Portaria Detran-SC nº 142 de 14/03/2024

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA – DETRAN/ SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais.

Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na resolução Contran nº 789, de 18 de junho de 2020, referente ao tempo de utilização dos veículos registrados na categoria aprendizagem, que estejam vinculados em Centros de Formação de Condutores.

CONSIDERANDO o processo eletrônico SGP-e Detran 19261/2024;

CONSIDERANDO que tramita no senado Federal o projeto de lei nº 2000/22, que pretende estabelecer uma nova idade máxima de veículos destinados à formação de condutores e utilizados em CFCs;

CONSIDERANDO que, com o advento da pandemia declarada pela organização Mundial da saúde – OMS, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades, com evidente queda da receita, apesar da manutenção dos seus custos, de natureza quase permanente;

CONSIDERANDO as ações do Conselho nacional de Trânsito para prorrogar o tempo de utilização dos veículos de aprendizagem, conforme consta nas resoluções nº 801, de 22 de outubro de 2020, nº 898, de 09 de março de 2022 e nº 983, de 15 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que a aquisição de veículos novos exigiria endividamento e risco para a saúde financeira de grande parcela dessas organizações;

CONSIDERANDO que parte da frota de veículos de aprendizagem deixou de circular constantemente no período de pandemia, sofrendo desgaste muito menor do que em tempos de normalidade;

CONSIDERANDO que, na impossibilidade de substituição da frota, um número significativo de Centros de Formação de Condutores estaria forçado a suspender suas atividades, trazendo prejuízo na prestação dos serviços de formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores e elétricos no âmbito do estado de santa Catarina;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Detran/SC de assegurar proteção e garantia aos usuários, bem como de fiscalizar e controlar os serviços prestados pelas entidades e instituições credenciadas;

RESOLVE:

art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2024, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso III do art. 46 da resolução Contran nº 789, de 2020, cujo vencimento tenha ocorrido em 31 de dezembro dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023.

§ 1º os veículos mencionados no caput deste artigo devem ser submetidos à inspeção de segurança veicular, que deverá ser realizada por instituição Técnica licenciada – ITL, acreditada pelo Inmetro e credenciada pela secretaria nacional de Trânsito – Senatran.

§ 2º o Certificado de inspeção Veicular, com resultado aprovado, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Credenciamento do Detran/SC, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta portaria, para registro no cadastro do veículo.

§ 3º decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior, o veículo será desvinculado automaticamente da frota ativa do CFC, podendo ser revinculado, durante a vigência desta portaria, após aprovação na inspeção de segurança veicular e mediante o envio do Certificado de inspeção Veicular ao Detran/SC.

Art. 2º – Fica dispensada a abertura de processo com a justificativa “autorização de Emissão de CSV” junto ao Detran/SC.

Art. 3º – não serão realizadas novas vinculações de veículos com idade superior àquela prevista no art. 46, inciso III, da resolução 789/2020 do Conselho nacional de Trânsito.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CLARIKENNEDY NUNES
Presidente do DETRAN/SC

Vistoria Veicular

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