Data da publicação: 27/03/2025
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SC, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a responsabilidade do Detran/SC de assegurar proteção e garantia aos usuários, bem como de fiscalizar e controlar os serviços prestados pelas entidades e instituições credenciadas;
RESOLVE:
Art. 1º o veículo classificado como reboque ou semirreboque com mais de 20 (vinte) anos de uso, excluído o ano de fabricação, e registrado na categoria aprendizagem a que se refere a alínea “e” do inciso iii do art. 46 da resolução Contran nº 789, de 2020, poderá ser mantido e ou incluído ao centro de Formação de condutores desde que observadas as exigências a seguir.
§ 1º o veículo mencionado no caput deste artigo deve ser submetido à inspeção de segurança veicular, que deverá ser realizada por instituição Técnica licenciada –ITL, acreditada pelo INMETRO e credenciada pela secretaria nacional de Trânsito – Senatran. /
§ 2º o certificado de inspeção Veicular, com resultado aprovado, deverá ser encaminhado à coordenadoria de credenciamento do Detran/SC anualmente, no processo de renovação de alvará.
§ 3º caso não seja apresentado o certificado de inspeção Veicular, mencionado no parágrafo anterior, o veículo será excluído automaticamente da frota ativa do CFC
Art. 2º Fica dispensada a abertura de processo com a justificativa “autorização de Emissão de CSV” junto ao Detran/sc.
Art. 3º revoga-se a portaria n° 0142/Detran/Projur/202, de 14/03/2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Ricardo Miranda Aversa
Texto extraído do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nº 22481