Portaria Detran – PA nº845 de 16/03/2020

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei

Considerando a necessidade de retificar a PORTARIA Nº 024/2020-DG/DHCRV de 10.01.2020, publicado no DOE Nº 34.089, Página 71, de 14.01.2020,

Resolve:

Art. 1º ALTERAR os artigos 6º e 10º da PORTARIA Nº 024/2020-DG/DHCRV, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 6º Os interessados em prestar o serviço de vistoria, objeto dessa Portaria, deverão solicitar o seu credenciamento através de requerimento protocolado junto ao DETRAN-PA, no prazo máximo de 90 (noventa) dia, a contar da data de publicação desta portaria, indicando o município o qual pretende realizar as atividades., anexando os seguintes documentos:

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial e suas respectivas alterações, devendo ter objeto social exclusivo e compatível com a prestação dos serviços referidos nesta Portaria;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Cópia da lei de criação, em se tratando de pessoa jurídica de direito público.

-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

…..” (NR)

“Art. 10. A autorização de habilitação (credenciamento) de empresa de vistoria será pessoal e intransferível.

1º O requerente que tiver recebido o deferimento do seu pleito, ou seja, a autorização para credenciamento terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para anexar ao processo administrativo os documentos constantes do Capítulo III desta Portaria em original ou cópia autenticada, sob pena de não o ter feito, ter o seu pedido de credenciamento indeferido e arquivado.

2º A análise da documentação referida no artigo anterior ficará a cargo da Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos – DHCRV do DETRAN-PA que, ao concluí-la, emitirá parecer. Estando a documentação de acordo com o estabelecido nesta Portaria, será agendada a vistoria, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do parecer.

…..” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral

Vistoria Veicular

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