Portaria Inmetro nº 38 de 19/01/2018

Data de publicação: 23/01/2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando o Decreto Federal n.º 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;

Considerando a Portaria Inmetro n.° 16, de 14 de janeiro de 2016, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016, seção 01, página 46;

Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do art.7º do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados a este fim;

Considerando a necessidade de substituição do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) pelo novo Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), aplicável somente à modalidade de construção de tanques de carga rodoviários;

Considerando a necessidade de ajustes dos Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pela Portaria Inmetro n.º 16/2016, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os ajustes dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, publicados pela Portaria Inmetro n.° 16, de 14 de janeiro de 2016, conforme disposto no Anexo desta Portaria, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf

Rua Santa Alexandrina, nº 416 – 5º andar – Rio Comprido

Cep 20.261-232 – Rio de Janeiro – RJ

Art. 2º Ficam substituídos os Anexos A e D da Portaria Inmetro n.º 16/2016 pelos Anexos A e D anexos a esta Portaria.

Art. 3º Ficam incluídos na Portaria Inmetro n.º 16/2016 os Anexos F e G anexos a esta Portaria. Art. 4º Ficam inseridos, no art. 4º da Portaria Inmetro n.° 16/2016, os seguintes parágrafos:

§ 1º Excetuam-se da determinação do caput os seguintes tanques de carga:

I – aqueles que já foram construídos até 15 de janeiro de 2018 e se encontram em estoque, cuja inspeção e aprovação final da construção ainda não foram realizadas pelo OIA-PP;

II – aqueles que após 15 de janeiro de 2018, se encontram em processo de construção, cuja data de início da construção seja anterior a 15 de janeiro de 2018, e que a inspeção e a aprovação final da construção ainda não foram realizadas pelo OIA-PP.

§ 2º Para efeitos de controle dos tanques de carga que se encontram nas situações descritas no parágrafo acima, os fornecedores desses tanques de carga deverão enviar ao OCP contratado, até 15 de fevereiro de 2018, uma relação contendo as seguintes informações:

I – para os tanques de carga que já foram construídos até 15 de janeiro de 2018 e se encontram em estoque: n° da ordem de serviço, data de aprovação final da construção, RTQ, número de equipamento, grupos de produtos perigosos aptos a transportar e nome do responsável técnico do OIA- PP;

II – para os tanques de carga que após 15 de janeiro de 2018, se encontram em processo de construção: n° da ordem de serviço, data inicial da construção, RTQ, número de equipamento, grupos de produtos perigosos aptos a transportar e nome do responsável técnico do OIA-PP.”

Art. 5º A consulta pública que originou os requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 357, de 13 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2017, seção 01, página 49.

Art. 6º As demais disposições da Portaria Inmetro n.º 16/2016 permanecem inalteradas.

Art. 7º Esta Portaria iniciará a sua vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Presidente

Anexo – Ajustes e esclarecimentos dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, aprovados pela Portaria Inmetro nº 16/2016

1) O item 2 dos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC aprovado pela Portaria Inmetro n.º 16/2016, passará a viger com a seguinte redação:

2. SIGLAS

Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir, complementadas por aquelas contidas no RGCP e nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC.

ART: Anotação de Responsabilidade Técnica

CIPP: Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos

CTPP: Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Dconf: Diretoria de Avaliação da Conformidade

Denatran: Departamento Nacional de Trânsito

END: Ensaios Não Destrutivos

OCP: Organismo de Certificação de Produto

OIA-PP: Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos

OS: Ordem de Serviço

PRFV: Plástico Reforçado com Fibra de Vidro

PMTA: Pressão Máxima de Trabalho Admissível

RBC: Rede Brasileira de Calibração” (N.R.)

