Portaria Detran-PI n° 37 de 07/03/2023

Data da publicação: 08/03/2023

Homologa o Edital de Credenciamento nº 002/2023, dentre outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Piauí – DETRAN/PI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto na Resolução nº 941, de 28 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de vistorias de identificação veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e nos termos das disposições contidas no Regulamento de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, aprovado por meio da Portaria de nº 33 do DETRAN/ PI, de 24 de fevereiro de 2023:

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o processo de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do DETRAN/PI.

Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 002/2023, referente ao Processo SEI nº 30.000257/202317.

Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

  • credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem- se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;
  • edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;
  • inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento a OCD – Organismos Certificados Designados;
  • habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento – CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;
  • convocação: chamamento dos habilitados para realização de vistoria técnica, assinatura do Termo de Adesão e pos terior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;
  • contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;
  • fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pela Diretora Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;
  • termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;
  • controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.

Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:

  • publicação do Edital no DOE;
  • inscrição das pessoas jurídicas interessadas;
  • habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;
  • habilitação das ECV, conforme previsto do Edital nº 002/2023;
  • convocação das habilitadas para realização de Vistoria Técnica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, ativação da conta no Sistema de Gestão de Consumo de Dados – SGCD, e assunção dos serviços, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;

Art. 5° O processo de Credenciamento será conduzido pela OCD e a Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/PI, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 014, de 25 de janeiro de 2023 do DETRAN, publicada no DOE de 31 de janeiro de 2023, e no Regulamento de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, aprovado pela Portaria nº 33 do DETRAN, de 24 de Fevereiro de 2023.

Art. 6° O procedimento para credenciamento de ECV’s será gerido e administrado pela OCD (Organismos Certificadores Designados). A entrega e análise dos documentos de Habilitação e Requerimento serão enviados a OCD credenciada para este fim, pelo meio disponibilizado, em ambiente específicos que ficará a seu critério.

Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

Art. 8° Será cobrado da empresa credenciada, por cada vistoria realizada, o equivalente a 5% (cinco) por cento do valor máximo admitido por cada vistoria para acesso e integração ao Banco de Dados do DETRAN (PI). A exigência dessa taxa será cobrada a partir de Janeiro de 2024.

Art. 9º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, considerada tabela de preços mínimos e máximos a ser publicada pelo DETRAN/PI por meio de Portaria específica.

Parágrafo único. A tarifa cobrada será reajustada anualmente tendo como base o no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Art. 10. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luana Maria Machado Barradas.

Diretora Geral do DETRAN (PI)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO DETRAN

PARTE A – PREÂMBULO

Regência legal:

Lei Federal nº 8.666/93 e legislação de trânsito pertinente.

Órgão/entidade e setor:

Departamento Estadual de Trânsito da Piauí – DETRAN – PI / Comissão Central de Credenciamento – CCC.

Número de ordem:

Credenciamento nº 002/2023

Portaria de abertura/DOE:

Portaria Nº 033, publicada no DOE em 24 de Fevereiro de 2023

Objeto/Codificação no Certificado de Registro:

Regulamento do credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Piauí – DETRAN/PI, nos termos da Portaria nº 033, de 24 de Fevereiro de 2023, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo administrativo SEI no : 0030.000257/2023-17

Pressupostos para participação

VII.1 Serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Instrumento e nos seus Anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

Regime de execução:

Empreitada por preço unitário

Prazo do credenciamento:

A vigência do credenciamento é de 48 (quarenta e oito) meses a contar da publicação da Portaria a que se refere oitem IV.

Local, data de início e horário para recebimento da documentação:

O procedimento para credenciamento de ECV’s será gerido e administrado pela OCD (Organismos Certificadores Designados). A entrega e análise dos documentos de Habilitação e Requerimento serão enviados a OCD credenciada para este fim, pelo meio disponibilizado, em ambiente específicos que ficará a seu critério.

Dotação orçamentária: Não de se aplica. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:

1.1 Para pessoas jurídicas:

de registro público no caso de empresário individual. em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.

XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista

  • Para pessoas jurídicas:
    • Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

  • As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo VI deste Edital.
  • Regularidade Trabalhista, mediante a apresentação de:

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

XII-3. Qualificação Técnica, através de:

declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VII.2 deste Edital.

indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto do credenciamento, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos Trabalhos, conforme Resolução CONTRAN n.º 941/2022, preferencialmente de acordo com o Anexo VII.3 deste Edital.

