Portaria Detran-RO nº 539 de 06/04/2023

Data de publicação: 10/04/2023

Dispõe sobre alteração da Portaria Detran-RO nº 2.599/2015.Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para disciplinar o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, bem como a vistoria técnica no âmbito do Estado de Rondônia;

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, Art. 21 e incisos; e

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para disciplinar o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, com registro óptico da numeração do chassi, do motor e da placa de identificação na parte traseira do veículo, bem como a vistoria técnica no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022;

Considerando o disposto na Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, de 25 de maio de 2015, que regulamentou a habilitação e definiu critérios e condições para atuação de pessoas jurídicas de direito privado para a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando a necessidade de garantir a uniformidade e padronização da prestação dos serviços de identificação veicular;

Considerando a necessidade de adequação do atual modelo de vistoria veicular utilizado pelo DETRAN/RO ao sistema eletrônico, dada a importância dessa atividade como elemento redutor do número de acidentes de trânsito e do número de furtos e roubos de veículos;

Considerando o constante nos autos nº 0010.557537/2021-61 e 0010.082788/2022-69;

Resolve:

Art. 1º O artigo 30 da Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:


 “Art. 30. Os dados obtidos nas atividades da credenciada deverão ser registrados exclusivamente por meio do sistema contratado pela ECV, devendo ser apresentada declaração que detêm controle de sistema informatizado, conforme Anexo IV, possuindo no mínimo os requisitos funcionais descritos no Anexo V, o qual será submetido a verificação nos moldes do Anexo III”.


§1º A empresa de monitoramento contratada pela ECV deverá possuir atestado de capacidade técnica emitido por órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, cujo signatário seja a autoridade máxima do órgão executivo de trânsito ou a autoridade máxima da área de veículos ou de tecnologia da informação, atestando que a pessoa jurídica contratada é responsável pelo desenvolvimento e manutenção de solução tecnológica cuja finalidade seja o registro e monitoramento de vistorias veiculares nas modalidades fixas e móveis, devendo o atestado ser apresentado ao DETRAN/RO juntamente com o contrato de prestação de serviços.


 Art. 2º O inciso II e§ 1º do Artigo 36, bem como os Artigos 38 e 39, I, da Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO de 25 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“II – suspensão das atividades por até 30, 60 ou 90 dias;


§ 1º A aplicação das sanções de suspensão das atividades por até 30, 60 ou 90 dias acarretará;

Art. 38. Constituem infrações passíveis de suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias na primeira ocorrência, de até 60 (sessenta) dias na segunda ocorrência e de até 90 (noventa) dias na terceira ocorrência:


Art. 39. Constituem infrações passíveis de cassação do habilitado:
 I – Reincidência da irregularidade punida com aplicação de sanção administrativa de suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias”.


 Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes artigos:


Art. 54. O DETRAN/RO realizará o teste de integração e conformidade técnico-operacional no estabelecimento da ECV requerente na data e hora estabelecida na notificação que proferiu o resultado-final da etapa de análise de documentos, respeitado o prazo mínimo de até 30 (trinta) dias.


§ 1º Para a realização do teste de integração e conformidade técnico-operacional, a ECV contratante deverá providenciar os veículos automotores necessários para cada simulação de vistoria (pequeno, médio e grande porte), sendo, pelo menos, uma vistoria na modalidade móvel.


§ 2º A não realização do teste de integração e conformidade técnico-operacional na data e hora agendada por inércia ou desídia da pessoa jurídica requerente ou a reprovação do sistema, segundo os critérios exigidos nesta Portaria, ensejará no indeferimento e arquivamento da solicitação.


§ 3º Qualquer alteração do serviço de tecnologia da informação para integração com o sistema DETRAN/RO, ensejará na aplicação de um novo teste de integração e conformidade técnico operacional, nos moldes desta Portaria.


Art. 55. Poderá a pessoa jurídica requerente interpor pedido de reconsideração contra o resultado do teste de integração e conformidade técnico operacional no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da disponibilização do resultado da análise, sendo o recurso dirigido à Diretoria Técnica de Veículos.