2) O subitem 13.1.5 dos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC aprovados pela Portaria Inmetro n.º 16/2016, passará a viger com a seguinte redação:

13.1.5 Deve atender o descrito no Anexo D deste RAC.” (N.R.)

3) O subitem 13.1.6 dos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC aprovados pela Portaria Inmetro n.º 16/2016, passará a viger com a seguinte redação:

13.1.6 Deve preencher o CTPP conforme descrito no Anexo G deste RAC.” (N.R.)

4) O subitem 13.2.1 dos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC aprovados pela Portaria Inmetro n.º 16/2016, passará a viger com a seguinte redação:

13.2.1 Deve atender o descrito no Anexo D deste RAC.” (N.R.)

5) O subitem 13.2.2 dos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC aprovados pela Portaria Inmetro n.º 16/2016, passará a viger com a seguinte redação:

13.2.2 Deve preencher o CTPP conforme descrito no Anexo G deste RAC.” (N.R.)

ANEXO A

Material do Tanque de Carga

PMTA e/ou Temperatura e/ou

Produto Perigoso

Combinações de Grupos de Produtos Perigosos

Forma do Tanque de Carga

Família de Tanque

Carga (*)

 

 

 

 

 

 

 

AÇO CARBONO

 PMTA ≤ 20 kPa

2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 7A, 7D, 7F,

27A1, 27C, 27G e 27J

 Policêntrico e/ou Cilíndrico

A

 

 20 kPa ≤ PMTA ≤ 175 kPa

2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 4A, 4B, 4C, 4D,

7A, 7B, 7C, 7D, 7E, 7F, 27A1, 27A2,

27A3, 27A6, 27B, 27C, 27G e 27J

 

 Cilíndrico

 

B

 175 kPa ≤ PMTA ≤ 690 kPa

27A4 e 27A5

 Cilíndrico

C

 PMTA ≥ 690 kPa

6A, 6B, 6C, 6D, 6E, 6F, 6G, 6H e 27D

 Cilíndrico

D

 Fluidos Criogênicos (-90 ≥ temperatura ≤ -228 °C)

3 e 27E

 Cilíndrico

E

Gás (alta pressão) Cloro e Ácido Fluorídrico Anidro

 

1 e 6J

 

 Cilíndrico

 

F

AÇO UHT

 PMTA ≥ 690 kPa

6A, 6B, 6C, 6D, 6E, 6F, 6G, 6H e 27D

 Cilíndrico

G

 

 

 

 

 

AÇO INOXIDÁVEL

 PMTA ≤ 20 kPa

2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 7A, 7D, 7F,

27A1, 27C, 27G e 27J

 Policêntrico e/ou Cilíndrico

H

 20 kPa ≤ PMTA ≤ 175 kPa

2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 4A, 4B, 4C, 4D,

7A, 7B, 7C, 7D, 7E, 7F, 27A1, 27A2,

27A3, 27A6, 27B, 27C, 27G e 27J

 

 Cilíndrico

 

I

 175 kPa ≤ PMTA ≤ 690 kPa

27A4 e 27A5

 Cilíndrico

J

 PMTA ≥ 690 kPa

27D

 Cilíndrico

K

 Fluidos Criogênicos (-90 ≥ temperatura ≤ -228 °C)

3 e 27E

 Cilíndrico

L

 

 

 

ALUMÍNIO

 PMTA ≤ 20 kPa

2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 7A, 7D, 7F,

27A1, 27C, 27G e 27J

 Policêntrico e/ou Cilíndrico

M

 20 kPa ≤ PMTA ≤ 175 kPa

2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 2G, 7A, 7B, 7C,

7D, 7E, 7F, 27A1, 27A2, 27A6, 27C, 27G e 27J

 

 Cilíndrico

 

N

 175 kPa ≤ PMTA ≤ 690 kPa

 

27A4, 27A5 e 4E

 

 Cilíndrico

 

O

PRFV

 20 kPa ≤ PMTA ≤ 175 kPa

4B, 4C, 27B e 27A6

 Cilíndrico

P

 

Nota (*): Considera-se que, para equipamentos rodoviários construídos para família de tanque de carga com maior restrição, podem ser certificados para a família de tanque de carga de menor restrição, observando-se as especificações de revestimento, válvula, espessura, instrumentação, compatibilidade, juntas e demais componentes que entrem em contato com o produto perigoso ou aqueles utilizados em suas operações, quando aplicável.

ANEXO D – FLUXO DO CTPP / NÚMERO DE EQUIPAMENTO E BANCO DE DADOS INFORMATIZADO

D.1 Fluxo do CTPP e do número de equipamento

 

 

Responsabilidade

Ação

Aquisição e Tramitação do CTPP

OCP

Solicitação do CTPP ao Inmetro (selos.dconf@inmetro.gov.br).

