Portaria Detran – PI nº165 de 29/06/2021

Teresina-PI, 29 de junho de 2021.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Piauí – DETRAN-PI, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8666/93, na Lei Federal nº 9.503/97, nas Resoluções CONTRAN nº 466/2013 e 496/2014, Lei Estadual nº 7.137/2018, nas Portarias Detran/ PI nº 212/2018, 264/2018 e 115/2020, e nas demais normas atinentes à espécie;

RESOLVE

Art. 1º – Excetuar do Art. 1º da Portaria nº 139/2021, para realização no DETRAN-PI, as seguintes vistorias veiculares:

I – Vistorias veiculares em veículos oficiais;
II – Vistorias veiculares em veículos leiloados por este DETRANPI até a data de 31/05/2021 pendente de regularização;
III – Vistorias veiculares para remarcação de chassi e motor;
IV – Outras vistorias veiculares específicas, devidamente justificadas e autorizadas pelo Diretor Geral do DETRAN-PI.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2021, revogado as disposições em contrário.

Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Garcias Guedes Rodrigues Junior
Diretor Geral do DETRAN-PI
Of. 231

Vistoria Veicular

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