Portaria Detran-SC nº 434 de 14/06/2024

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o processo eletrônico SGPT-e Detran 0007624/2024;
CONSIDERANDO a portaria 0465/ Detran /proJur/2023; CONSIDERANDO a portaria 305/ Detran /proJur/2024;
CONSIDERANDO a audiência pública a ser realizada no dia 17/06/2024, na assembleia legislativa do Estado de santa Catarina, que vai debater os efeitos da portaria 0465/ Detran /proJur/2023, de 14 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. prorrogar em trinta dias o prazo estipulado a partir da publicação da portaria 305/ Detran /proJur/2024, para a implantação das medidas propostas na portaria 465/ Detran /proJur/2023 e assim garantir a efetiva realização das atividades propostas contribuindo significativamente para a qualidade das deliberações e, consequentemente, para a eficácia das medidas a serem propostas.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

RICARDO MIRANDA AVERSA

Presidente em exercício do Detran/SC

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nº 22.286

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