OCP

Preenchimento dos campos pertinentes do CTPP (02 vias).

OCP

Após o preenchimento dos campos pertinentes do CTPP (02 vias), registro em um banco de dados informatizado, próprio do OCP, cujas informações poderão ser acessadas pelo Inmetro.

OCP

Envio do CTPP ao fornecedor, parcialmente preenchido, chancelado e assinado pelo responsável legal do OCP.

Emissão do CTPP

OCP

Disponibilização ao fornecedor de um programa informatizado para a emissão do CTPP.

Fornecedor

Preenchimento dos campos pertinentes do CTPP (02 vias).

Fornecedor

Após o preenchimento dos campos pertinentes do CTPP (02 vias) e a emissão do CTPP, os dados deverão ser transmitidos ao banco de dados informatizado, controlado pelo OCP.

Fornecedor

Digitalização das 02 vias emitidas do CTPP, na forma “jpeg” (tamanho

100) e inserção no banco de dados informatizado, elaborado e controlado pelo OCP.

OCP / Fornecedor

A forma de envio deverá ser estabelecida entre o OCP e o fornecedor, de tal forma que esses dados estejam armazenados no OCP, em até 24 h após a emissão do respectivo CTPP.

Fornecedor

Arquivo de uma fotocópia do CTPP (preenchido).

Fornecedor

Entrega da 1a via do CTPP (preenchido), ao proprietário do tanque de carga, e devolução ao OCP da 2a via (preenchido).

Solicitação, Geração e Tramitação do Número de Equipamento

Fornecedor

Solicitação da relação do sequencial do número de equipamento, ao OCP.

OCP

Geração e envio do número de equipamento ao fornecedor.

A rastreabilidade do número de equipamento é de total responsabilidade do OCP que o gerou.

Fornecedor

Os dados referentes aos números de equipamento utilizados deverão ser transmitidos ao banco de dados informatizado, elaborado e controlado

pelo OCP.


 

D.2 Banco de dados informatizado

O banco de dados informatizado, elaborado e controlado pelo OCP deve conter, no mínimo, as seguintes identificações e especificações técnicas, para cada tanque de carga certificado, quanto a:

a) Identificações:

  • razão social do fabricante do tanque de carga;
  • razão social do proprietário do tanque de carga;
  • número de equipamento (Inmetro);
  • data de aprovação final da construção do tanque de carga (dia / mês / ano);
  • modelo e família do tanque de carga;
  • grupos de produtos perigosos aptos a transportar;
  • número do CTPP;
  • data de vencimento do CTPP;
  • número de série do tanque de carga;
  • número do chassi, quando existente.

b) Especificações técnicas:

  • tipo do tanque de carga: autoportante ou sobre chassi;
  • tipo de carregamento: convencional ou “bottom load”;
  • forma do tanque de carga: cilíndrico ou policêntrico;
  • material: costado, calotas, quebra-ondas e anteparas;
  • espessuras mínimas admissíveis: costado, calotas, quebra-ondas e anteparas;
  • espessuras originais: costado, calotas, quebra-ondas e anteparas;
  • número de compartimentos;
  • volume dos compartimentos;
  • volume total;
  • existência de dreno entre espaços vazios;
  • PMTA;
  • pressão de regulagem da válvula de alívio;
  • pressão de regulagem do sistema de alívio secundário;
  • temperatura de operação;
  • boca de visita: quantidade e diâmetro;
  • tampa da boca de visita: fornecedor, material, espessura e pressão de ensaio;
  • existência de boca de ventilação;
  • pressão de ensaio hidrostático (kPa, MPa, kgf/cm2 e mca);
  • distância máxima dos espaçamentos entre os reforços circunferenciais, quando aplicável.

Notas

a) De acordo com as identificações e especificações técnicas distintas, pertinentes a cada regulamentação técnica aplicável ao tanque de carga, novos dados deverão ser considerados no banco de dados informatizado.

b) O OCP deverá disponibilizar todas as informações do banco de dados informatizado ao Inmetro / Dconf.

