Portaria Detran-MG nº 531 de 23/04/2018

Data da publicação: 25/04/2018

Revoga a Portaria nº 175, de 8 de fevereiro de 2018, disciplina a devolução de requerimentos já apresentados e cria a comissão para a realização de estudos de aprimoramento da sistemática e funcionamento dos processos de credenciamento de empresas de vistoria de identificação veicular.

O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, do poder normativo que lhe confere o Art, 37, inciso II, alínea ‘c’ da Lei Complementar estadual nº 129/13 e o Decreto Estadual nº 47.368/2018,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 175, de 8 de fevereiro de 2018, visando ao estabelecimento de estudos de aprimoramento da forma de prestação do serviço e do processo de credenciamento de ECVs, reputando-se prejudicados todos os requerimentos de credenciamento já apresentados até o momento e encerrado o recebimento de novos requerimentos até nova deliberação.

Art. 2º Os interessados no credenciamento que houverem apresentado requerimento nos moldes da Portaria mencionada no artigo anterior poderão retirá-los, juntamente com toda a documentação apresentada, na sede do DETRAN-MG em até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta portaria por meio do representante legal da empresa interessada conforme estatuto/contrato social e/ou procuração por instrumento público e fins específicos.

Parágrafo único. Os requerimentos que não forem retirados no prazo estabelecido no caput deste artigo serão arquivados definitivamente no DETRAN-MG.

Art. 3º Fica criada a comissão para a realização de estudos de aprimoramento da sistemática e funcionamento dos processos de credenciamento de empresas de vistoria de identificação veicular, composta pelos seguintes membros:

Presidente: Felipe Fonseca Peres – Delegado de Polícia – MASP 1.333.017-0

Membro Titular: Andréa Mendes de Souza Abood – Delegada Geral de Polícia – MASP 1.411.701-4

Membro Suplente: Ednelton Carracci dos Santos – Delegado de Polícia – MASP 1.333.099-8

Secretário: Leandro Igor Aleixo Januário – Investigador de Polícia – MSP 1.411.701-4

Art. 4º Para a consecução das finalidades da comissão, seus membros poderão requisitar auxílio dos servidores do DETRAN-MG que colaborarão com a finalidade dos estudos s serem realizados.

Art. 5º Os trabalhos desta comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria no diário oficial.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

César Augusto Monteiro Alves Junior

Diretor do DETRAN/MG

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais | Ano 126 – nº 76

Vistoria Veicular

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