Portaria Detran – PE nº 6073, de 07/07/2022

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012. CONSIDERANDO a Portaria DP nº 3677 de 09/07/2021 do DETRAN-PE, que Regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do serviço público de vistoria de identificação veicular (Empresa Credenciada em Vistoria de veículos – ECV) e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os procedimentos para facilitar e melhorar o atendimento ao usuário do DETRAN-PE.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3° da Portaria DP nº 3677 de 09/07/2021 do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O interessado no credenciamento de Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV deve protocolar o pedido através de requerimento, datado e assinado, em qualquer ponto de atendimento do DETRAN-PE ou na Gerência de Registro de Veículos – DOV, situada na sede do DETRAN-PE, indicando o município no qual pretende realizar as atividades, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, anexando os seguintes documentos:“

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Vistoria Veicular

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