Portaria Detran-MG nº 712 de 24/05/2018

Data da publicação: 05/06/2018

Suspende a vigência das portarias nº 174 de fevereiro de 2018 e 206 de 21 de fevereiro de 2018 e os trabalhos da comissão criada pela Portaria nº 531, de 23 de abril de 2018 e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, da Lei complementar estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/209;

Considerando o teor da recomendação conjunta do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual expedida nos autos do Inquérito Civil nº MPM-0024.18.003536-2, no sentido de que o DETRAN-MG deve “abster-se de delegar a pessoas físicas ou jurídicas privadas o exercício do poder de polícia de competência do órgão de trânsito mineiro”, bem como de que “as eventuais delegações constituídas antes da edição desta recomendação deverão ser imediatamente revogadas”;

Considerando que a Resolução n 466, de 11 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran estabelece em seu artigo 2º que “a vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada”;

Considerando que o Decreto Estadual nº 47.368 de 6 de fevereiro de 2018, em seu artigo 1º que o “Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – deverá providenciar o credenciamento e contratação de pessoas jurídicas de direito privado, para exercício da atividade de vistoria veicular, Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos – ECVs –, Empresas de Tecnologia da Informação – TI – e Empresa de Controle de Qualidade Especializado – ECQ –, visando à operação das vistorias de identificação veicular, em conformidade com a Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran”;

Considerando a deliberação em reunião do E. Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais realizada em 23 de maio de 2018, no sentido de que, diante do impasse entre os termos da sobredita recomendação e dos normativos do CONTRAN e do Decreto Estadual deve ser operada a presente suspensão, comunicado o Governador do Estado de Minas Gerais e ainda, a questão ser remetida à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais e à Advocacia Geral da União, no sentido de orientar qual postura deverá adotar o DETRAN-MG ante à referida recomendação e o Decreto Estadual nº 47.368 de 6 de fevereiro de 2018 e a Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Resolve:

Art. 1º Suspender a vigência das portarias nº 174 de 8 de fevereiro de 2018 e 206 de 21 de fevereiro de 2018, restando igualmente suspensos todos os credenciamentos eventualmente já realizados com base em referidas normativas do DETRAN, e o recebimento de novos pedidos de credenciamento, até deliberação posterior.

Art. 2º Suspender todos os trabalhos da comissão a que se refere a Portaria nº 531, de 23 de abril de 2018, até deliberação posterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandro Amaro da Matta

Diretor do DETRAN-MG

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais | Ano 126 – nº 100

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