A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, preferencialmente de acordo com o modelo constante deste Edital, conforme se segue:

A relação do pessoal técnico indicado pela licitante deverá estar acompanhada da demonstração de vinculação à futura execução contratual, mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, de quaisquer dos seguintes documentos:

  1. Carteira de Trabalho;
  2. Certidão do Conselho Profissional;
  3. Contrato social;
  4. Contrato de prestação de serviços;
  5. Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa.

A Administração solicitará à proponente a prova da efetiva disponibilidade das instalações e do aparelhamento exigidos na licitação, observado o interstício mínimo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação, e assegurado o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua realização, podendo ser verificada por meio de vistoria ou qualquer outro meio idôneo.

prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Resolução CONTRAN Nº 941/2022, qual seja:

projeto atual aprovado e registrado pelo Município e fotos atualizadas do estabelecimento identificando a existência de local adequado para estacionamento de veículos, com dimensões compatíveis para realizar as vistorias de identificação veicular em áreas cobertas, possibilitando o desenvolvimento das vistorias de identificação veicular ao abrigo das intempéries, sendo vedado o uso de estruturas provisórias. No caso de veículos pesados, com peso bruto total superior

4.536 Kg, as vistorias de identificação veicular poderão ser realizadas em área descoberta no pátio da empresa;

deter controle informatizado através de tecnologia de biometria para a emissão do laudo único padronizado pelo SISCSV e demais exigências técnicas determinadas por regulamentação específica do DENATRAN e descritas no manual do sistema, em especial relativas à segurança, identificação e rastreabilidade;

Certificado de Sistema de Qualidade, padrão ISO 9001:2008, com validade atestada pela entidade certificadora, acreditada pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação.

XII-4. Qualificação econômico-financeira:

  • certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
  • Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor

conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentada declaração quanto ao Trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo V deste Instrumento.

Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:

XIII.1 O Certificado de Registro Cadastral- CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o proponente deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.

Garantia do contrato:

XIV.1 Não exigível

Local, horário e setor responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: Setor responsável: Comissão Central de Credenciamento – CCC

Via E-mail: credenciamento@detran.pi.gov.br. Âmbito geográfico deste credenciamento:

XVI.1 Todos os municípios do Estado da Piauí

Dotação orçamentária e limite de despesa para o período de vigência deste Credenciamento

XVI.1 Não se aplica Participação de consórcios:

XVII.1   Não poderão participar deste credenciamento pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão

(X) Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:

Dos preços constantes da Portaria:

XVIII-1.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data da publicação da Portaria de abertura do credenciamento. A tarifa cobrada será reajustada tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

– IPCA.

XVIII-1.2 Na hipótese de renovação do prazo do credenciamento, deverá ser observada a estipulação de preços para o respectivo exercício.

Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão.

XIX.1 Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pela Procuradoria Jurídica do DETRAN-PI, através do Parecer constante no Processo SEI Nº 0030.000257/2023-17.

Índice de apêndices: [assinalar os que integram o convocatório] SEÇÕES

(X) SEÇÃO A – PREÂMBULO

(X) SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ANEXOS

(X) I. Disposições Gerais

(X) II. Modelo de Requerimento de Credenciamento

(X) III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame

(X) IV. Termo de Adesão ao Credenciamento

(X) V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor

(X) VI. Modelos relativos à Lei Complementar nº 123/06: [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]

VI.1. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nº 123/06)

VI.2 Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06)

(X) VII. Modelos de Prova de Qualificação Técnica:

( ) VII.1 (NÃO SE APLICA)

(X) VII.2 Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos

(X) Declaração firmada pelo proponente

(X)     VII.3 Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico, conforme descrito no Regulamento.

PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

REGULAMENTO

CREDENCIAMENTO Nº 002/23

Portaria de abertura / DOE:

Portaria N° xx, de xxx de xxxx de 2023

Homologa o Edital de Credenciamento nº 002/2023, dentre outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Piauí – DETRAN/PI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto na Resolução nº 941, de 28 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de vistorias de identificação veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e nos termos das disposições contidas no Regulamento de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, aprovado por meio da Portaria de nº 33 do DETRAN/ PI, de 24 de fevereiro de 2023:

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o processo de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do DETRAN/PI.

Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 002/2023, referente ao Processo SEI nº 0030.000257/2023-17. Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

  • credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem- se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;
  • edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;
  • inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento a OCD – Organismos Certificados Designados;
  • habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento – CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;
  • convocação: chamamento dos habilitados para realização de vistoria técnica, assinatura do Termo de Adesão e pos terior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;
  • contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;
  • fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pela Diretora Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;
  • termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;
  • controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.

Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:

  • publicação do Edital no DOE;
  • inscrição das pessoas jurídicas interessadas;
  • habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;
  • habilitação das ECV, conforme previsto do Edital nº 002/2023;
  • convocação das habilitadas para realização de Vistoria Técnica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, ativação da conta no Sistema de Gestão de Consumo de Dados – SGCD, e assunção dos serviços, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;

Art. 5° O processo de Credenciamento será conduzido pela OCD e a Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/PI, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 014, de 25 de janeiro de 2023 do DETRAN, publicada no DOE de 31 de janeiro de 2023, e no Regulamento de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, aprovado pela Portaria nº 33 do DETRAN, de 24 de Fevereiro de 2023.

Art. 6° O procedimento para credenciamento de ECV’s será gerido e administrado pela OCD (Organismos Certificadores Designados). A entrega e análise dos documentos de Habilitação e Requerimento serão enviados a OCD credenciada para este fim, pelo meio disponibilizado, em ambiente específicos que ficará a seu critério.

Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

Art. 8° Será cobrado da empresa credenciada, por cada vistoria realizada, o equivalente a 5% (cinco) por cento do valor máximo admitido por cada vistoria para acesso e integração ao Banco de Dados do DETRAN (PI). A exigência dessa taxa será cobrada a partir de Janeiro de 2024.

Art. 9º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, considerada tabela de preços mínimos e máximos a ser publicada pelo DETRAN/PI por meio de Portaria específica.

Parágrafo único. A tarifa cobrada será reajustada anualmente tendo como base o no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Art. 10. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luana Maria Machado Barradas.

Diretora Geral do DETRAN (PI).

ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

CONDIÇÕES

É inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.

É assegurado o acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, devendo ser protocolado o requerimento, instruído com a documentação pertinente, no local definido neste edital, durante todo o prazo de vigência do credenciamento.

As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo

VI.2 deste Edital, ficando esclarecido que deverão regularizar a situação em 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento, sob pena exclusão do credenciamento.

O prazo de análise do requerimento de credenciamento será de até 90 (noventa) dias a contar do protocolo do pedido, prorrogável por idêntico período, mediante justificativa escrita.

Serão procedidos a novos julgamentos enquanto houver pedidos de inscrição pendentes de apreciação, incorporando-se os novos proponentes ao quadro de credenciados.

Não serão admitidos os interessados que estejam suspensos temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou declarados inidôneos.

Fica impedida de participar deste credenciamento e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.

É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.

É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio.

Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.

Não poderá participar deste credenciamento: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, neste mesmo credenciamento, como subcontratada de outra proponente, quando admitida a subcontratação.

Durante o prazo de vigência do credenciamento, os Credenciados poderão ser convidados a firmar as contratações, nas oportunidades e quantidades de que o DETRAN necessitar, observadas as condições fixadas neste edital e as normas pertinentes.

Os serviços serão remunerados com Base nos valores definidos na Portaria específica, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.

É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Credenciada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o DETRAN por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

A admissão da fusão, cisão ou incorporação da Credenciada estará condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço, e à demonstração, perante a Administração, da inexistência de comprometimento das condições originalmente pactuadas.

A remuneração pelos serviços credenciados, será fixada em Portaria específica do DETRAN, e será paga diretamente pelo usuário dos serviços à Credenciada.

Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados pela Credenciada, sob a inteira responsabilidade trabaIlhista, funcional e operacional desta.

O proponente deverá manter, durante todo o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas.

Findo o período de vigência, o DETRAN, se conveniente e oportuno, poderá adotar os atos necessários à renovação do credenciamento, mediante a publicação de nova portaria, observadas as prescrições legais.

Não poderá se credenciar, a ECV que estiver acometida por algum processo administrativo ou judicial, por ocasião de suspensão dos serviços ou que tenha seu direito de exercício cassado por alguma ilegalidade.

PROCEDIMENTO

Os documentos que integrarão os autos do credenciamento deverão ser apresentados pelos proponentes no original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados, podendo, a critério da OCD e/ou Comissão Central de Credenciamento, proceder-se à verificação de autenticidade através da internet relativamente à documentação disponibilizada em sites oficiais, quando disponível.

No caso de pessoas jurídicas, a representação legal do proponente para os atos do credenciamento deverá ser feita por seus sócios ou por mandatário especificamente constituído. A prova da condição de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. A prova da condição de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III deste Edital, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.

Cada proponente poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.

