Portaria Detran-PI nº 34 de 27/02/2023

Data da publicação: 28/02/2023

Homologa o Edital de Credenciamento nº 001/2023, dentre outras providências.

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-PI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Lei Delegada nº 80, de 16 de maio de 1972, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; com o respaldo no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 941, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou norma superveniente que venha a tratar do credenciamento de Empresas para realização de vistorias para identificação veicular no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o processo de credenciamento de Organismos Certificadores Designados – OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, doravante denominadas OCD.

Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 001/2023, em anexo, referente ao Processo SEI nº 00030000218/2023-10.

Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

 I credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;

 II – edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

III – inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Piauí – DETRAN/PI e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;

IV – habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento – CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

V – convocação: chamamento dos habilitados para realização de Prova de Conceito – PoC, integração sistêmica, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

VI – contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

VII – fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

VIII – termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

 IX – controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade. Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.

Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:

I – publicação do extrato do Edital no DOE;

 II – publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI (www.detran.pi.gov.br);

 III – inscrição das pessoas jurídicas interessadas;

IV – habilitação das inscritas para o credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos;

V – convocação para realização de Prova de Conceito – PoC para verificação da capacidade técnica do sistema de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV;

VI – convocação dos habilitados para o credenciamento para realização de integração sistêmica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos.

Art. 5° O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/PI, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 14/2023, do DETRAN, publicada no DOE, de 31 de janeiro de 2023, e no Regulamento de credenciamento de Organismos Certificadores Designados – OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI.

Art. 6° A solicitação de credenciamento será conforme tipificado na Parte A – Preâmbulo, item X deste Edital..

Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

Art. 8º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelos usuários contratantes aos credenciados.

Art. 9º Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUANA MARIA MACHADO BARRADAS Diretora Geral – DETRAN/PI

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO DETRAN
PARTE A – PREÂMBULO

Regência legal: Lei Complementar nº 123/06, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação Estadual e de Trânsito pertinente.

Órgão/entidade e setor: Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN – PI / Comissão Central de Credenciamento – CCC

Número de ordem: Credenciamento nº 001/2023

Portaria de abertura/DOE: Portaria Nº 030, publicada no DOE, em 10 de fevereiro de 2023. Objeto:

Regulamento do credenciamento de Organismos Certificadores Designados – OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, nos termos da Portaria nº 30, de 07 de fevereiro de 2023, e da Resolução nº 941, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e alterações subsequentes.

Processo administrativo SEI no : 00030000218/2023-10 Pressupostos para participação
(X) Serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Instrumento e nos seus Anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
Regime de execução:
Empreitada por preço   (X) unitário
Prazo do credenciamento:
A vigência do credenciamento é de 30 (trinta) meses a contar da publicação da Portaria a que se refere o item IV. Local, data de início e horário para recebimento da documentação:
O procedimento para credenciamento de OCD constituir-se-á da apresentação de requerimento, necessariamente vinculado ao respectivo Edital para o e-mail: credenciamento@detran.pi.gov.br. Em seguida e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do envio da respectiva documentação via correio eletrônico, o interessado protocolará junto ao DETRAN/PI, o Requerimento de intenção do Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II do presente Edital, no Protocolo Geral do Detran/PI, localizado na Avenida Industrial Gil Martins, nº 2.000, Bairro Redenção, na Cidade de Teresina (PI), no horário das 8:00 horas às 13:00 horas, nos dias úteis. A movimentação processual dar-se-á por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Data: A partir de 28/02/2023 Horário: 08h às 13h, sem interrupção
Dotação orçamentária: NÃO SE APLICA Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:

XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
(X) para pessoas jurídicas:  de registro público no caso de empresário individual. Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista

(X) para pessoas jurídicas:

XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

XII-2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo VI deste Edital.


 XII-2.1.2 A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição.

 XII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

 XII-3. Qualificação Técnica, através de: declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VII.2 deste Edital.
indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto do credenciamento, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme Resolução CONTRAN n.º 941/2022, preferencialmente de acordo com o Anexo VII.3 deste Edital.

 A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, preferencialmente de acordo com o modelo constante deste Edital, conforme se segue:

A relação do pessoal técnico indicado pela licitante deverá estar acompanhada da demonstração de vinculação à futura execução contratual, mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, de quaisquer dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa.

