Portaria Detran – PI nº139 de 09/06/2021

“Torna público que a partir de 21 de junho de 2021, as vistorias veiculares, passam a ser realizadas exclusivamente por Empresas de Vistorias Veiculares – ECVs, devidamente credenciadas”

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Piauí – DETRAN-PI, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8666/93, na Lei Federal nº 9.503/97, nas Resoluções CONTRAN nº 466/2013 e 496/2014, Lei Estadual nº 7.137/2018, nas Portarias Detran/PI nº 212/2018, 264/2018 e 115/2020, e nas demais normas atinentes à espécie;
CONSIDERANDO que o DETRAN-PI já conta com ECV’s devidamente credenciadas na forma da legislação em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do atual modelo de vistoria veicular utilizado pelo DETRAN-PI ao sistema eletrônico, dada a importância dessa atividade que permitirá uma maior segurança no procedimento de compra e venda de veículo, além de ser elemento redutor do número de acidentes de trânsito e do número de furtos e roubos de veículos; CONSIDERANDO que as vistorias veiculares devem ser realizadas através das mais modernas e atuais tecnologias, como meio de conceder ao Órgão Executivo de Trânsito instrumentos de fiscalização para inibição de roubos e fraudes em veículos e consequentemente preservação da vida e segurança do cidadão no trânsito e da propriedade do bem;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e aprimoramento técnico e estrutural dos serviços de vistorias de veículos em todo o Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de oferta de serviços eficientes, seguros e cômodos para os proprietários de veículos e possibilitando o aumento de postos de atendimento, além da obtenção de informações precisas e confiáveis sobre os veículos vistoriados; e
CONSIDERANDO que a contratação das ECVs permitirá a oferta destes serviços com maior eficiência e comodidade para a sociedade, em formato totalmente digital, seguro e com infraestrutura adequada e procedimentos pré-agendados.

RESOLVE TORNAR PÚBLICO o seguinte:

Art. 1º – A partir do dia 21 de junho de 2021 as vistorias veiculares serão realizadas exclusivamente por Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs, cuja a relação estará disponível no site www.detran.pi.gov.br, com seus respectivos endereços físicos, eletrônicos e telefônicos;

Art. 2º – O procedimento de vistoria está definido nas portarias do DETRAN-PI, aplicando-se preliminarmente o disposto no do art. 15 e seguintes da Portaria nº 212/2018-DETRAN-PI, e poderá ser agendado através do site www.detran.pi.gov.br, ou na própria ECV, sendo de livre escolha do usuário;

Art. 3º – Excepcionalmente, a vistoria ocorrerá de forma móvel, fora do estabelecimento das ECVs, nos casos previstos no art. 21 e seguintes da Portaria nº 212/2018-DETRAN-PI;

Art. 4º – Em caso de indícios de fraude ou adulteração detectados pelas ECVs em veículos vistoriados, serão adotados os procedimentos de comunicação ao DETRAN-PI, à Secretaria de Segurança, por meio da POLINTER e Delegacias Regionais, e ao Comando da Polícia Militar em caso de não haver delegacia no local.

Art. 5º – As ECVs deverão cumprir todos os deveres constantes na legislação aplicável, incluídos os de estrutura física e tecnológica, e se sujeitarão a todas as penalidades previstas em caso de descumprimento, especialmente as constantes no art. 34 e seguintes da Portaria nº 212/2018-DETRAN-PI e em seus respectivos Termos de Credenciamento;

Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, instituída pelo DETRAN-PI;

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário. Certifique-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Garcias Guedes Rodrigues Junior
Diretor Geral do DETRAN-PI Of. 189

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?