Para a habilitação dos interessados no credenciamento, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados neste edital, os quais deverão estar dispostos ordenadamente, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão DETRAN, o número do credenciamento, o número do processo administrativo, o objeto do procedimento, além da expressão “Habilitação ao Credenciamento”.

Os pedidos de credenciamento, instruídos com a documentação pertinente, deverão ser apresentado diretamente à OCD.

A OCD conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade destes, emitindo para os proponentes inscritos no Certificado de Registro Cadastral o extrato correspondente, conferindo, após, a regularidade da documentação exigida neste instrumento.

A OCD e/ou Comissão Central de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, verificar a autenticidade dos documentos e a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação da documentação apresentada, esclarecimentos quanto aos dados apresentados e/ou informações adicionais, visando à perfeita compreensão do pleito e seu enquadramento, assinalando prazo para o interessado complementar a instrução processual, se for o caso.

Havendo necessidade da realização de inspeção local, será designada data e local, notificando-se o interessado.

A OCD concluirá pela aptidão ou inaptidão do interessado, mediante parecer circunstanciado individualizado por proponente, o qual será submetido à consideração da autoridade superior, que emitirá o ato de deferimento ou indeferimento do pedido, conforme o caso.

Será indeferido o pedido de credenciamento do interessado que deixar de apresentar documentação ou informação exigida, que apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.

Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos.

O interessado poderá requerer um novo pedido do processo de credenciamento após 01 (um) ano do seu indeferimento, desde que atenda aos requisitos estabelecido neste Regulamento.

Os resultados dos julgamentos dos pedidos de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Estado – DOE.

RECURSOS

Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso à autoridade superior no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Não serão aceitos recursos interpostos por correio eletrônico, meio magnético ou por fax.

A instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pela OCD no prazo de até 03 (três) dias úteis.

O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Os recursos interpostos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ouvida a Procuradoria Jurídica do DETRAN.

TERMO DE ADESÃO

Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos recursos interpostos, a autoridade superior divulgará o resultado do julgamento dos pedidos de credenciamento.

O(s) proponente(s) credenciado(s) será(ão) convocado(s) a assinar o Termo de Adesão ao Credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à futura contratação e de descredenciamento, facultada a solicitação de sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

A credenciada será administrada pela Organismos Certificadores Designados – OCD. DA ALOCAÇÃO DA DEMANDA

O DETRAN observará, quando da alocação da demanda, as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde serão executados os Trabalhos.

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Somente poderão executar os serviços os credenciados que estejam com sua documentação de habilitação regular. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda dos usuários dos serviços do DETRAN.

A execução dos serviços será autorizada mediante o sistema eletrônico. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

A remuneração pelos serviços credenciados será fixada em Portaria específica do DETRAN e será paga diretamente pelo usuário dos serviços ao Credenciado.

O Credenciado deverá oferecer aos usuários, pelo menos, 02 (duas) formas de pagamento pela prestação dos serviços, ficando vedada forma única de pagamento.

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao DETRAN proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do DETRAN não eximirá à Credenciada de total responsabilidade na execução do contrato.

ILÍCITOS E DAS PENALIDADES

Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no presente item, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

Constitui ilícito administrativo a prática dos seguintes atos pelo licitante:

impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;

devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo; afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;

apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;

cometer fraude fiscal.

Constitui ilícito administrativo a prática dos seguintes atos, pelo contratado:

admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;

haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;

ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;

incorrer em inexecução de contrato;

fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: I – Elevando arbitrariamente os preços;

II – Vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado; III – entregando bem diverso do contratado;

IV – Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V – Tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.

frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração; cometer fraude fiscal. Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas previstas neste Edital, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:

multa, na forma prevista nesta Lei;

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;

descredenciamento do sistema de registro cadastral.

O descumprimento das regras previstas na Resolução CONTRAN n.º 941/2022 e no Regulamento de Credenciamento de Empresas para Realização de Vistorias de Identificação Veicular, anexo a este Edital, sujeitará o infrator às penalidades abaixo descritas, a serem apuradas em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, formalizados pelo DETRAN, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Resolução do CONTRAN:

  • Advertência; – Suspensão das atividades por até 30, 60, ou 90 dias; – Cassação do credenciamento.

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos seguintes ilícitos:

recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto aos licitantes convocados não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;

cometer fraude fiscal.

I – Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;

IV – Incorrer em inexecução de contrato

VI – Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração; VII – Cometer fraude fiscal.