Art. 56. Durante a realização da vistoria de identificação veicular serão registradas, no sistema informatizado de vistoria independente de outras exigências legais, as seguintes imagens:
 I – Fotografia dos faróis:
a) Dianteira em 45º com faróis acesos;
 b) Traseira em 45º com faróis acesos.
II – Para-brisa e painel, captando o hodômetro.
III – Macaco/chave de rodas e triangulo em seu local de origem;
IV – Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo vistoriado.
 V – Chassi e etiquetas:
a) Número de identificação do chassi; e
b) Etiqueta ETA/VIS do compartimento do motor/quadro.
VI – Todos os pneus do veículo;
VII – Placas de identificação do veículo.


Art. 57. Além da realização do procedimento de imagens, a vistoria deverá ser armazenada juntamente com a filmagem de todo o seu procedimento no sistema contratado pela ECV, permitindo livre consulta pelo DETRAN/RO, a qualquer tempo, independente de notificação;


§ 1º A filmagem será realizada em 360 graus ao redor do veículo, iniciando na parte dianteira, com término no ponto inicial, captando o veículo por completo, com movimentos horizontais e verticais, caso necessários.


§ 2º Na realização da filmagem, o veículo permanecerá com portas, capô, porta-malas ou caçambas abertos, registrando, além dos itens previstos no artigo anterior, os seguintes:

 I – Motor em funcionamento, priorizando o compartimento do motor;

II – Ambiente interno em geral, capaz de demonstrar bancos, vidros, espelhos retrovisores, funcionamento dos cintos de segurança.


 § 3º Além das gravações mencionadas, deverá ser capturado vídeo, ininterrupto, da câmera panorâmica durante toda realização do procedimento de vistoria.


 § 4º Os veículos classificados como conversíveis devem ser vistoriados com a capota totalmente fechada.


 § 5º Não será admitida vistoria veicular de veículos sobre guinchos ou quaisquer outras plataformas de transporte.


Art. 58. O sistema de monitoramento contratado pela ECV deverá garantir ao DETRAN/RO acesso em tempo real, para fins de fiscalização, às câmeras panorâmicas (ao vivo), além do armazenamento e guarda em ambiente seguro e certificado, que garanta a integridade, disponibilidade e confidencialidade de laudos, imagens e vídeos das vistorias de cada ECV, transmitidas de forma exclusiva e automática, independentemente da continuidade do uso da solução, pelo período de 10 (dez) anos, disponibilizando ao DETRAN/RO, imagens, vídeos e documentos, para recuperação imediata  de vistorias realizadas em até um ano, e sob demanda eletrônica em até 48 (quarenta e oito) horas, de vistorias realizadas em período superior.


 Art. 59. O DETRAN/RO é responsável pela recepção e envio dos laudos ao sistema SISCSV, mantido pela Senatran, para fins de integração e confirmação de todo procedimento, sendo intransferível tal atribuição.


Art. 60. A apuração sancionatória prescreverá em 05 (cinco) anos. § 1º O prazo de prescrição começa a contar da data do fato.


Art. 61. O sistema de vistorias contratado pelas empresas ECVS’s deverá permitir o serviço de agendamento de vistoria veicular por meio de um link direto, o qual será disposto na página inicial do website do DETRAN/RO.


Art. 62. É vedada à pessoa jurídica credenciada nos termos desta Portaria, o compartilhamento com qualquer pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto, dos dados, imagens, filmagens, documentos e demais registros produzidos e/ou coletados durante a realização das vistorias de identificação veicular, exceto sua transmissão e/ou inserção de dados nos sistemas informatizados das empresas de tecnologia por eles contratados para este fim e, nos Sistemas do DETRAN/RO, da SENATRAN, ou quando requisitado por autoridade policial ou judicial.

Art. 63. É vedada à pessoa jurídica credenciada nos termos desta Portaria permitir que pessoas estranhas ao corpo técnico da ECV interfiram na análise dos itens objeto de vistoria e, principalmente, no julgamento profissional dos itens vistoriados.

Art. 64. O atual sistema de vistoria eletrônica utilizado pelo DETRAN será descontinuado para empresas credenciadas após o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.


TIAGO LUÍS VELOSO DA COSTA

Diretor Técnico de Veículos


PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Geral



 ANEXO III

REQUISITOS DO TESTE DE CONFORMIDADE



1) Estabelecer os requisitos para a realização do Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional, visando a comprovação do atendimento dos requisitos de qualificação tecnológicas, operacionais e de infraestrutura exigidos para o exercício das atividades de ECV.