A Administração solicitará à proponente a prova da efetiva disponibilidade do aparelhamento exigidos na licitação, observado o interstício mínimo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação, e assegurado o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua realização, podendo ser verificada por meio de vistoria ou qualquer outro meio idôneo.

(X) prova de atendimento de requisitos previstos o disposto na Resolução CONTRAN nº 941/2022, na Portaria DETRAN nº 30, de 07 de fevereiro de 2023.

XII-4. Qualificação econômico-financeira:

 (X) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.

XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (X) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo V deste Instrumento.

 Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:

(X) O Certificado de Registro Cadastral- CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o proponente deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.

Garantia do contrato:
(X) Não exigível

Local, horário e setor responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: Setor responsável: Comissão Central de Credenciamento – CCC.

Via E-mail: credenciamento@detran.pi.gov.br.

Âmbito geográfico deste credenciamento:
(X) Todos os municípios do Estado do Piauí Dotação orçamentária e limite de despesa para o período de vigência deste Credenciamento: NÃO SE APLICA. Participação de consórcios:
(X) Não poderão participar deste credenciamento pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
 
Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
(X) Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:

Dos preços constantes da Portaria:
XVIII-1.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses da data da publicação da Portaria de abertura do credenciamento. XVIII-1.2 Na hipótese de renovação do prazo do credenciamento, deverá ser observada a estipulação de preços para o respectivo exercício.
Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão.

(X) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pela Procuradoria Jurídica do DETRAN-PI, através do Parecer constante no Processo SEI Nº 00030000218/2023-10.

Índice de apêndices:


SEÇÕES (X) SEÇÃO A – PREÂMBULO
 X) SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

ANEXOS (X) I. Disposições Gerais
(X) II. Modelo de Requerimento de Credenciamento
(X) III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame
(X) IV. Termo de Adesão ao Credenciamento
(X) V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor
(X) VI. Modelos relativos à Lei Complementar nº 123/06:
[NOTA: Item VI – exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte]
VI.1. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar n0 123/06)

VI.2 Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06)
(X) VII. Modelos de Prova de Qualificação Técnica:
(  ) VII.1 (NÃO SE APLICA)
(X) VII.2 Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos
(X) Declaração firmada pelo proponente (X) VII.3 Modelo de Indicação do Aparelhamento e do Pessoal Técnico.

PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/ REGULAMENTO



CREDENCIAMENTO Nº 001/23
Portaria de abertura / DOE: PORTARIA N° 34, DE ___ DE FEVEREIRO DE 2023.
Homologa o Edital de Credenciamento nº 001/2023, dentre outras providências.
A Diretora-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Lei Delegada nº 80, de 16 de maio de 1972, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; com o respaldo no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 941, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou norma superveniente que venha a tratar do credenciamento de Empresas para realização de vistorias para identificação veicular no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;

 RESOLVE:

Art. 1° Instituir o processo de credenciamento de Organismos Certificadores Designados – OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, doravante denominadas OCD.


Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 001/2023, em anexo, referente ao Processo SEI nº 00030000218/2023-10.


Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

– credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por intermédio do qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade;

– edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

– inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Piauí – DETRAN/PI e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;

– habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Central de Credenciamento – CCC, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

– convocação: chamamento dos habilitados para realização de Prova de Conceito – PoC, integração sistêmica, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

– contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

– fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

– termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

– controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.


Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas: – publicação do extrato do Edital no DOE; – publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI (www.detran.pi.gov.br); – inscrição das pessoas jurídicas interessadas; – habilitação das inscritas para o credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos; – convocação para realização de Prova de Conceito – PoC para verificação da capacidade técnica do sistema de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV; VI – convocação dos habilitados para o credenciamento para realização de integração sistêmica, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após parecer técnico da CCC pelo preenchimento dos requisitos.


Art. 5° O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão Central de Credenciamento do DETRAN/PI, cujas atribuições estão definidas na Portaria nº 14/2023, do DETRAN, publicada no DOE, de 31 de janeiro de 2023, e no Regulamento de credenciamento de Organismos Certificadores Designados – OCD para a execução de serviços de auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão da informação referente aos processos de vistoria de identificação veicular, realizadas pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI..


Art. 6° A solicitação de credenciamento será conforme tipificado na Parte A – Preâmbulo, item X deste Edital..


Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.


Art. 8º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelos usuários contratantes aos credenciados.


Art. 9º Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.


Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Piauí | Ano XCIII – nº 42

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