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos neste subitem:

impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;

apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;

haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;

ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;

Fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:

– Elevando arbitrariamente os preços;

– Vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado; III – entregando bem diverso do contratado;

IV – Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V – Tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.

Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos no edital, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.

O DETRAN poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.

O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar a rescisão do contrato e aplicação das penalidades.

RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão.

A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do DETRAN nos casos relacionados abaixo:

razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; A rescisão do contrato implica o descredenciamento do prestador, o que poderá ocorrer ainda:

  1. quando comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
  2. quando o credenciado deixar de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; c) quando o credenciado deixar de atender à demanda definida sem motivo justo, previamente informado.

Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 11.4.1 a 11.4.6, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do dos itens 11.2.1 a 11.2.3 do mesmo diploma.

razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando a modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido por Lei;

suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de matérias naturais especificadas no projeto;

ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

O prestador poderá resilir administrativamente o contrato, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento, desde que não haja prejuízo à conclusão dos serviços já iniciados.

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO

Este procedimento poderá ser revogado ou anulado pela autoridade superior competente somente por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

IMPUGNAÇÕES

Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento dos pedidos de credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo à comissão decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.

Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.

Qualquer usuário poderá comunicar, a qualquer tempo, a irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A qualquer tempo, antes da data fixada para recebimento dos pedidos de credenciamento, poderá a Comissão Central de Credenciamento, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

É facultado à Comissão Central de Credenciamento, OCD ou autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão.

Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do credenciamento, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Central de Credenciamento, com observância da legislação em vigor. Em casos de conflitos entre normas, prevalecerá o constante no Regulamento, anexo.

O Regulamento e seus anexos são partes integrantes deste Edital.

14.7 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Teresina, Estado da Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Teresina, 06 de Março de 2023.

Luana Maria Machado Barradas Diretora Geral do Detran (PI)

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO Nº 002/23

Ilmo. Senhor(a) Diretor(a)-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí

RAZÃO SOCIAL: 
NOME FANTASIA: 
CNPJ: 
ÁREA DE ATUAÇÃO: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE (DDD):CELULAR:
E-MAIL: 
REPRESENTANTE 
REPRESENTANTE TÉCNICO: 

O proponente acima qualificado requer, através do presente documento, o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços conforme edital e regulamento publicado por este DETRAN, declarando, sob as penas da lei, que:

as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras; qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado; conhece os termos do Edital de Credenciamento bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda; está de acordo com as normas e tabela de valores definidos; não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública; não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento; os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido; realizará todas as atividades a que se propõe.

Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,

Local,   de        de__________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

CREDENCIAMENTO Nº 002/23

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ..,

(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº .., residente à rua …, nº .. como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo- lhe poderes para:

(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame).

Local,   de        de__________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO Nº 002/23

TERMO DE ADESÃO A CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PIAUÍ – DETRAN – PI, E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PIAUÍ – DETRAN/PI , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Sra.  , Diretora Geral  , inscrito no CNPJ n.º 06.535.926/0001-68, situado à Avenida Gil Martins, nº 2000

  • Bairro Redenção, CEP 64017-870 – Teresina – Piauí, devidamente nomeado por meio do Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado de xxxxxx, doravante denominado

DETRAN,   e   a       CNPJ   nº   ,   Inscrição   Estadual/Municipal   nº, situada   à, credenciada por ato publicado no DOE de XX/XX/XX, processo Administrativo nº , Edital de Credenciamento nº 002/2023, neste ato representado pelo Sr(s).  , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , doravante denominada apenas CREDENCIADA, celebram o presente Termo de Adesão, que se regerá pela Resolução nº 941/2022, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de vistoriadoras de identificação veicular no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA ao sistema de credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do PIAUÍ – DETRAN/PI, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 941/2022, de acordo com as especificações constantes da Portaria nº xxxx, publicada no DOE de xxx de xxxx de 2023, do Edital de Credenciamento 002/2023, e dos Anexos deste.

§1º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o DETRAN por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

§2º A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CREDENCIADA com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, perante a Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do CONTRATO.

§ 3º As ECV’s serão administradas pelo Organismos Certificadores Designados – OCD.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DO CREDENCIAMENTO

O prazo de vigência do credenciamento é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da publicação da Portaria nº xxxx, de xxx de xxxx de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, de xx de xxxx de 2023, durante o qual os credenciados serão convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no procedimento e as normas pertinentes.

Parágrafo único. Findo o período de vigência, o DETRAN, após requerimento da Credenciada, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, se atendidas as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos em portaria específica, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.