2) O Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional será realizado presencialmente na sede das pessoas jurídicas que pretendem se credenciar como ECV junto ao Detran/RO.


3) O teste será acompanhado remotamente por servidores da Coordenação do Renavan e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e, presencialmente, por Servidores da Comissão de Credenciamento.


4) Os agendamentos dos Testes de Integração e Conformidade Técnico Operacional ficarão a cargo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, que comunicará a Comissão.


5) A Comissão de Credenciamento informará os setores envolvidos e a pessoa jurídica a ser avaliada e a data agendada para a realização do teste.


6) Os Testes de Integração e Conformidade Técnico Operacional não poderão ser realizados em mais de uma pessoa jurídica pretendente simultaneamente.

7) O agendamento deverá acontecer com, no mínimo, 05 dias uteis antes da realização do teste, visando melhor preparação logística dos setores envolvidos.


8) O Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional consiste em: a) Realização de 01 (uma) vistoria fixa na sede da Pessoa Jurídica pretendente; b) Realização de 01 (uma) vistoria móvel, em local definido pelo Detran/RO.


9) Todas as vistorias deverão acontecer em veículo de pequeno, médio e grande porte, sendo, pelo menos uma na modalidade móvel.


10) A pessoa jurídica deverá disponibilizar, pelo menos, um vistoriador de seu quadro funcional para realizar os testes agendados.


11) Além dos dados sistêmicos e disponibilização das filmagens, a avaliada deverá imprimir os laudos e disponibilizá-los aos servidores presentes para posterior anexação ao processo de credenciamento da pessoa jurídica.


 12) As pessoas jurídicas pretendentes poderão, uma única vez, realizar novamente cada uma das vistorias teste em caso de não terem sido iniciadas ou não tenham sido exitosamente concluídas.

13) São critérios passivos de reprovação nos Testes de Integração e Conformidade Técnico Operacional:

a) Deixar de concluir qualquer um dos testes programados, na forma normatizada; – Burlar ou tentar burlar os dados avaliados durante a realização dos testes;

– Deixar de prestar esclarecimentos aos servidores envolvidos no teste, quando solicitado;

 – Não disponibilizar as filmagens decorrentes das vistorias móveis e fixa deverão ser até 24 horas após a conclusão das vistorias testes;

b) Deixar de concluir com êxito qualquer dos testes programados;

c) Deixar de seguir todos os passos operacionais para a execução dos serviços de vistoria, na forma desta Portaria.


14) Caso a pessoa jurídica pretendente avaliada não consiga iniciar ou concluir a totalidade dos procedimentos das vistorias, será disponibilizada a possibilidade de agendamento de um novo Testes de Integração e Conformidade Técnico Operacional, conforme conveniência do Detran/RO.


15) Entende-se por concluída a vistoria teste, quando a pessoa jurídica avaliada seguir todos os passos operacionais para a execução dos serviços, na forma desta Portaria, em sua última versão, gerando os laudos impressos e gravando os dados no sistema informático do Detran/RO.


16) As filmagens decorrentes das vistorias móveis e fixa deverão ser disponibilizadas em até 24 horas após a conclusão das vistorias testes, pelo meio tecnológico que lhe convier.



 ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE DETEM CONTROLE DE SISTEMA INFORMATIZADO



Declaração que Detêm Controle de Sistema Informatizado (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ Órgão expedidor _______ e do C.P.F nº ________________, DECLARA que detém sistema informatizado através de tecnologia de biometria para a emissão do laudo único padronizado pelo SISCSV e demais exigências técnicas determinadas por regulamentação específica do Denatran e descritas no manual do sistema, em especial relativas à segurança, identificação e rastreabilidade, conforme os REQUISITOS PARA O SISTEMA DE INFORMAÇÃO descritos no Anexo V. Por ser verdade, firmamos a presente para que produzam os efeitos de direito. Atenciosamente, (Local e data) _______________, ____ de ________________ de 202 . (assinatura do declarante com firma reconhecida como verdadeira) Razão Social da ECV


ANEXO VOS DADOS OBTIDOS NAS ATIVIDADES DE CREDENCIADA DEVERÃO SER REGISTRADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SISTEMA CONTRATRADO PELA ECV PARA TAL ATIVIDADE, POSSUINDO NO MÍNIMO OS REQUISÍTOS:


