Portaria Detran-SC nº 508 de 15/07/2024

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o processo eletrônico SGP-e Detran 0007624/2024;

CONSIDERANDO a portaria nº 0465/ DETRAN/PROJUR /2023;
CONSIDERANDO a portaria nº 0434/ DETRAN/PROJUR /2024;
CONSIDERANDO a audiência pública realizada no dia 17/06/2024 e reuniões decorrentes, na assembleia legislativa do Estado de santa Catarina (ALESC), que debate os efeitos da portaria 0465/ DETRAN/PROJUR/2023, de 14 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. prorrogar, a contar de 15 de julho de 2024, em 30 (trinta) dias o prazo estipulado com a publicação da portaria nº 0434/ DETRAN/PROJUR /2024, para a implantação das medidas definidas na portaria nº 0465/ DETRAN/PROJUR/2023, de forma a possibilitar a efetiva realização de eventuais ajustes no referido ato normativo em decorrência das deliberações junto à ALESC.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

CLARIKENNEDY NUNES

Presidente do DETRAN/SC

Vistoria Veicular

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