§1º A remuneração pelos serviços credenciados, será fixada em Portaria específica do DETRAN, e será paga diretamente pelo usuário dos serviços à Credenciada.

§2º A Credenciada deverá oferecer aos usuários, pelo menos, 02 (duas) formas de pagamento pela prestação dos serviços, ficando vedada forma única de pagamento.

§3º Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da credenciada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela credenciada das obrigações.

§4º Será cobrado da empresa credenciada, por cada vistoria realizada, o equivalente a 5% (cinco) por cento do valor máximo admitido por cada vistoria para acesso e integração ao Banco de Dados do DETRAN (PI). A exigência dessa taxa será cobrada a partir de Janeiro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO

Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses da data da publicação da Portaria de abertura do credenciamento.

§1º A tarifa cobrada será reajustada anualmente tendo como base o no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

§2º Na hipótese de renovação do prazo do credenciamento, caberá a Portaria, vigente à época, a fixação de preços.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

A credenciada, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;

disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao DETRAN e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados; comunicar ao DETRAN qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;

zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;

observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;

providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela credenciada não terá nenhum vínculo jurídico com o DETRAN;

encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos.

manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO DETRAN

O DETRAN, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;

estabelecer padrões técnicos de qualidade a serem adotados pela rede prestadora, avaliando o seu cumprimento; extinguir o credenciamento, na forma prevista em lei;

gerenciar e orientar o credenciamento; CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução do presente contrato será o de:

Empreitada por preço   (x) unitário

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Competirá ao DETRAN proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do DETRAN não eximirá à CREDENCIADA de total responsabilidade na execução do contrato.

CLÁUSULA NONA – ILÍCITOS E DAS PENALIDADES

Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas neste Edital, sujeitando-se os proponentes às cominações legais, especialmente as definidas mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

§1º O descumprimento das regras previstas na Resolução CONTRAN n.º 941/2022 sujeitará o infrator às penalidades abaixo descritas, a serem apuradas em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, formalizados pelo DETRAN:

  • advertência; – suspensão das atividades por até 30, 60, ou 90 dias; III – cassação do credenciamento.

§2º Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos termos desse Edital.

§3º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a devida punição.

§4º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

§5º Não poderá se credenciar, a ECV que estiver acometida por algum processo administrativo ou judicial, por ocasião de suspensão dos serviços ou que tenha seu direito de exercício cassado.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei.

§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados no presente Edital.

§2º A rescisão do contrato implica o descredenciamento do prestador, o que poderá ocorrer ainda: a) quando comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;

  • quando o credenciado deixar de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
  • quando o credenciado deixar de atender à demanda definida sem motivo justo, previamente informado.

§3º Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CREDENCIADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

§4º O prestador poderá resilir administrativamente o contrato, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento, desde que não haja prejuízo à conclusão dos serviços já iniciados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Vinculam-se a este Termo de Adesão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no credenciamento referido no preâmbulo deste instrumento, da Portaria nº xxx, publicada no DOE de xxx de xxxx de 2023, do Edital de Credenciamento nº 002/2023 e dos Anexos deste.

As partes elegem o Foro da Cidade do Teresina, Estado do PIAUÍ, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo de adesão em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Local, __________ de  ___________ de_____

DETRAN CREDENCIADA

Testemunha   Testemunha

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR CREDENCIAMENTO Nº 002/23

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( ) nem menor de 16 anos.

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Local,________ de ________de__________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

ANEXO VI

ANEXO VI.1

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:

que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa   [ou]   ( ) de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06

Local,________ de _______de__________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

ANEXO VI.2

MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)

[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06:

( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista. [OU]

( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da assinatura do Termo de Adesão ao

Credenciamento. [E/OU]

( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento.

Local,_____ de ______de__________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

ANEXO VII

PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ANEXO VII.1 [NÃO SE APLICA] ANEXO VII.2

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS CREDENCIAMENTO Nº 002/23

DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PROPONENTE

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.

Local,_______ de _____de__________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

ANEXO VII.3

MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO CREDENCIAMENTO Nº 002/23

DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE

Declaro, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, e seguindo a indicação de equipamentos e instalações da Portaria Nº xxx/2023 e Resolução nº 941/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

Instalações, Aparelhamento (Máquinas/Equipamentos)Quantidade
Pessoal TécnicoQualificação

[Obs.: o licitante deve anexar ao envelope de habilitação a comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual, a qual pode ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de o objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.

Local, ________de________ de__________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Piauí | Ano XCIII – nº 48

Vistoria Veicular

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