digital pela forma escolhida pelo proprietário/condutor do veículo vistoriado.
§2º Será obrigatório no processo de vistoria, para garantir a legitimidade e autenticidade do veículo com eficiência e transparência, incluir as fotos (imagens) listadas neste parágrafo:
I – Panorâmica;
II – CRV, CRLV, CRLV-e ou ATPV-e do veículo;
III – CNH condutor do veículo;
IV – Traseira esquerda do veículo em ângulo 45º (luzes acessas);
V – Placa OCR;
VI – Lacre Traseiro/QRCODE;
VII – Numeração do Chassi;
VIII – Hodômetro;
IX – Dianteira direita do veículo em ângulo de 45º (luzes acessas);
X – Pneu Traseiro Esquerdo (Mostrar sulcos);
XI – Numeração do Motor;
XII – Pneu Traseiro Direito (Mostrar sulcos);
XIII – Pneu Dianteiro Direito (Mostrar sulcos);
XIV – Númeração Chassi no Para-brisa;
XV- Procuração quando o proprietário não estiver presente;
XVI – Pneu Dianteiro Esquerdo (Mostrar sulcos);
XVII – Lateral Veículo;
XVIII – Número Chassi no Vidro Lateral;
XIX – Estepe (Mostrar sulcos do Pneu);
XX- Chave de roda, macaco, triangulo e extintor (quando houver).
Art.4º Alterar o art. 46 da Portaria DETRAN nº 1397/23 que passará a vigorar nos seguintes termos:
“ Art. 46 O DETRAN/AC determinará a área de atuação da ECV para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, definidas em Grupo I e II, de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§ 1º A ECV deverá optar pelo Grupo I ou Grupo II, ao preencher o requerimento de credenciamento nos termos do art. 9º desta Portaria.
§ 2º O DETRAN/AC poderá estender, a seu critério, precariamente, quando solicitado a área de atuação de que trata o caput para município ou região que não possua CIRETRAN.”
Art. 5º Alterar o art. 48 da Portaria DETRAN nº 1397/23 que passará a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 48 A empresa habilitada no processo de credenciamento, a contar da data da publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado do Acre, deverá iniciar os atendimentos de vistoria no prazo de:
I – 30 (trinta) dias nos municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Brasiléia;
II – 12 (doze) meses para os demais municípios elencados nos Grupos I e II do ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§1º Os prazos determinados neste artigo poderão ser prorrogados, por igual período.
§2º Será obrigatória a realização de vistória móvel nos municípios relacionados no inciso II deste artigo, até que seja efetivada a instalação do ponto físico para o ínicio dos atendimentos previsto neste artigo.
§3º A inobservância aos prazos deste artigo acarretará o descredenciamento da empresa habilitada.
Art. 6º Incluir na Portaria DETRAN nº 1397/23 o art. 51 que passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 51 Será credenciado uma nova ECV no Grupo I ou Grupo II, quando ocorrer o aumento de 80.000 (oitenta mil) veículos cadastrados na frota por Grupo.
Parágrafo único. Será considerado a frota de 2023 para início da contagem do caput deste artigo.
Art. 7º A empresa de ECV já credenciada ao DETRAN/AC terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentar requerimento optando pelo Grupo I ou Grupo II, destinado à Presidência deste Departamento de Trânsito.
Art. 8º Alterar Anexo Único da Portaria DETRAN nº 1397/23 que passará a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE MUNICIPIOS A SER DISPONIBILIZADO OS SERVICOS DE VISTORIA VEICULAR AO DETRAN/AC PELA ECV INTERESSADA
1. A presente especificação demonstra o grupo de cidades, que deverão ser atendidas pelas credenciadas dividida entre os Grupos I e II;
2. O Quadro abaixo, demonstra os Grupos I e II, especificando as cidades participantes, devendo cada ECVs manter a quantidade mínima para cada localidade estabelecidas abaixo:

Grupo IGrupo II
CIDADEQUANTIDADE de cada ECV´sCIDADEQUANTIDADE de cada ECV´s
CRUZEIRO DO SUL01ACRELANDIA01
FEIJO01ASSIS BRASIL01
MANCIO LIMA01BRASILEIA01
RIO BRANCO01CAPIXABA01
RODRIGUES ALVES01PLACIDO DE CASTRO01
SENA MADUREIRA01RIO BRANCO01
TARAUACA01SENADOR GUIOMARD01
  XAPURI01

Art. 9° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Taynara Martins Barbosa
Presidente do DETRAN/AC

Vistoria Veicular

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