Portaria Detran-SP nº 149 de 19/06/2020

Data de publicação: 20/06/2020

Adequa a Portaria 132, de 21-05-2020 aos ditames do Decreto 64.994, de 28-05-2020.

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP;

Considerando as disposições da Resolução 466, de 11-12-2013 do Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando os Decretos n. 64.879 de 20-03-2020, 64.881, de 22-03-2020, 64.920 de 06 abril de 2020, 64.946 de 17-04-2020, 64.953 de 27-04-2020, 64.954, de 27-04-2020 e 64.967, de 08-05-2020;

Considerando a atribuição conferida pelo artigo 10, inciso II da Lei Complementar Estadual 1.195 de 17-01-2013;

Considerando, por fim, o Decreto 64.994, de 28-05-2020,

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica incluído o artigo 7º-A na Portaria 132, de 21-05-2020, com a seguinte redação:

Artigo 7º-A. Quando o Município onde estiver estabelecida a empresa credenciada de vistoria estiver inserido na fase laranja, amarela ou verde de que trata o Decreto 64.994, de 28-05-2020, não se aplica a restrição prevista no artigo 4º, caput, da presente Portaria.

§1º. O retorno do Município para a fase vermelha descrita no artigo 5º, caput, do Decreto 64.994, de 28-05-2020, obriga as empresas credenciadas a observarem todas as restrições constantes na presente Portaria.

§2º. Constituem infrações passíveis da aplicação da penalidade de cassação do credenciamento o descumprimento, ainda que parcial, das medidas previstas no artigo 7º, parágrafo único, itens 1, 2 e 3 do Decreto 64.994, de 28-05-2020.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Texto extraído do Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 130

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