Portaria Detran-MT nº 129 de 08 de março de 2019

Alterar dispositivos da Portaria 727/2019, que estabelece normas para credenciamento de empresas para realizar Vistoria Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN/MT.

PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRANMT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997;

Considerando os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN;

Considerando o que consta no Art. 24, XII da Portaria 727/2019, resolve:

Art.  – Alterar a redação do Art.24, XII, onde se lê: “ Abster-se de utilizar a logomarca do DETRAN-MT ou expressões e símbolos que induzam confusão de identidade com o DETRAN-MT, tais como “vistoria Detran”, “transferência Detran”, entre outros, nos termos do Anexo III da presente Portaria;

Leia-se: Abster-se de utilizar a logomarca do DETRAN-MT ou expressões e símbolos que induzam confusão de identidade com o DETRAN-MT, tais como “vistoria Detran”, “transferência Detran”, entre outros, nos termos do Anexo I da presente Portaria;

Art. 2º – Alterar a redação do Anexo I, item 8, onde se lê: “Padrão de Anúncio Indicativo – Fachada. O espaço destinado ao logo do DETRAN-MT deverá ocupar, no mínimo, 20% das dimensões totais do anúncio.

Leia-se: “ Padrão de Anúncio Indicativo – Fachada. Fica facultado a utilização do termo CREDENCIADO AO DETRAN em no máximo, 20% das dimensões totais do anúncio.

Art.  – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2021.

Vistoria Veicular

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