ANEXO F – LAYOUT DO CTPP

Demonstra-se na imagem o layout do CTPP (Certificado para Transporte de Produtos Perigosos), e o campo de observações do documento, localizado no anexo F da Portaria Inmetro nº 38/2018.

Nota: Imagens ilustrativas.

ANEXO G – INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO CTPP E DE UTILIZAÇÃO DO NÚMERO DE EQUIPAMENTO

1. PREENCHIMENTO DO CTPP

Campo 01 – DATA DE VENCIMENTO

Deve ser preenchido com a data da primeira inspeção periódica do tanque de carga (formato dia / mês / ano – exemplo: 15 / JAN / 19).

Campo 02 – IDENTIFICAÇÃO DO ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ACREDITADO (OCP)

Deve ser preenchido através de carimbo ou impressão, constando: razão social, CNPJ, número de acreditação, endereço, número telefônico e e-mail.

Campo 03 – RAZÃO SOCIAL OU NOME (PROPRIETÁRIO DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO)

Deve ser preenchido com a razão social ou o nome do proprietário do tanque de carga.

Campo 04 – N° DO CHASSI

Deve ser preenchido conforme os dados descritos no Campo Chassi do CRLV ou nota fiscal, quando aplicável.

Campo 05 – PLACA DE LICENÇA

Deve ser preenchido conforme os dados descritos no Campo Placa do CRLV ou nota fiscal, quando aplicável.

Campo 06 – N° DO RENAVAM

Deve ser preenchido conforme os dados descritos no Campo Renavam do CRLV ou nota fiscal, quando aplicável.

Campo 07 – FABRICANTE DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO

Deve ser preenchido com a razão social do fabricante do tanque de carga.

Campo 08 – DATA DA CONSTRUÇÃO

Deve ser preenchido com a data da construção do tanque de carga (formato dia / mês / ano – exemplo: 15 / JAN / 18).

Campo 09 – ENDEREÇO

Deve ser preenchido com o endereço do fabricante do tanque de carga.

Campo 10 – MUNICÍPIO

Deve ser preenchido com o município referente ao endereço do fabricante do tanque de carga.

Campo 11 – CNPJ

Deve ser preenchido com o CNPJ do fabricante do tanque de carga.

Campo 12 – N° DE EQUIPAMENTO

Deve ser preenchido com um número de equipamento referente ao sequencial disponibilizado pelo OCP.

Campo 13 – DATA DA LIBERAÇÃO

Deve ser preenchido com a data da liberação do tanque de carga.

Campo 14 – DATA DA PRIMEIRA INSPEÇÃO PERIÓDICA

Deve ser preenchido com a data da primeira inspeção periódica do tanque de carga, quando aplicável.

Campo 15 – VOLUME DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO (m³)

Deve ser preenchido com o valor da capacidade volumétrica do tanque de carga.

Campo 16 – N° DE COMPARTIMENTOS

Deve ser preenchido com o número de compartimentos do tanque de carga.

Campo 17 – N° DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

Deve ser preenchido com o número do certificado de conformidade referente à certificação da família do tanque de carga.

Campo 18 – VALIDADE DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

Deve ser preenchido com a data de validade do certificado de conformidade referente à certificação da família do tanque de carga.

Campo 19 – N° DO REGISTRO DE PRODUÇÃO

Deve ser preenchido com o número do registro de produção (ordem de produção ou número de série) do tanque de carga.

Campo 20 – FAMÍLIA

Deve ser preenchido com a designação da família do tanque de carga.

Campo 21 – RTQ

Deve ser preenchido com o RTQ pertinente à construção do tanque de carga.

Campo 22 – EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO APTO A TRANSPORTAR PRODUTO(S) PERIGOSO(S) DO(S) SEGUINTE(S) GRUPO(S)

Deve ser preenchido de acordo com a Lista de Grupos de Produtos Perigosos.

Campo 22 EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO APTO A TRANSPORTAR PRODUTO (S) PERIGOSO (S) DO (S) SEGUINTE (S) GRUPO (S)

Deve ser preenchido com todos os grupos previstos para a família do equipamento certificado, conforme definido no Anexo A da Portaria Inmetro nº 16, de 2016. (NR)

(Redação dada pela Portaria INMETRO/ MDIC número 397 de 21/08/2019).

