Portaria DP-PE nº 849, de 28 de janeiro de 2026

O Diretor Presidente da Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco/DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/ PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012, CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 54.526, de 30 de março de 2023, o qual disciplina as medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de Compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual;


CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SAD/PGE Nº 97, de 14 de dezembro de 2023;


CONSIDERANDO o Credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do serviço público de vistoria de identificação veicular (Empresa Credenciada em Vistoria de veículos – ECV), estabelecido na Portaria DP nº 3.677/2021;


CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da atividade a fi m de evitar a paralisação dos serviços públicos, o que geraria impactos negativos à população pernambucana, assim como, tendo em vista que nova Portaria encontra-se em fase de adequação para publicação do Edital de chamamento público para novos credenciamentos junto à Secretaria de Administração/SAD/PE.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 20 da Portaria DP nº 3.677/2021, passando o prazo de vigência do credenciamento para 12 (doze) meses.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Vistoria Veicular

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