Portaria Detran-MT nº 504 de 27/10/2023 (Revogada)

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, assim como os Decretos Estaduais do Estado de Mato Grosso nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e nº 216, de 31 de março de 2023;

Considerando o Parecer nº 2916/SGAC/PGE/2023 (SIGADOC nº DETRAN- PRO-2023/24503), homologado pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, que opinou pela possibilidade jurídica de suspensão imediata de novos credenciamentos e renovações no âmbito do DETRAN – MT, para garantir a correta aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual 1.525/2022;

Considerando, ainda, a necessidade de ajustes dos procedimentos adotados nesta Autarquia para credenciamento  de entidades e de profissionais na área de trânsito e da necessidade de ajustar estes procedimentos à legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão temporária, pelo período inicial de 90 (noventa) dias, dos novos credenciamentos de profissionais e entidades, sejam elas públicas ou privadas, perante o DETRAN-MT,  visando à adequação dos procedimentos desta Autarquia à legislação vigente, em especial à implementação de procedimento prévio de chamamento público, nos termos dos artigos 156 a 159 do Decreto Estadual 1.525/2022.

Art. 2º A suspensão estabelecida nesta Portaria não afeta a eficácia dos credenciamentos de profissionais e de entidades públicas e privadas ativos junto ao DETRAN-MT.

Art. 3º Os pedidos de credenciamento inicial, protocolados até a data da publicação desta Portaria, não serão afetados pela suspensão e serão regularmente processados.

Art. 4º Durante o período de suspensão estabelecido nesta Portaria, poderão ser processados novos pedidos de credenciamento, desde que em caráter excepcional, a fim de assegurar a continuidade no serviço público e o atendimento da população para situações emergenciais, devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência, especialmente nos casos de municípios em que haja escassez de agentes credenciados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

*Original assinado

Vistoria Veicular

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