Data de publicação: 10/03/2022
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo a que se referem os artigos 1º e 2º da Portaria DETRAN-SP 167/2021. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e nas alíneas “b” e “f”, do inciso I, do artigo 10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, Considerando que das 645 unidades de atendimento desta Autarquia em todos os Municípios do Estado, 96 unidades encontram-se com atendimento gerido e integrado ao Poupatempo;
Considerando que outras 122 unidades encontram-se em fase de integração ao Poupatempo; Considerando que se estima concluir a integração dos serviços do DETRAN-SP relacionados ao atendimento do público ao Poupatempo até o final de 2022;
Considerando ser necessário reunir-se, transitoriamente, sob a Presidência desta Autarquia, equipe dedicada e capacitada à realização das diferentes atividades, revisão e padronização de processos, procedimentos, documentos, formulários e controles, para possibilitar a digitalização dos serviços;
Considerando as implicações decorrentes dos processos de digitalização e de integração com o modelo atual do exercício das atribuições legais do DETRAN-SP relacionadas às atividades de planejamento, coordenação, execução e fiscalização; e
Considerando a necessidade de continuidade do trabalho que vem sendo realizado, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar de 15 de março de 2022, o prazo a que se referem os artigos 1º e 2º da Portaria DETRAN-SP 167/2021.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação