Data de publicação: 30/12/2025
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências e atribuições do artigo 5º e do inciso I, do artigo 43, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando os artigos 22, 120, 121 e 128 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a Resolução CONTRAN nº 993, de 15 de junho de 2023, e o contido no processo nº 140.00712856/2025-01,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47, de 27 de novembro de 2025.
Art. 2º O art. 30 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47, de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 30. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Presidente
Texto extraído do Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 30