Data da publicação: 17/07/2020
Regulamenta as Portarias nº 212/2018-GDG-DETRAN/PI, 264/2018-GDG-DETRAN/PI e 58/2019-GDG-DETRAN/PI, em atendimento às recomendações constantes do julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente a aperfeiçoamento de requisitos técnicos, procedimentos operacionais e fases para habilitação e credenciamento de empresas de direito privado para o exercício de atividade de vistoria veicular no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal no 8.666/1993, na Lei Federal no 9.503/1997, na Resolução CONTRAN no 466/2013, na Resolução CONTRAN no 496/2014, na Portaria DETRAN/PI no 212/2018, Portaria DETRAN/PI no 264/2018, Portaria DETRAN/PI 58/2019, no Projeto Básico de Vistoria de Identificação Veicular do
DETRAN/PI, no julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e demais normas e condições fixadas neste instrumento,
RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a regulamentação e aperfeiçoamento do procedimento de CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no ramo de vistoria veicular, na forma que segue:
Art. 1º – Fica extinta a fase de audiência pública como etapa do processo de credenciamento instituído pelos artigos 7o, III, 15 e 16 da Portaria no 264/2018 – GDG – DETRAN/PI.
Art. 2º – A cada 12 (doze) meses será instituída Comissão Técnica para avaliar a necessidade de contratação de novas empresas para o credenciamento de vistoria veicular.
Art. 3º – Fica extinta a cobrança de pagamento pelas empresas credenciadas de percentual de 5% do valor de cada vistoria prevista no artigo 20 da Portaria no 264 GDG/DETRAN/PI.
Art. 4º – Fica reformulado o texto do artigo 5o da Portaria no 264/2018, esclarecendo que o exercício das atividades de vistoria veicular deve ser realizado nas dependências das CIRETRANS ou nas sedes e/ou filiais das empresas credenciadas (imóveis próprios ou locados), não podendo ser realizado em ambiente diverso, à exceção das hipóteses previstas no artigo 22 da Portaria 212/2018 GDG/DETRAN/PI.
Art. 5º – Fica reformulado o Projeto Básico no ponto 09, determinando novo preço a ser utilizado pelas empresas credenciadas por cada vistoria, passando a ser no valor de R$ 131,40 (Cento e trinta e um reais e quarenta centavos), conforme estudo técnico elaborado pelo DETRAN/PI.
Art. 6º – Fica reformulado o art. 3o da Portaria 264/2018 – GDG -DETRAN/PI que estabelecia apenas 03 (três) lotes correspondentes à divisão dos locais de prestação do serviço por cidades agrupadas, ficando estabelecido 07 (sete) lotes, conforme anexo I desta portaria.
Art. 7º – As empresas que solicitaram o pedido de credenciamento deverão reapresentar toda a documentação exigida
no art. 6o da Portaria n. 212/2018-DETRAN-PI, relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e financeira e infraestrutura técnico-operacional, acrescidos das exigências constantes na Portaria 264/2018 – GDG – DETRAN/PI informando o(s) LOTE(S) PRETENDIDO(S), indicados no ANEXO I desta Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido de credenciamento deverá ser dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/PI e enviado através do correio eletrônico (ca.detranpi@gmail ) juntamente com a documentação exigida, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Certifique-se, publique-se, cumpra-se.
Arão Martins do Rêgo Lobão
Diretor Geral do DETRAN/PI
Anexo I
Descrição dos lotes/Ciretrans
LOTE 01
Nº | CIDADE | FROTA | DEMANDA MÊS |
1 | TERESINA | 164.865 | 1104 |
2 | ALTOS | 20.366 | 82 |
3 | CAMPO MAIOR | 32.328 | 138 |
3 | UNIAO | 16.017 | 45 |
9 | JOSÉ DE FREITAS | 11.657 | 50 |
7 | PEDRO II | 10.853 | 107 |
FROTA TOTAL ATENDIDA: | 256.086 | 1526 |
LOTE 02
Nº | CIDADE | FROTA | DEMANDA MÊS |
1 | PARNAIBA | 103.328 | 398 |
6 | PIRACURUCA | 16.950 | 126 |
10 | COCAL | 9.091 | 55 |
3 | PIRIPIRI | 31.620 | 202 |
8 | LUZILÂNDIA | 11.001 | 48 |
4 | BARRAS | 16.341 | 55 |
14 | ESPERANTINA | 18.245 | 73 |
FROTA TOTAL ATENDIDA: | 189.626 | 957 |
LOTE 03
Nº | CIDADE | FROTA | DEMANDA MÊS |
13 | ÁGUA BRANCA | 22.991 | 98 |
5 | AMARANTE | 4.714 | 20 |
4 | CASTELO DO PIAUI | 13.309 | 73 |
11 | REGENERAÇÃO | 7.284 | 28 |
FROTA TOTAL ATENDIDA | 48.298 | 219 |
LOTE 04
Nº | CIDADE | FROTA | DEMANDA MÊS |
5 | VALENÇA DO PI | 13.963 | 83 |
10 | INHUMA | 6.281 | 83 |
16 | BARRO DURO | 6.883 | 30 |
10 | ELESBÃO VELOSO | 6.383 | 39 |
5 | OEIRAS | 19.384 | 118 |
FROTA TOTAL ATENDIDA | 52.894 | 353 |
LOTE 05
Nº | CIDADE | FROTA | DEMANDA MÊS |
2 | PICOS | 72.661 | 504 |
12 | ITAINÓPOLIS | 2.569 | 20 |
13 | MARCOLÂNDIA | 4.969 | 73 |
8 | JAICÓS | 13.264 | 140 |
14 | SIMÕES | 2.497 | 17 |
6 | SIMPLICIO MENDES | 11.520 | 115 |
15 | PADRE MARCOS | 1.614 | 34 |
9 | FRONTEIRAS | 7.579 | 58 |
5 | PAULISTANA | 16.609 | 170 |
FROTA TOTAL ATENDIDA: | 133.282 | 1131 |
LOTE 06
Nº | CIDADE | FROTA | DEMANDA MÊS |
3 | BOM JESUS | 25.215 | 125 |
11 | CANTO DO BURITI | 5.666 | 31 |
12 | CURIMATÁ | 4.468 | 23 |
7 | CORRENTE | 15.531 | 65 |
12 | ITAUEIRAS | 6.515 | 40 |
FROTA TOTAL ATENDIDA | 57.295 | 284 |
Nº | CIDADE | FROTA | DEMANDA MÊS |
9 | URUÇUI | 10.570 | 43 |
8 | S JOÃO DO PIAUI | 9.040 | 41 |
13 | GUADALUPE | 8.281 | 33 |
4 | S R NONATO | 28.944 | 185 |
2 | FLORIANO | 43.855 | 160 |
FROTA TOTAL ATENDIDA | 100.690 | 462 |