Portaria Detran-TO/GABPRES nº 259, de 18 de março de 2026

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do credenciamento das empresas responsáveis pela
execução da Vistoria de Identificação Veicular Eletrônica no âmbito do Departamento Estadual de
Trânsito do Tocantins – Detran/TO.


O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO TOCANTINS – DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Ato nº 3.257 – NM, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.960;


CONSIDERANDO os termos dos Contratos nº 17/2019 e nº 18/2019, e seus aditivos, que tratam da execução da Vistoria de Identificação Veicular Eletrônica;


CONSIDERANDO que os referidos contratos tiveram sua vigência encerrada em 19 de dezembro de 2025, tendo sido prorrogados, em caráter excepcional e precário, por meio da Portaria nº 177/2026/GABPRES, encontrando-se o prazo atualmente em vias de encerramento;


CONSIDERANDO o Relatório Circunstancial S/N, SGD: 2026.32479.012575, que evidencia a necessidade de nova prorrogação excepcional dos contratos, diante da não conclusão do procedimento de credenciamento em curso;


CONSIDERANDO que foi instaurado o Chamamento Público nº 001/2026, visando adequar a prestação do serviço ao regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, encontrando-se ainda em fase de análise documental,
técnica e de diligências;


CONSIDERANDO as dificuldades verificadas no curso do procedimento, notadamente a baixa adesão de interessados, a necessidade de diligências para saneamento documental, a complexidade técnica do objeto e a exigência de validações sistêmicas;


CONSIDERANDO que a vistoria de identificação veicular eletrônica constitui atividade essencial, diretamente relacionada à segurança pública, à prevenção de fraudes, à regularidade da frota veicular e à proteção do interesse coletivo, não sendo admissível qualquer interrupção de sua execução;


CONSIDERANDO o risco de descontinuidade do serviço público, com prejuízos à Administração e à sociedade;


CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público;


CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Lei nº 14.133/2021, que rege o novo regime jurídico das contratações públicas;


RESOLVE:


Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional e precário, o credenciamento das empresas responsáveis pela execução da Vistoria de Identificação Veicular Eletrônica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – Detran/TO, vinculadas aos Contratos nº 17/2019 e nº 18/2019.


Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º possui natureza precária e transitória, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade do serviço público essencial, até a conclusão do procedimento administrativo de credenciamento em curso, referente ao Chamamento Público nº 001/2026.


Art. 3º Determina-se a adoção de todas as medidas necessárias à conclusão do procedimento de credenciamento, com a máxima celeridade, observando-se integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021.


Art. 4º Determina-se à unidade de fiscalização que intensifique o acompanhamento da execução dos serviços durante o período de prorrogação, garantindo a regularidade, qualidade e conformidade com as normas vigentes.


Art. 5º Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições técnicas, operacionais e obrigações previstas no instrumento contratual vigente.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 18 dias do mês de março de 2026.
HERCY AYRES RODRIGUES FILHO
Presidente do Detran/TO

Vistoria Veicular

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