Portaria Detran-MT nº 533/2024

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, assim como os Decretos Estaduais do Estado de Mato Grosso nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e nº 216, de 31 de março de 2023;

Considerando a publicação da Portaria nº 504/2023/GP/DETRAN-MT.

Considerando que foram realizados os ajustes necessários nesta Autarquia para credenciamento de entidades e de profissionais na área de trânsito conforme legislação vigente;

Considerando os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 496/2023/GP/DETRAN/MT, em andamento; resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 504/2023/GP/DETRAN-MT e a Portaria nº 503/2024/GP/DETRAN-MT, ficando aberto o procedimento de credenciamento para novos credenciamentos e renovações de profissionais e entidades, sejam elas públicas ou privadas, perante o DETRAN-MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN/MT

Vistoria Veicular

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