Data da publicação: 14/12/2021
Homologa o Edital de Credenciamento nº 03/2021, dentre outras providências.
O Diretor–Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; com o respaldo do disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto nas Resoluções nº 466, de 11 de dezembro de 2013 e nº 737, de 06 de setembro de 2018, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de vistorias de identificação veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e nos termos das disposições contidas no Regulamento de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, aprovado por meio da Portaria de nº 214 do DETRAN/BA, de 19 de novembro de 2021:
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o processo de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do DETRAN/BA.
Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 03/2021, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4619.2021.0049033-27.
Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:
I – credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;
II – edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;
III – inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;
IV – habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento – CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;
V – convocação: chamamento dos habilitados para realização de vistoria técnica, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;
VI – contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;
VII – fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;
VIII – termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;
IX – controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.
Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.
Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:
I – publicação do extrato do Edital no DOE;
II – publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);
III – inscrição das pessoas jurídicas interessadas;
IV – habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;
V – habilitação das ECV já credenciadas, interessadas na adequação ao previsto do Edital nº 03/2021, nos termos do art. 57 da Portaria nº 214/2021;
VI – convocação das habilitadas para primeiro credenciamento para realização de Vistoria Técnica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, ativação da conta no Sistema de Gestão de Consumo de Dados – SGCD, e assunção dos serviços, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;
VII – convocação das habilitadas para adequação ao Edital nº 03/2021 para realização de Vistoria Técnica, se for o caso, assinatura do Termo de Adesão e manutenção da prestação dos serviços.
Art. 5° O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/BA, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 228, do DETRAN, publicada no DOE de 31 de junho de 2020, e no Regulamento de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, aprovado pela Portaria nº 214 do DETRAN, de 19 de novembro de 2021.
Art. 6° A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 03/2021.
Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.
Art. 8° Ao Edital de Credenciamento nº 03/2021 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias, nos termos do Edital Padrão do Grupo de Trabalho Portaria Conjunta PGE/SAEB/SEFAZ/DETRAN-001/2019.
Art. 9º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, considerada tabela de preços mínimos e máximos a ser publicada pelo DETRAN/BA por meio de Portaria específica, nos termos do quanto determina o art. 62, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
Parágrafo único. O reajustamento dos preços será assegurado com a revisão periódica da Tabela de Preços, considerando o preço justo praticado no mercado e os critérios estabelecidos na Portaria específica que a homologará.
Art. 10. Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
Texto extraído do Diário Oficial do Estado da Bahia nº 23.309