Portaria Detran-MT nº 907 de 2019

Data da publicação: 18/12/2019

Dispõe sobre a publicação da instrução normativa destinada aos procedimentos para qualificação dos profissionais vistoriadores estabelecido na PORTARIA Nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN-MT, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº. 9.503, de 23-09-1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Portaria nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Instrução Normativa 001/2019 referente as disposições de qualificação dos profissionais vistoriadores destinados ao desempenho da atividade junto as empresas de vistoria credenciadas por meio da Portaria nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT.

Parágrafo único – A Instrução Normativa 001/2019 estará disponível no site oficial do DETRAN-MT, na aba Credenciados (https://www.detran.mt.gov.br/credenciados).

Art. 2º Nova redação para o artigo 6º, inciso IV, alínea b da Portaria nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT: “b) contrato vigente de prestação de serviços de sistema informatizado para realização de vistoria de identificação veicular, com a emissão de laudo padronizado e funcionalidade de coleta biométrica e filmagem, de empresa homologada nos termos da Portaria nº. 741/2019/GP/DETRAN-MT”.

Art. 3º A documentação do artigo 6º, inciso IV, alínea c da Portaria nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT será exigida após 180 (cento e oitenta dias) do início das atividades da empresa.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso nº 27466

Vistoria Veicular

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