Data de publicação: 30/12/2025
Suspende novos pedidos de credenciamento com base no Edital de Credenciamento nº 001/2025, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA. O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando as diretrizes previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando as diretrizes previstas na Resolução CONTRAN nº. 941/2022 de 28 de março de 2022;
Considerando os efeitos do Edital de Credenciamento nº 001/2025, regido pela Portaria nº 140/2025, e suas alterações, publicada no DOE de 14 de março de 2025, que disciplina o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de vistoria de identificação veicular;
Considerando a justificativa apresentada pela Coordenação Geral de Veículos, no bojo do Processo SEI 049.4661.2025.0080572-23 acerca da necessidade de revisão do referido Credenciamento, de forma a viabilizar maior amplitude e eficácia;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, a partir da publicação desta Portaria, o prazo para a apresentação de novos pedidos de credenciamento com base no Edital de Credenciamento nº 001/2025, relativos a pessoas jurídicas que prestam serviços de vistoria de identificação veicular, regido pela Portaria nº 140/2025, e suas alterações, publicada no DOE de 14 de março de 2025.
§ 1º A suspensão de que trata o caput passa a ocorrer para os pedidos apresentados após a publicação desta norma.
§ 2º Os pedidos protocolados anteriormente a esta norma seguirão a tramitação, conforme o Edital publicado.
§ 3º O prazo da referida suspensão ficará condicionado à conclusão dos estudos de viabilidade a serem realizados para a revisão do referido credenciamento pela unidade técnica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto extraído do Diário Oficial do estado da Bahia nº 24.308