Data de publicação: 21/05/2021
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SC, por seu Diretor Interino, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22, incisos I e X dalei9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466/2013 do CONTRAN, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de identificação veicular;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2 ̊ da Resolução n ̊ 466 do CONTRAN, que designa a responsabilidade sobre as vistorias de identificação veicular por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal e interestadual aos órgãos e entidades executivas de trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6° da Portaria 1225/DETRAN/ASJUR/2015, de 14 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A área de atuação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular será a da circunscrição da respectiva Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), observado o município sede da entidade credenciada.
Parágrafo primeiro. O âmbito de atuação da entidade credenciada, mediante requerimento, poderá ser estendido precariamente a outro município vinculado à mesma CIRETRAN, desde que aquele não disponha de entidade credenciada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.
Parágrafo segundo. A extensão da área de atuação perde efeito quando ocorrer à habilitação de pessoa jurídica para exercer as atividades no respectivo município.”
Art. 2º Revoga-se a Portaria 0167/DETRAN/ASJUR/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 18 de maio de 2021.
GUSTAVO GIGLIOTTI MURIJO
Diretor Interino DETRAN/SC
Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nº 21.526