Campo 23 – TIPO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO

Deve ser preenchido com o tipo do tanque de carga (autoportante, sobre-chassi ou isolado).

Campo 24 – NOME / N° DO CREA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO FABRICANTE

Deve ser preenchido com o nome e o número do Crea do responsável técnico do fabricante.

Campo 25 – NOME / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO OCP

Deve ser preenchido com o nome e a assinatura do representante legal do OCP.

Campo 26 – LOCAL DA LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO

Deve ser preenchido com o endereço do local da liberação do tanque de carga.

Campo 27 – NOME / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO

Deve ser preenchido com o nome e a assinatura do responsável do fabricante pela liberação do tanque de carga.

Campo 28 – OBSERVAÇÕES

Deve ser preenchido de acordo com a necessidade do registro de outras informações complementares àquelas dos campos anteriores, devidamente validadas pelo fornecedor, no momento da emissão do CTPP e constar uma etiqueta do número do chassi, quando aplicável.

2. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO CTPP

a) Campos a serem preenchidos pelo OCP:

  • Campo 02 – IDENTIFICAÇÃO DO ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ACREDITADO (OCP);
  • Campo 07 – FABRICANTE DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO;
  • Campo 09 – ENDEREÇO;
  • Campo 10 – MUNICÍPIO;
  • Campo 11 – CNPJ;
  • Campo 17 – N° DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE;
  • Campo 18 – VALIDADE DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE;
  • Campo 20 – FAMÍLIA;
  • Campo 21 – RTQ;
  • Campo 25 – NOME / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO OCP;
  • Campo 26 – LOCAL DA LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.

b) Campos a serem preenchidos pelo fornecedor:

  • Campo 01 – DATA DE VENCIMENTO;
  • Campo 03 – RAZÃO SOCIAL OU NOME (PROPRIETÁRIO DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO);
  • Campo 04 – N° DO CHASSI;
  • Campo 05 – PLACA DE LICENÇA;
  • Campo 06 – N° DO RENAVAM;
  • Campo 08 – DATA DA CONSTRUÇÃO;
  • Campo 12 – N° DE EQUIPAMENTO;
  • Campo 13 – DATA DA LIBERAÇÃO;
  • Campo 14 – DATA DA PRIMEIRA INSPEÇÃO PERIÓDICA;
  • Campo 15 – VOLUME DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO (m³);
  • Campo 16 – N° DE COMPARTIMENTOS;
  • Campo 19 – N° DO REGISTRO DE PRODUÇÃO;
  • Campo 22 – EQUIPAMENTO APTO A TRANSPORTAR PRODUTO(S) PERIGOSO(S) DO(S) SEGUINTE(S) GRUPO(S);
  • Campo 23 – TIPO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO;
  • Campo 24 – NOME / N° DO CREA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO FABRICANTE;
  • Campo 27 – NOME / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO;
  • Campo 28 – OBSERVAÇÕES.

Notas:

a) Para veículos rodoviários não emplacados, quando da construção do tanque de carga, o Campo 05 deve ser preenchido com AGD-PLACA e o Campo 06 com AGD-REN. Quando o veículo rodoviário for emplacado, o proprietário do mesmo deve procurar um OIA-PP, o qual deve informar, no Campo 28 do CTPP, os referidos números, devendo ser validado com carimbo e assinatura do responsável técnico do OIA-PP.

b) AGD-PLACA – Aguardando-Placa.

c) AGD-REN – Aguardando-Renavam.

c) Quando se tratar de tanque de carga isolado:

Os Campos 1, 4, 5, 6, 14 e 22 devem se preenchidos com “NA”.

O Campo 28 deve ser preenchido com: “tanque de carga destinado à instalação em veículo rodoviário”.

Notas:

1) Após a instalação do tanque de carga no veículo rodoviário, o conjunto deverá ser inspecionado por um OIA-PP.

2) A partir da aprovação da inspeção do conjunto, deverá ser emitido o CIPP (1ª inspeção periódica).

3) O CTPP deverá ser retido pelo OIA-PP.

4) NA – não aplicável.

d) Quando se tratar de aplicação de revestimento interno:

O Campo 14 deve ser preenchido com “NA”.

