Portaria Detran-MG nº 1.972 de 23/12/2022 (revogada)

Data da publicação: 24/12/2022

Altera o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

O Diretor Do Departamento De Trânsito Do Estado De Minas Gerais – DETRAN-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e:

 Considerando a necessidade de se estabelecer uma sistemática objetiva, transparente e imparcial para que todos os interessados em se credenciar tenham igual oportunidade, Resolve:

Art. 1º – Alterar a Portaria DETRAN-MG nº 1.717, de 17 de outubro de 2022, que estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.

Art. 2º – Acrescentar os §§1º e 2º ao art. 12 da Portaria DETRAN-MG nº 1.717, de 2022, com a seguinte redação:

“§1º – Os requisitos para o credenciamento elencados nos artigos 24, 25 e 28 desta Portaria, cuja comprovação se dá por meio de documentos, serão exigidos a demonstração do atendimento em fluxos específicos do SCE.

§2º – Os requisitos para o credenciamento elencados nos artigos 26 e 27desta Portaria serão exigidos pelo DETRAN-MG e demonstrados pelo requerente em fluxos específicos no SCE, ainda que distintos das fases de análise documental e avaliação de conformidade.”

Art. 3º – O §2º do art. 16 da Portaria DETRAN-MG nº 1.717, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º – As fases a que se referem os incisos IV, V e VI do caput deste artigo serão executadas no estabelecimento da pessoa jurídica requerente do credenciamento em data a ser agendada pelo DETRAN-MG após a conclusão das fases I, II e III, sendo de responsabilidade da pessoa jurídica requerente providenciar e custear o deslocamento, traslado e hospedagem dos servidores designados para a atividade.”

Art. 4 º – Acrescentar o § 4ª ao art. 26 da Portaria DETRAN-MG nº 1.717, de 2022, com a seguinte redação:

“§4º – A pessoa jurídica deverá apresentar, quando do pedido do credenciamento, os protocolos dos pedidos para obtenção dos certificados a que se referem os incisos II, III e IV do caput deste artigo.”

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais | Ano 130 – nº 258

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