Data de publicação: 07/04/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.011844/2023-15 e nº 0052600.008025/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a competência do Inmetro de provedor dos esquemas de avaliação da conformidade, relacionadas à inspeção de segurança veicular, estabelecidos nas Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022, nº 153, de 2022 e nº 194, de 2022.
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos, a partir de 31/12/2024, das Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022, nº 153, de 2022 e nº 194, de 2022.
Art. 3º Ficam validadas as inspeções veiculares realizadas com base nas Portarias citadas no art. 2º no período compreendido entre 31/12/2024 até a data de vigência desta Portaria.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o art. 5º da Portaria Inmetro nº 147, de 2022;
II – o art. 4º da Portaria Inmetro nº 149, de 2022;
III – o art. 4º da Portaria Inmetro nº 153, de 2022; e
IV – o art. 5º da Portaria Inmetro nº 194, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO