Portaria Detran-GO nº 681 de 30/06/2022

Data da publicação: 01/07/2022

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Processo nº 202000025081603.

RESOLVE:

Art. 1°  ALTERAR a redação dos parágrafos §2° e §3° do artigo 3º da Portaria nº 506/2022-DETRAN que passa a vigorar o seguinte texto:

“Art. 3º[…]

§ 2º As instituições sindicais e/ou associativas que representam as Empresas de Vistorias Veiculares (ECVs), as Empresas de Estampagem de Placas Veiculares, bem como as clínicas médico/psicológicas deverão firmar convênio com este Órgão Executivo de Trânsito, visando disponibilizar aos permissionários de suas respectivas categorias, o serviço de pagamento e agendamento online por meio eletrônico rastreável (boleto bancário, PIX e cartão de crédito) nos termos desta portaria;

§ 3º As instituições conveniadas poderão desenvolver os sistemas ou contratar de empresa terceirizada, desde que atenda aos requisitos exigidos e sejam previamente homologados pelo DETRAN-GO;”

Art. 2º ALTERAR a redação dos incisos V e VI no artigo 3ºda Portaria nº 506/2022-DETRAN que passa a vigorar o seguinte texto:

“Art. 3º[…]

V – As empresas de vistoria e Estampagem de Placas Veiculares, bem como as Clínicas médica e/ou psicológica poderão firmar contrato com suas respectivas entidades de classe, independentemente de ser sindicalizados e/ou associados, para a utilização dos sistemas de que trata esta Portaria;

VI – Os permissionários, cuja categoria não disponham de instituições representativas, poderão contratar empresa para disponibilizar sistema de pagamentos e agendamentos online dos serviços ofertados, sistema este, previamentehomologado por esta autarquia, de sistema próprio individual;”

Art. 3º  Determinar a publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 4º  À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Diretoria de Gestão Integrada, Gerência de Credenciamento e Controle, Gerência de Auditoria e Procuradoria Setorial para conhecimento e devidas providências pertinentes.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação alterando o disposto na Portaria n° 506/2022 – DETRAN.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em GOIÂNIA – GO, aos 30 de junho de 2022.

Eduardo Machado e Silva Rodrigues

Presidente do DETRAN/GO

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.827

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