Portaria Detran-PA nº 1317 de 10/04/2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

RESOLVE:

Artigo 1º – Prorrogar até 19/04/2024 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, vencidos entre os dias 11/04/2024 à 14/04/2024.

Parágrafo Único – Os recibos de transferência de propriedade(CRV – ATPV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 2º – Autorizar, excepcionalmente, que os veículos oficiais, de propriedade do Estado e utilizados em serviço público, sejam conduzidos sem registro, e consequentemente sem placas, desde que apresentada a Nota Fiscal no momento da abordagem, com todos os dados do veículo e do proprietário.

§1º. Recomenda-se que sempre que os Agentes de Trânsito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, policiais militares (quando conveniados) e/ou aos agentes municipais ou rodoviários, se depararem com veículos oficiais, em uma abordagem, verificar:

a) se o veículo encontra-se numa das situações aqui apresentadas no caput desse artigo, sempre consultando o sistema RENAVAM, disponível ao órgão em que trabalham, para se certificar se o veículo realmente não foi registrado;
 
b) se for possível, realizar consulta e verificação do número de identificação veicular gravado no chassi, para os veículos que estiverem sem registro e sem placas;

§2º. Será obrigatório o porte da Nota Fiscal do veículo, para comprovação que se trata de veículo de propriedade do Município, Estado ou União.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.



RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO
Diretora Geral

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Pará nº 35.777 – Edição Extra

Vistoria Veicular

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