Data de publicação: 11/09/2024
Dispõe sobre o reajuste da remuneração das Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV’s.
A Diretora-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, LUANA MARIA MACHADO BARRADAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto na Resolução nº 941, de 28 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de vistoria de identificação veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e nos termos das disposições contidas na PORTARIA Nº 33 do DETRAN/ PI ,de 24 de Fevereiro de 2023, que aprovou o Regulamento de Vistorias, e na PORTARIA Nº 37 do DETRAN/ PI, de 07 de março de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos da “CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO” da PORTARIA Nº 37 do DETRAN/PI, de 07 de março de 2023, que estabelece que a remuneração das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV´s) serão “fixas e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses da data da publicação da Portaria de abertura do credenciamento”, sendo possível e devido ao reajustamento após o referido prazo, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ATUALIZAR o valor pago pelo usuário às empresas para realização de vistorias de identificação veicular, passando o novo valor a ser de R$ 137,32 (cento e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), em razão da aplicação do reajuste de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses a partir da data-base de fevereiro/2023 (mês da publicação da Portaria de abertura do credenciamento).
Parágrafo único: O presente reajuste retroagirá à data-base de fevereiro de 2024, mas seus efeitos financeiros para fins de efetiva cobrança só valerão a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Luana Maria Machado Barradas
Diretora-Geral – DETRAN/PI