1) Operar na forma cliente-servidor;


2) Realizar comunicação com a base de dados BIN/DETRAN/RO via websevice, devendo toda e qualquer consulta possuir laudo de vistoria emitido ou justificativa junto ao DETRAN/RO;


3) Operação da vistoria em modo “off-line” para vistorias cujas consultas de dados já tenham sido realizadas;


4) Realizar a autenticação do vistoriador através de certificado digital e-CPF, tipo A3, com requisitos para o registro do laudo de vistoria SISCSV/Denatran;


5) Utilização de horário centralizado e independente do dispositivo móvel;


6) Gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5) gerada pelo dispositivo no momento da captura, que deverá ocorrer no ambiente do sistema, através de dispositivo móvel integrado com capacidade para processamento, do tipo tablet ou smartphone, impedindo a anexação de imagens capturadas fora da aplicação, exceto nos casos de imagem de motor com numeração de difícil acesso, caso em que a captura poderá ser realizada por meio de dispositivo tipo boroscópio também integrado à aplicação, ou nos casos de numeração inacessível, em que a imagem poderá ser captada após a desmontagem do motor;


7) Decodificação de caracteres alfanuméricos (placa) por OCR;

 8) Possibilidade de captura de imagens adicionais;


9) Classificação veicular;


10) Apresentação de dados;


11) Impressão de dados;


12) Filmagem e gravação dos procedimentos técnicos realizados na área de vistoria;


13) Autenticação no sistema através de biometria dos vistoriadores;


14) Uso de certificado digital por e-CPF tipo A3;


15) Cadastro e emissão do laudo de vistoria dos veículos conformes ou não conformes;


16) Registro de geolocalização de todas as fotos capturadas;


17) na vistoria móvel, o tempo decorrido entre o término da vistoria e a autenticação do laudo deve ser de no máximo 4 horas;


18) Na vistoria móvel, o sistema deverá assegurar a filmagem de até dez segundos, para veículos de passeio, e de dez até 30 segundos para ônibus e caminhões, via tablet ou smartphone, devendo a filmagem ser iniciada a aproximadamente dois metros do veículo, de forma a identificar o ambiente em que está sendo realizada a vistoria, e a partir da traseira do veículo, de modo a identificar sua placa e contornar o veículo até a sua dianteira.


19) Deverá permitir a reprodução, em papel, de dados e imagens capturados pela ECV.


20) O sistema deverá gravar em todas as imagens dos veículos receber tarja preta com letras brancas e resumo assim que capturadas pela ECV, contendo os seguintes dados:
a) Título;
 b) Data e Hora;
c) Localização; e
d) Identificação do aparelho.

IIREQUISITOS DO APLICATIVO MOBILE

 1) Permitir consulta remota à base do Detran/RO e à Base Nacional por meio do aplicativo;


2) O Aplicativo deverá retornar qualquer restrição que o veículo possa ter, por meio de consulta via OCR da placa;


 3) A consulta deverá ser realizada por meio dos caracteres alfanuméricos da placa do veículo e confirmada com a digitação do número RENAVAM ou CHASSI;


4) Após ou durante a consulta o sistema deverá realizar a captura da imagem da traseira do veículo, decodificá-la por meio de sistema OCR e validar com a placa digitada;


5) O sistema de OCR deverá permitir o reconhecimento automático da placa:
a) O retorno do processamento não poderá ser superior a 4 segundos considerando, o OCR da placa e a consulta às bases;
 b) O aplicativo deverá retornar toda e qualquer restrição com o veículo, que será objeto de registro no laudo de vistoria;
 c) Caso ocorra falha no OCR o sistema deverá permitir que a requisição seja feita de forma manual;
d) O aplicativo deverá registrar para fins de auditoria o usuário responsável pela consulta do veículo, data, horário e local;
e) O aplicativo deverá validar cada vistoria realizada pelo vistoriador responsável por meio de um registro biométrico e/ou assinatura via certificado digital e-CPF.
 f) O tempo máximo de resposta da validação do certificado digital ou de qualquer processo de validação biométrica (reconhecimento de biometria) não poderá exceder dois segundos.
g) O Aplicativo deverá conter rastreabilidade para permitir auditoria de todas as suas funcionalidades, bem como registro de quem a usou; e
 h) O sistema deverá alertar ao vistoriador sobre qualquer pendência e/ou inconsistência entre dados do veículo.


 IIIREQUISITOS DE CONECTIVIDADE DO SISTEMA

1) O acesso local ao sistema deverá ser feito de forma integrada e por meio de desktop, tablet e/ou smartfone com acesso restrito por senha impessoal e intransferível que permita rastreamento e auditoria das transações realizadas por meio desses equipamentos;


2) O Sistema deverá contemplar integração com os dispositivos necessários ao funcionamento da solução, inclusive as câmeras e demais equipamentos;


3) O Sistema deverá estar disponível e em pleno funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;


4) Em caso de interrupção dos serviços ou mal funcionamento do sistema por um período superior a 4 (quatro) horas, por responsabilidade da ECV ou de suas contratadas, deverá se iniciar procedimento administrativo interno, no Detran/RO, para verificação das condições de homologação do sistema, bem com avaliação da manutenção ou não do credenciamento;


5) Qualquer que seja o caso a responsabilidade pela disponibilidade e manutenção do sistema especificado, bem como a guarda dos dados é de responsabilidade exclusiva da ECV.


6) O sistema deverá integrar-se ao sistema do Detran/RO para fins de registro em tempo real das vistorias realizas, bem como as informações necessárias para execução das transações com a Base Nacional:
a) A documentação necessária para a integração, de caráter confidencial, será disponibilizada pelo Detran/RO antes do teste de conformidade a que se refere este anexo;
b) A conectividade com o sistema do Detran/RO ser dará por meio de WebService a ser disponibilizado pelo Detran/RO: – O websevice deverá respeitar o critério de interoperabilidade e padronização estabelecidos pelo Detran/RO. – O websevice se baseará em tecnologias API REST. – A documentação necessária para a integração, de caráter confidencial, será disponibilizada pelo Detran/RO antes do teste de conformidade do sistema; e – Para acesso à documentação, será exigida assinatura de termo de responsabilidade e sigilo. c) A conexão entre o sistema da credenciada e o sistema do Detran/RO deverá ser realizada por meio de link dedicado e redundante;
d) O tempo de processamento de dados entre os sistemas não deverá ser superior a 3 segundos; e
e) A responsabilidade pela correta alimentação dos dados no sistema do Detran/RO será de inteira responsabilidade da Credenciada.


7) O sistema deverá possuir comunicação com a Base DETRAN/RO por meio de Web Service dedicado.


8) As consultas aos sistemas do Detran/RO e à Base Nacional (BIN) se restringem à emissão dos laudos de vistoria, sendo vedado o uso para outros fins, estando a empresa responsável pela homologação do software sujeita às sanções administrativas, cíveis e criminais decorrentes do uso irregular do acesso.

IVREQUISITOS DE INFRAESTRUTURA

 1) O sistema deverá estar alocado em datacenter exclusivo que atenda no mínimo os requisitos que seguem:
a) Instalações elétricas adequadas, com apresentação de ART;
 b) Proteção contra quedas de energia de no mínimo duas horas;
c) Proteção contra incêndios conforme legislação municipal;
d) Segurança física do local com sistema de alarmes ininterruptos;
e) Acesso físico à sala do CPD controlado por Biometria;
f) Sistema de ar-condicionado redundante;
g) Certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, com validade atestada por entidade certificadora acreditada pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação;
h) Atendimento à norma ABNT NBR 11515 e facultativamente certificação ABNT NBR 15247 em relação ao armazenamento dos dados;
i) Certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO 9001, com validade atestada por entidade certificadora acreditada pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação;
 j) Certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO 20000, com validade atestada por entidade certificadora acreditada pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação;
k) Firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention System) e WAF (Web Application Firewall); e
 l) Deverá ser implantada infraestrutura de datacenter redundante, no Brasil, em local fisicamente diferente, para janelas de manutenção e continuidade de negócio.


 2) A ECV deverá manter a guarda de todas as informações referentes às vitorias, no ambiente especificado, por no mínimo 5 (cinco) anos, independentemente da continuidade do credenciamento.


3) Os dados devem ser armazenados apenas na estrutura de datacenter constante nessa especificação, mantendo-se todos os requisitos de segurança da informação, conforme especificados; a) A responsabilidade pela manutenção e guarda dos dados é da ECV;


4) Em hipótese nenhuma os dados deverão ser apagados sem autorização expressa do Detran/RO;


5) Só será autorizada a exclusão dos dados, após autorização do Detran/RO, bem como os mesmos serem encaminhados ao Detran/RO para que se adote os procedimentos legais para guarda e conservação e/ou descarte.

VREQUISTOS DE SEGURANÇA E AUDITORIA

 1) O Detran/RO definirá a forma de operacionalização do processo de auditoria, sendo obrigatório o vínculo de todos os laudos a este processo.


2) Após realização da auditoria, caso o Detran/RO discorde da conclusão do laudo emitido pela empresa credenciada, o proprietário do veículo será notificado para apresentá-lo em posto de atendimento do Detran/RO para nova vistoria, que verificará o atendimento às exigências de identificação e segurança tratadas nesta Portaria e em legislação pertinente, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para apurar a infração cometida pela credenciada.


 3) Quando o veículo vistoriado apresentar indícios de adulteração dos numerais identificadores, imediatamente, a ECV encaminhará o veículo, juntamente com o condutor à autoridade policial. Todo o registro da ocorrência deverá constar no Sistema.


4) O Cadastramento de usuários no sistema deverá ser feito por meio de biometria facial ou coleta de impressão digital a ser armazenado em local seguro e inviolável;
a) A ECV será responsável pela captura e extração dos dados biométricos dos vistoriadores usuários do sistema; e
 b) O Sistema deverá permitir a criação do padrão, comparação e validação dos dados biométricos dos vistoriadores cadastrados.


 5) O Sistema deverá permitir a restrição de acesso às funcionalidades, aos dados e aos documentos pela definição de perfis de usuários, permitindo a rastreabilidade de todos os acessos;


6) O sistema deverá permitir o gerenciamento de identidade e de acessos específicos para cada operador;


7) O sistema deverá possuir controle de sessão que obrigue nova autenticação quando houver, pelo menos, perda de integridade de informações de controle de acesso, falha na comunicação com algum servidor ou aplicativo, e tempo limite sem atividade expirado.


 8) O sistema deverá permitir rastreabilidade de todo histórico de cadastramento, bloqueio e exclusão de contas, bem como o registro de todas as operações realizadas por essas contas;


9) O sistema deverá garantir a privacidade dos cadastramentos e registros, garantindo que os que pessoas não autorizadas tenham acesso aos dados, informações e transações;


10) Que o sistema contempla análise e auditoria rastreável ao nível de usuários, de todas as vistorias, fixas e móveis, possibilitando recuperar com a qualidade e velocidade necessárias todos os registros, sejam eles imagens, vídeos e dados, referentes a vistoria de qualquer veículo;


11) O sistema deverá dispor de recursos para evidenciar a execução das etapas desenvolvidas com respectivas datas e executores, relacionando todo o histórico de alterações registradas no banco de dados (trilha de logs e registros de transações)


12) Quando solicitada a ECV terá até 48 (quarenta e oito) horas para fornecer na forma de mídia digital o material solicitado pelo Detran/RO, tais como vídeo, fotos, relatórios e documentos;


13) O sistema deverá permitir acesso remoto e em tempo real às câmeras panorâmicas, além do acesso aos vídeos armazenados em guarda no ambiente da Credenciada;


14) O sistema deverá garantir acesso imediato de todo o histórico das vistorias realizadas, incluindo vídeo, imagens, laudo, dados e qualquer outro documento gerado pela ECV durante o processo de vistoria;


15) O Banco de Dados deverá estar configurado para permitir a visualização do histórico de alterações realizadas nos dados, permitindo monitorar o que foi alterado, quem alterou e quando alterou, como uma forma de proteção do sistema e prevenção de fraudes através do registro log das operações do sistema em nível de base de dados; e


16) Será exigido de todos os funcionários que terão acesso, direto ou indireto ao sistema a assinatura de Termo de Confidencialidade.


