Data de publicação: 13/05/2026
Altera a redação da Portaria DETRAN/MS “N” nº 68, de 17 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de empresas para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular (ECV).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 do Decreto Estadual nº 16.319, de 13 de novembro de 2023, e
Considerando o que consta no NUP 31.294.585-2025;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria DETRAN/MS “N” nº 68, de 17 de fevereiro de 2020, passa vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 43-A. …………………………………..:
…………………………………………
§1º Nos casos previstos nos incisos I, II, IV e V, ficam dispensadas as exigências constantes dos incisos III e IV do
art. 43, devendo a vistoria restringir-se à verificação da identificação veicular e da legitimidade da propriedade.
§2º O laudo de vistoria deverá consignar, de forma expressa, que se trata de procedimento de “mera identificação”, com a devida indicação da hipótese legal que fundamenta sua realização.
§3º Para os veículos cuja vistoria seja aprovada nos termos do §1º, deverá ser inserida, no cadastro, restrição administrativa condicionando sua regularização definitiva à apresentação de vistoria final com o veículo devidamente regularizado. ”
“Art. 43-C. Será admitida, em caráter excepcional e exclusivamente para fins de transferência de propriedade, a aceitação de laudo de vistoria de identificação veicular realizado por empresa credenciada em outra unidade da federação, desde que o respectivo laudo tenha sido emitido em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 941/2022, possua mecanismo de consulta pública para verificação de sua autenticidade e validade, e esteja sujeito à análise e validação por setor competente vinculado à Diretoria de Veículos.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 13 de maio de 2026.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente