Portaria Detran-MG nº 519 de 18/04/2018

Data da publicação: 20/04/2018

O Diretor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III E X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, com a resolução nº 466, de 11 de Dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito, com o art. 1º do Decreto Estadual n] 47.368, de 06 de fevereiro de 2018, e com Portaria nº 206 do DETRAN/MG, de 21 de fevereiro de 2018;

Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº. 47.368/2018 e na Portaria nº 206 do DETRAN/MG, de 21 de fevereiro de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E HOMOLOGAR A EMPRESA OTIMIZA UGC CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ENPP, CNPJ: 12.244.431/0001-82, situada na Rua dos Timbiras n. 1754 – 8º andar – Bairro Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP 30.14-061, para fornecer e homologar sistema informatizado para realização de vistoria de identificação veicular a ser utilizado pelas Empresas Credenciadas de vistorias – ECV.

Art. 2º O credenciamento tem por objeto:

I – fornecer sistema informatizado para realização de vistoria de identificação veicular a ser utilizado pela Empresas Credenciadas de vistorias – ECV, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.

Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 36 (trinta e seis) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.368 de 2018, e na Portaria nº 206 do DETRAN-MG, de 21 de fevereiro de 2018 e Legislação de Trânsito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cesar Augusto Monteiro Alves Junior

Delegado Geral de Polícia

Diretor do Detran-MG

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais | Ano 126 – nº 73

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