17) Especificação da Interface de Auditoria
a) O sistema deverá possuir uma interface web com acesso remoto e seguro, com todas as funcionalidades necessárias para operação do sistema;
b) As imagens registradas e os dados deverão permitir a identificação do veículo, quanto à sua marca, modelo, cor, placa e local da vistoria. Para essa identificação, o registro deverá conter: – data da captura em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);

– instante da captura em hora, minuto e segundo (hh: mm: ss);

– código para identificação do sistema, do local de operação.

 c) Serão criados perfis para servidores do Detran/RO que possibilitem a auditoria remota da ECV, permitindo acesso e busca às imagens, filmagens das vistorias móveis e fixas, documentos e relatórios estatísticos possibilitando ao menos o acesso às seguintes informações pelo prazo de 05 anos:

– consultas realizadas por empresa (CNPJ), por período e por usuário;

 – documentos emitidos por empresa, por período e por usuário;

– percentual de não conformidade por empresa, por período e por usuário;

 – documentos emitidos por tipo de veículo;

– registro de todas as transações de um determinado usuário;

– filmagens por placa, RENAVAM, chassi, motor e número de laudo;

– laudos por placa, RENAVAM, chassi, motor, número de laudo e pátio de vistoria móvel autorizado;

– consulta de documentos exigidos no credenciamento da ECV e vistoriadores;

– consulta do número das notas fiscais emitidas pelas empresas de vistoria e a vinculação dos laudos abrangidos por cada uma das notas, alertando quando a empresa deixar de vincular a nota até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da vistoria realizada.

 d) A interface web deverá fazer parte da mesma solução informatizada utilizada no processo de vistoria, não sendo permitido, assim, módulos fora da estrutura da empresa de TI como, por exemplo, soluções de armazenamento em nuvens, mantendo assim integrado ao seu sistema o Portal Eletrônico.

VIREQUISITOS BÁSICOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA VISTORIA

Durante a realização da vistoria o sistema e os equipamentos deverão permitir a operacionalização dos seguintes procedimentos:


 1) Captura seguintes imagens coloridas, com resolução mínima de 1.600 x 1.024 e 96 dpi:
 a) Panorâmica do veículo (automática), somente para vistoria fixa;
 b) Da traseira do veículo, que capture não somente a placa e traseira do veículo, mas também o local onde está sendo feita a vistoria;
 c) Do lacre traseiro;
d) Da dianteira do veículo;
e) Do numeral do motor;
f) Do numeral do chassi;
g) Do hodômetro;
h) Das etiquetas de identificação, com registro de pelo menos uma imagem;

i) Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV);

j) Da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo;

 k) Filmagem de até dez segundos, para veículos de passeio, e de dez até 30 segundos para ônibus e caminhões, via tablet ou smartphone (vistoria móvel).


2) Além das imagens elencadas acima, o sistema deverá permitir a captura de imagens adicionais do veículo a critério do vistoriador;


 3) O sistema deverá armazenar todas as fotografias do veículo, considerando a visão da dianteira a traseira do veículo, que deverão, em conjunto oferecer uma visão completa e nítida em 360º do automóvel objeto da vistoria, permitindo a identificação do veículo e de todas as suas características a qualquer tempo em que essas imagens forem recuperadas;


 4) As imagens deverão conter uma tarja informando local, data e hora, georeferenciamento (latitude, longitude);


5) Para as vistorias móveis, além das informações anteriores, a tarja deverá conter as coordenadas de latitude e de longitude do local onde a vistoria foi realizada;
6) O sistema móvel deverá funcionar exclusivamente em locais autorizados pelo Detran/RO na forma registrar as coordenadas de latitude e de longitude do local onde as fotografias foram obtidas, sem a possibilidade de interferência de qualquer operador;


a) Eventuais restrições de obtenção das coordenadas de latitude e de longitude, em função de fato imprevisível pelo sistema, em função de clima ou de quaisquer outros obstáculos que impeçam a comunicação que permitem a identificação da coordenada GPS, impedirão a realização da vistoria, devendo a ECV realizar a vistoria em local adequado.
 7) O conjunto de imagens que compuserem o laudo e que serão encaminhadas ao Detran/RO deverá ter tamanho máximo de 200KB.

VIIREQUISITOS DO LAUDO DE VISTORIA

O laudo de vistoria veicular deverá atender aos seguintes requisitos do sistema:


1) Permissão de impressão do Laudo de Vistoria em cores, para papel formato A4, sem nenhum tipo de marca d ´água ou qualquer outro elemento, como por exemplo logomarca, carimbo ou qualquer identificação da ECV etc.


