Data de publicação: 06/04/2026
Institui o Núcleo de Inteligência da Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.388, de 09 de janeiro de 2024, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o DETRAN/GO integra a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, bem como o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás (SISP/GO);
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer medidas de proteção contra possíveis ações adversas direcionadas ao DETRAN/ GO, seu pessoal, suas instalações, seus bens, equipamentos e acervos;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de prover o Departamento Estadual de Trânsito e a Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades desta autarquia com conhecimentos de inteligência oportunos, objetivos e pertinentes; resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Inteligência na estrutura da Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades deste Departamento Estadual de Trânsito, doravante referido como GEFAP2.
§ 1º O Núcleo de Inteligência destinado a planejar, coordenar, executar, difundir e integrar atividades de inteligência, desenvolverá suas ações em estrita observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
§ 2º O Núcleo de Inteligência nortear-se-á pelos conceitos estabelecidos na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).
Art. 2º O GEFAP2 terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas pelo usuário final:
- – planejar, normatizar e coordenar as atividades de inteligência e contrainteligência, bem como operações de inteligência no âmbito do DETRAN/GEFAP;
- – integrar-se às atividades de inteligência com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), em especial com o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás (SISP/GO);
- – realizar levantamento prévio de dados cadastrais de veículos e condutores/proprietários que sejam de interesse das operações de fiscalização, aplicação de penalidades, bem como de ações de detecção de casos de furto, roubo, receptação e clonagem veicular; IV – identificar e antecipar possíveis ações ou manifestações de grupos, sindicatos, agremiações ou outros que, em repúdio a decisões de governo, possam representar risco à integridade física de autoridades, agentes, viaturas e equipamentos públicos, assim como eventuais práticas de danos, depredação e acesso não autorizado às instalações físicas do DETRAN/GO.
- – produzir relatórios de inteligência embasados em denúncias de irregularidades no sistema de Transporte Escolar, a fim de subsidiar as posteriores ações de orientação, correção e outras que se façam necessárias.
- apoiar as operações de fiscalização (Balada Responsável) com informações úteis sobre antecedentes dos condutores em situação de suspeição perante o agente de trânsito no sentido de sinalizar nível de alerta aos operadores de trânsito e possíveis desdobramentos.
- produzir conhecimentos, mediante determinação do titular da Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades, sobre eventuais ações criminosas praticadas por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV).
Parágrafo único. Para o cumprimento dessas atribuições, o Coordenador do Núcleo de Inteligência deverá providenciar, para todos os seus integrantes, junto aos órgãos coirmãos, os acessos necessários aos sistemas de consulta e bancos de dados de inteligência, tais como M-Portal, Infoseg, GoiásPen, Sisorcrim, bem como bancos de dados públicos ou privados (ex.: Credilink).
Art. 3º O GEFAP2 será composto por dois setores principais, subsidiados por um terceiro que atua em apoio às demandas dos dois primeiros, os quais, embora distintos, são interdependentes e inter-relacionados, sem limites rígidos entre si.
§ 1º Setor de Análise de Inteligência – Responsável pela produção de conhecimentos por meio do processamento de dados, indícios e informes, a cargo dos Analistas de Inteligência;
§ 2º Setor de Análise de Contrainteligência – Responsável pela proteção do conhecimento, dividindo-se em:
- Segurança Ativa, conjunto de medidas ofensivas destinadas a detectar, identificar, avaliar e neutralizar ações adversas;
- Segurança Orgânica, conjunto de medidas defensivas destinadas a prevenir e obstruir ações adversas que possam incidir sobre pessoal, documentação, material, sistemas de informação e comunicação, áreas e instalações;
§ 3º Setor de Operações de Inteligência – Responsável pela obtenção de dados de difícil acesso.
Art. 4º O GEFAP2 será constituído pelo seguinte efetivo mínimo:
- – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Inteligência;
- – 01 (um) Analista do setor de Análise de Inteligência;
- – 01 (um) Analista do setor de Análise de Contrainteligência;
- – 01 (um) chefe do Setor de Operações de Inteligência;
- – 03 (três) agentes de Operações de Inteligência.
§ 1º Poderão integrar o GEFAP2: servidores efetivos do DETRAN ou de outros órgãos estaduais, servidores comissionados e militares, devidamente indicados pelo Chefe do Núcleo de Inteligência e aprovados pelo Gerente de Fiscalização e Aplicação de Penalidades.
§ 2º Os candidatos indicados serão submetidos a levantamento prévio de dados pessoais, realizado pelo Setor de Contrainteligência, para verificação de competência, perfil adequado, idoneidade e ausência de antecedentes desabonadores.
§ 3º Os servidores selecionados serão indicados pelo Gerente de Fiscalização e Aplicação de Penalidades para cursos com conteúdo programático compatível, oferecidos pelos diversos órgãos da comunidade de inteligência.
Art. 5º As instalações do GEFAP2, funcionarão na Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades, em local adequado ao desenvolvimento de suas atividades, dotado, entre outros, dos equipamentos descritos no Anexo I.
Art. 6º Os servidores e/ou usuários que tiverem acesso ao Núcleo de Inteligência serão responsáveis pela manutenção do sigilo e da segurança das informações às quais tiverem acesso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DELEGADO WALDIR
Presidente do DETRAN/GO
ANEXO I
| Nº | Quantidade | Material/Equipamento |
|---|---|---|
| 01 | 03 | Notebooks |
| 02 | 03 | Desktops com acesso à rede web e intranet |
| 03 | 02 | Viaturas descaracterizadas, dotadas de sirene e giroflex portátil |
| 04 | 01 | Sala equipada com 03 (três) mesas e cadeiras |
| 05 | 01 | Binóculo |
| 06 | 01 | Drone dotado de câmera (especificações a serem definidas) |
| 07 | 01 | Câmera fotográfica digital com teleobjetiva entre 135 – 300 mm |
| 08 | 01 | Etilômetro |
| 09 | 03 | Telefones celulares funcionais não-rastreáveis |
| 10 | 01 | Triturador de documentos |
| 11 | 01 | Leitor de placas OCR Móvel |
| 12 | 01 | Kit Starlink |
| 13 | 01 | Impressora a laser |
| 14 | – | Acesso independente à rede web mediante a contratação de operadora de internet |
Texto extraído do Diário Oficial do estado de Goiás nº 27.753