O Campo 28 deve ser preenchido com: “tanque de carga destinado à aplicação de revestimento interno”.

Notas:

1) Após a aplicação do revestimento interno, o tanque de carga deverá ser inspecionado por um OIA-PP.

2) A partir da aprovação da inspeção do tanque de carga, deverá ser emitido um CIPP (1ª inspeção periódica).

3) O CTPP deverá ser retido pelo OIA-PP.

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Emissão do CTPP

O CTPP deve ser emitido em 02 (duas) vias, de forma digitada, sem rasuras, sendo a 1ª via do proprietário do equipamento rodoviário e a 2ª via do OCP.

Notas:

a) É proibida a utilização de fotocópia, mesmo sendo autenticada.

b) É proibida a sua plastificação.

3.2 Cancelamento do CTPP

Quando do cancelamento do CTPP, as 02 (duas) vias do mesmo devem ser carimbadas com “CANCELADO” e enviadas ao OCP.

3.3 Reemissão de 1ª via do CTPP

A reemissão de 1ª via do CTPP deve ser conforme procedimento estabelecido pelo OCP.

O proprietário deve fazer a solicitação da reemissão de 1ª via do CTPP, por escrito, ao OCP, devendo a mesma ser datada e assinada pelo proprietário do tanque de carga.

A solicitação deve discriminar o motivo de reemissão e possuir declaração de que o tanque de carga não sofreu qualquer tipo de acidente ou avaria, e que o respectivo CTPP não foi recolhido em fiscalização.

A reemissão de 1ª via somente deverá ser emitida pelo OCP.

Os campos deverão ser preenchidos com os dados do CTPP original. O Campo 27 deverá ser preenchido com “NA”.

O novo CTPP deve ser carimbado ou conter a seguinte impressão no Campo 28:

Modelo

Reimpressão de via do CTPP
CTPP extraviado / inutilizado nº __________________________________________________________                    

Notas:

a) O carimbo ou impressão deve ter as dimensões mínimas de 55 x 15 mm.

b) O número do CTPP substituído deve ser registrado no banco de dados informatizado, indicando a sua substituição.

c) Anotações, correções ou rasuras à caneta, lápis ou tinta corretiva anulam o CTPP.

d) NA – não aplicável.

3.4 Chancela do CTPP

O OCP deve chancelar a 1ª via do CTPP, preferencialmente, no espaço entre o Campo 01 e o nº do CTPP, de forma centralizada.

Modelo

É exemplificado a chancela de autenticação do CTPP (Certificado para Transporte de Produtos Perigosos).

Nota: Diâmetro externo = 30  1 mm e diâmetro interno = 15  1 mm.

4. NÚMERO DE EQUIPAMENTO

4.1 Formato

O número de equipamento é composto por 07 (sete) dígitos conforme disposto a seguir:

XYZIN1N2N3

Onde:

  • XYZ: número de acreditação do OCP;
  • I: designação da sequência – “0” a “9” para as primeiras 10 (dez) sequências, e “A” a “Z” para as 24 (vinte e quatro) sequências subsequentes;

Nota: Não devem ser utilizadas as letras “O” e “Q”.

N1 / N2 / N3: número sequencial da série (001 a 999). Exemplos:

 AAA0001ABC0999AAA9999ABCA757
OCPAAAABCAAAABC
Série009A
Número sequencial001999999757

4.2 Identificação

A identificação do número de equipamento em cada tanque de carga será realizada pelo fornecedor, por meio de puncionamento e/ou outro método compatível.

5. Fixação da Placa de Identificação do Fabricante

O fornecedor deve afixar no tanque de carga, por meio de processo de soldagem, uma placa de identificação do fabricante, na qual devem ser indicadas de forma legível, as informações descritas no item denominado “Placa de Identificação do Fabricante” do RTQ pertinente, complementadas, no mínimo, pelas seguintes informações: família do tanque de carga e RTQ pertinente.

Nota: Poderá ser utilizado “pad” para soldagem no corpo do tanque de carga ou poderá ser soldada diretamente no porta-placas.

Texto extraído da Legislação Inmetro

Vistoria Veicular

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