Data de publicação: 15/03/2025
Homologa o Edital de Credenciamento nº 001/2025, dentre outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro nos arts. 126 e 127 da Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
com o respaldo da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 6º, inciso XLIII, art. 74,
inciso IV, art. 78, inciso I, e § 1º, art. 79, inciso I e Parágrafo único, do Decreto Federal da União
nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e da Lei Estadual nº 14.163, de 28 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o processo de credenciamento para prestação de serviço de vistoria de
identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.
Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 001/2025, a ser disponibilizado em até 05
(cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual
de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº
049.4619.2025.0014971-94.
Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:
I – credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso IV, e arts.
78 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por intermédio do qual a Administração
em processo administrativo de chamamento público convoca interessados em prestar serviços
ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou
na entidade para executar o objeto quando convocados;
II – edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado –
DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;
III – inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual
de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de
Credenciamento;
IV – habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da
pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão de
Contratação, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial
do Estado;
V – convocação: chamamento dos habilitados para realização de exame de conformidade,
assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados
no Edital de Credenciamento;
VI – contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do
extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;
VII – fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a
atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;
VIII – termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica
convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;
IX – controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do
credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por
irregularidade.
Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela
presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.
Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:
I – publicação do extrato do Edital no DOE;
II – publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento
Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);
III – cadastro no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia (CAF);
IV – inscrição das pessoas jurídicas interessadas;
V – habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e
requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do
Estado, após parecer técnico da Comissão de Contratação do Departamento Estadual de
Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, designada por meio da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2024,
pelo preenchimento dos requisitos;
VI – convocação dos habilitados para primeiro credenciamento para realização de exame de
conformidade, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após
parecer técnico da Comissão de Contratação pelo preenchimento dos requisitos.
Art. 5° O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação, com
fundamento na Instrução Normativa sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação
de serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito
da Bahia – DETRAN/BA, aprovado pela Portaria nº 140 do DETRAN, de 14 de março de 2025.
Art. 6° A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no
endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na
forma do Edital de Credenciamento n° 001/2025.
Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua
publicação em Diário Oficial do Estado.
Art. 8° Ao Edital de Credenciamento nº 001/2025 não se aplica a indicação de dotações
orçamentárias.
Art. 9º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente
pelo usuário ao credenciado, considerados os itens constantes no Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único. O reajustamento dos preços será assegurado com a revisão periódica da
Tabela de Preços anual.
Art. 10. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos
serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral em exercício
Anexo Único
1.Valores únicos e limites mínimo e máximo a serem cobrados pelas Empresas Credenciadas de
Vistoria no âmbito do Estado da Bahia pela realização das atividades descritas:
Objeto | Portaria/Regulamento | Valores Únicos e Limites Mínimos e Máximos |
Vistoria de Identificação Veicular | 140/2025 | R$ 223,72 (duzentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) |
Vistoria de Identificação Veicular | 140/2025 | R$ 349,92 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) |
Texto extraído do Diário Oficial do Estado da Bahia nº 24115