 2) A identificação da ECV e do vistoriador deverão constar apenas em campo próprio, segundo layout definido pelo Detran/RO;


3) Cabeçalho contendo a identificação visual do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/RO) dispondo sobre:
a) A modalidade da vistoria;
b) A finalidade da vistoria;
c) O resultado da vistoria;
d) O número do laudo;
e) A data/hora da emissão do laudo; e
f) A data de validade do laudo.
g) O laudo será subdividido em seis seções, responsáveis por dispor sobre:
 h) Dados do Proprietário Atual;
i) Dados Atuais do Veículo;
j) Dados Coletados na Vistoria;
k) Fotos do Veículo;
l) Dados da ECV Credenciada; e
m) Observações.


4) O Laudo será composto por:
a) O Espaço destinado aos dados do Proprietário Atual deverá conter os seguintes campos, obrigatoriamente preenchidos:
– Nome do Proprietário;
– CPF/CNPJ;
– UF; e
– Município.
b) O Espaço destinado aos dados Atuais do Veículo deverá conter os seguintes campos obrigatoriamente preenchidos:
– Placa;
 – Cor;
– Ano de Fabricação;
 – Tipo de Veículo;
 – Espécie;
– Ano Modelo;
 – Tipo de Carroceria;
 – Combustível;
– Passageiros;
– Potência;
– Capacidade de Carga;
– Carga Máxima (CMT);
– Cilindradas; e
 – Peso Bruto Total (PBT).
c) O Espaço destinado aos Dados Coletados na Vistoria deverá conter os seguintes campos obrigatoriamente preenchidos:
– Número do Motor;
– Quilometragem (KM);
 – Número do Chassi; e
 – Número do Lacre.
– Transmitância luminosa apresentada pelos vidros de segurança e pelos conjuntos vidro/película, quando esses existirem.
– O Espaço destinado a Fotos do Veículo deverá possuir, no máximo, seis fotos, sendo um limite de três fotos por linha, que deverão mesmo na versão impressa estarem visíveis em nível de detalhes, permitindo a visualização perfeita de qualquer letra, número e/ou símbolo, respeitando os seguintes critérios:
– As fotografias deverão ser capturadas com nitidez e sob condições de iluminação que permitam ao Detran/RO identificar o veículo por completo, suas características e todos os caracteres que compõem os dados coletados pelo vistoriador
– A foto da numeração do motor coletada pelo vistoriador deverá ser exatamente aquela que consta do bloco do motor e/ou de sua plaqueta, nos termos da regulamentação federal pertinente, numeração essa que deverá constar por completo da fotografia que compõe o laudo;
– A foto da numeração do chassi coletada pelo vistoriador deve ser exatamente aquela que consta da chapa de suporte de numeração do veículo, ou da plaqueta e/ou etiqueta de leitura ótica, no caso de automóvel importado até 1994. Numeração essa que deverá constar por completo da fotografia que compõe o laudo.
 – A foto da quilometragem coletada deverá ser exatamente a quilometragem total constante no hodômetro do veículo, desconsiderando-se as funções trip e/ou similares;
– A foto da numeração do lacre coletada deverá ser exatamente aquela gravada no lacre, numeração essa que deverá constar por completo da fotografia que compõe o laudo.
 – As fotos dessa seção são: Dianteira;
Traseira;
 Hodômetro;
Lacre; Chassi; e Motor.
 d) O Espaço destinado aos Dados da ECV Credenciada deverá conter os seguintes campos, obrigatoriamente preenchidos:
– Razão Social;
– Número de Credenciamento;
– Matrícula do vistoriador; e
 – Endereço da Unidade de Vistoria (onde a vistoria foi realizada).
– O Espaço destinado às Observações deverá ser localizado ao final do laudo, possuindo campo aberto para que sejam colocadas as informações adicionais relevantes que não foram contempladas alhures, observando-se: Toda divergência de dados coletados com o registro do veículo, bem como toda não conformidade atribuída a um ou mais itens da vistoria veicular deverá ser apresentada no laudo impresso, no campo observações, independentemente de constar no laudo de vistoria a aprovação ou não; e Devem ser inseridos no Espaço destinado às Observações os motivos da reprovação do laudo.

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67

Vistoria Veicular

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