Data de publicação: 25/10/2024
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/MS “N” n. 166, de 22 de
janeiro de 2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL –
DETRAN/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 13.826, de 3 de dezembro
de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/MS “N” n. 166, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão
temporária de novos credenciamentos de profissionais e entidades, sejam elas públicas ou privadas, perante o
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS);
CONSIDERANDO a necessidade de tempo adicional para garantia do atendimento das exigências legais, justificada
no NUP 31.069.901-2024;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/MS “N”
n. 166, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de outubro de
2024.
Campo Grande – MS, 24 de outubro de 2024.
JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA
Diretor-Presidente em Substituição
Decreto “P” nº 1.163, de 16 de outubro de 2024
Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul nº 11.651