Portaria Detran-RO nº 751 de 18/05/2023 

Data da publicação: 22/05/2023

Dispõe sobre alteração da Portaria Detran-RO nº 2.599/ 2015 

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, Art. 21 e incisos; e Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022; Considerando o disposto na Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO, de 25 de maio de 2015, que regulamentou a habilitação e definiu critérios e condições para atuação de pessoas jurídicas de direito privado para a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Rondônia; Considerando a necessidade de garantir a uniformidade e padronização da prestação dos serviços de identificação veicular; Considerando o constante nos autos nº 0010.557537/2021-61 e 0010.082788/2022-69;  

 
Resolve: 

 
Art. 1º O Art. 56 da Portaria nº 2599/GAB/DETRAN-RO de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 56. Durante a realização da vistoria de identificação veicular serão registradas, no sistema informatizado de vistoria independente de outras exigências legais, as seguintes imagens: 
I- Fotografia dos Faróis:  
a) Dianteira em 45º com faróis acesos;  
b) Traseira em 45º com faróis acesos.  
II- Para-brisa e painel;  
IV- Macaco/chave de rodas e triângulo em seu local de origem;  
V- Documento oficial com foto de identificação do solicitante do serviço;  
VI- Chassi e etiquetas;  
a) Número de Identificação do chassi;  
b) Etiqueta ETA/VIS do compartimento do motor/quadro.  
VII- Todos os pneus do veículo;  
VIII- Placas de Identificação do veículo;  

 
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes incisos ao Art. 56:  
III- Foto exclusiva do hodômetro;  
IX- Gravação VIS no para-brisas;  
X- Imagem das duas gravações de chassi em caso de reboque ou semirreboque.  

 
Art.3º Fica alterado o item VII do anexo, da seguinte forma:  
VII – REQUISITOS DO LAUDO DE VISTORIA  
“3) Cabeçalho contendo a identificação visual do Departamento de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO) dispondo sobre:  
c) O Espaço destinado aos Dados Coletados na Vistoria deverá conter os seguintes campos obrigatoriamente preenchidos:  
– Número do Lacre ou numeração do QRCode das placas que o VIO retornar;  
– Transmitância luminosa apresentada pelos vidros de segurança e pelos conjuntos vidro/película, quando esses existirem, e/ou imagem dos chassis dos vidros.”  

 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.  
 
LEONARDO BARRETO DE MORAES 
Diretor Geral do DETRAN/RO  
TIAGO LUÍS VELOSO DA COSTA Diretor 
Técnico de Veículos 

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 95

Vistoria Veicular

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