Portaria Detran-TO nº 393 de 07/06/2022

Data de publicação: 10/06/2022

Dispõe sobre prorrogação de prazo para realização de vistorias em processos de primeiro emplacamento, com registro dos contratos de financiamento de veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – Detran/TO.


O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS – DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, §1º da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 1.392 – NM, de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.964/2021.
CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Concessão nº 66/2010, firmado entre o Estado do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins e a empresa EIG MERCADOS LTDA, com base legal no parágrafo único do art. 59 e inciso III do art. 79, ambos dispositivos da Lei nº 8.666/93, bem como no inciso V do art. 35, da Lei nº 8.987/95.
CONSIDERANDO o Acórdão TCE/TO Nº 712/2013 – Pleno, publicado no Boletim Oficial nº 1.054, de 7 de novembro de 2013, que julgou nulo o certame e o respectivo Contrato.
CONSIDERANDO as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 25 de junho de 2022, o prazo da exigência de vistoria em processos de primeiro emplacamento disposto no artigo 1º da Portaria 934/2020, vencidos entre os dias 12 de abril de 2022 até a data de publicação desta Portaria, com registro do contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de contratos de financiamento de veículos automotores, que por algum motivo de ordem técnica ou operacional não foram registrados em tempo hábil.
Art. 2º Será obrigatória a apresentação da Nota Fiscal do veículo, para comprovação de que se trata de veículo de primeiro emplacamento.
Art. 3º Dê ciência à Diretoria de Operações e Diretoria de Ciretrans e Postos de Atendimento, para o imediato cumprimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 07 de junho de 2022.


PAULO ROBERTO MELO DE CASTRO NOGUEIRA
Presidente do Detran/TO

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6.106

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?