Portaria Detran-PI nº 115 de 13/07/2020

Data da publicação: 17/07/2020

Regulamenta as Portarias nº 212/2018-GDG-DETRAN/PI, 264/2018-GDG-DETRAN/PI e 58/2019-GDG-DETRAN/PI, em atendimento às recomendações constantes do julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente a aperfeiçoamento de requisitos técnicos, procedimentos operacionais e fases para habilitação e credenciamento de empresas de direito privado para o exercício de atividade de vistoria veicular no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal no 8.666/1993, na Lei Federal no 9.503/1997, na Resolução CONTRAN no 466/2013, na Resolução CONTRAN no 496/2014, na Portaria DETRAN/PI no 212/2018, Portaria DETRAN/PI no 264/2018, Portaria DETRAN/PI 58/2019, no Projeto Básico de Vistoria de Identificação Veicular do
DETRAN/PI, no julgamento do processo TC/019307/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e demais normas e condições fixadas neste instrumento,

RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a regulamentação e aperfeiçoamento do procedimento de CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no ramo de vistoria veicular, na forma que segue:

Art. 1º – Fica extinta a fase de audiência pública como etapa do processo de credenciamento instituído pelos artigos 7o, III, 15 e 16 da Portaria no 264/2018 – GDG – DETRAN/PI.

Art. 2º – A cada 12 (doze) meses será instituída Comissão Técnica para avaliar a necessidade de contratação de novas empresas para o credenciamento de vistoria veicular.

Art. 3º – Fica extinta a cobrança de pagamento pelas empresas credenciadas de percentual de 5% do valor de cada vistoria prevista no artigo 20 da Portaria no 264 GDG/DETRAN/PI.

Art. 4º – Fica reformulado o texto do artigo 5o da Portaria no 264/2018, esclarecendo que o exercício das atividades de vistoria veicular deve ser realizado nas dependências das CIRETRANS ou nas sedes e/ou filiais das empresas credenciadas (imóveis próprios ou locados), não podendo ser realizado em ambiente diverso, à exceção das hipóteses previstas no artigo 22 da Portaria 212/2018 GDG/DETRAN/PI.

Art. 5º – Fica reformulado o Projeto Básico no ponto 09, determinando novo preço a ser utilizado pelas empresas credenciadas por cada vistoria, passando a ser no valor de R$ 131,40 (Cento e trinta e um reais e quarenta centavos), conforme estudo técnico elaborado pelo DETRAN/PI.

Art. 6º – Fica reformulado o art. 3o da Portaria 264/2018 – GDG -DETRAN/PI que estabelecia apenas 03 (três) lotes correspondentes à divisão dos locais de prestação do serviço por cidades agrupadas, ficando estabelecido 07 (sete) lotes, conforme anexo I desta portaria.

Art. 7º – As empresas que solicitaram o pedido de credenciamento deverão reapresentar toda a documentação exigida
no art. 6o da Portaria n. 212/2018-DETRAN-PI, relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e financeira e infraestrutura técnico-operacional, acrescidos das exigências constantes na Portaria 264/2018 – GDG – DETRAN/PI informando o(s) LOTE(S) PRETENDIDO(S), indicados no ANEXO I desta Portaria.

PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido de credenciamento deverá ser dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/PI e enviado através do correio eletrônico (ca.detranpi@gmail ) juntamente com a documentação exigida, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Certifique-se, publique-se, cumpra-se.

Arão Martins do Rêgo Lobão
Diretor Geral do DETRAN/PI

Anexo I

Descrição dos lotes/Ciretrans

LOTE 01

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
1TERESINA 164.8651104
2ALTOS 20.36682
3CAMPO MAIOR 32.328138
3UNIAO16.01745
9JOSÉ DE FREITAS 11.65750
7PEDRO II10.853107
FROTA TOTAL ATENDIDA:256.0861526

LOTE 02

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
1PARNAIBA 103.328398
6PIRACURUCA 16.950126
10COCAL 9.09155
3PIRIPIRI31.620202
8LUZILÂNDIA 11.00148
4BARRAS16.34155
14ESPERANTINA 18.24573
FROTA TOTAL ATENDIDA:189.626957

LOTE 03

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
13ÁGUA BRANCA 22.99198
5AMARANTE 4.71420
4CASTELO DO PIAUI13.30973
11REGENERAÇÃO7.28428
FROTA TOTAL ATENDIDA48.298219

LOTE 04

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
5VALENÇA DO PI 13.96383
10INHUMA 6.28183
16BARRO DURO 6.88330
10ELESBÃO VELOSO6.38339
5OEIRAS19.384118
FROTA TOTAL ATENDIDA52.894353

LOTE 05

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
2PICOS72.661504
12ITAINÓPOLIS2.56920
13MARCOLÂNDIA4.96973
8JAICÓS13.264140
14SIMÕES 2.49717
6SIMPLICIO MENDES 11.520115
15PADRE MARCOS 1.61434
9FRONTEIRAS 7.57958
5PAULISTANA 16.609170
FROTA TOTAL ATENDIDA:133.2821131

LOTE 06

CIDADEFROTADEMANDA MÊS
3BOM JESUS 25.215125
11CANTO DO BURITI 5.66631
12CURIMATÁ 4.46823
7CORRENTE 15.53165
12ITAUEIRAS 6.51540
FROTA TOTAL ATENDIDA 57.295284
CIDADEFROTADEMANDA MÊS
9URUÇUI10.57043
8S JOÃO DO PIAUI9.04041
13GUADALUPE 8.28133
4S R NONATO 28.944185
2FLORIANO43.855160
FROTA TOTAL ATENDIDA100.690462
Vistoria Veicular

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