Portaria Detran-MS nº 174, de 24/07/2024

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/MS “N” n. 166, de 22 de janeiro de 2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013;  
 
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/MS “N” n. 166, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão temporária de novos credenciamentos de profissionais e entidades, sejam elas públicas ou privadas, perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS);  
CONSIDERANDO a necessidade de tempo adicional para garantia do atendimento das exigências legais, justificada no NUP 31.069.901-2024; RESOLVE:  
 
Art. 1º Prorrogar pelo período de 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/MS “N” n. 166, de 22 de janeiro de 2024. Diário Oficial Eletrônico n. 11.566 25 de julho de 2024 Página 36 A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br  
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de  
22 de julho de 2024.  
 
Campo Grande – MS, 24 de julho de 2024. 

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