Portaria Inmetro nº 465 de 24/10/2019

Data de publicação: 11/11/2019

Substitui o Anexo B – Selo Gás Natural Veicular da Portaria Inmetro n° 142, de 2019.

A   PRESIDENTE   DO   INSTITUTO   NACIONAL   DE   METROLOGIA,   QUALIDADE   E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o art. 5º da Lei nº 9.933, de 1999, que obriga as pessoas naturais e jurídicas que atuam no mercado à observância e ao cumprimento dos atos normativos e regulamentos técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro;

Considerando o Decreto nº 1.787, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a utilização de gás natural veicular – GNV para fins automotivos e dá outras providências;

Considerando a Portaria Inmetro nº 122, de 21 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2002, seção 01, página 93, que dá tratamento ao Selo Gás Natural Veicular;

Considerando a Portaria Inmetro nº 190, de 10 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da  União de 16 de dezembro de 2003, seção 01, página 46, que dá tratamento ao Selo Gás Natural Veicular;

Considerando a Portaria Inmetro nº 142, de 26 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2013, seção 01, página 38, que  aprova a revisão da  Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção da Área de Segurança Veicular;

Considerando que o Selo constante do Anexo B da Portaria Inmetro nº 142, de 2019 se trata de uma imagem ilustrativa;

Considerando a necessidade da divulgação do novo modelo do Selo Gás Natural Veicular a ser utilizado nos veículos rodoviários automotores movidos a gás natural veicular – GNV, resolve:

Art. 1° Fica substituído o Anexo B – Selo Gás Natural Veicular da Portaria Inmetro n° 142, de 2019, na forma do Anexo à esta Portaria, disponível em http://inmetro.gov.br/legislacao/.

Art. 2° Os organismos de inspeção acreditados (OIA) e as entidades técnicas públicas ou paraestatais (ETP) poderão utilizar o layout do Selo previsto no Anexo B da Portaria Inmetro nº 602, de 2013, até que os estoques atuais se esgotem e desde que as suas emissões ocorram até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. De forma a compatibilizar a Instrução para Preenchimento aprovada pela Portaria Inmetro nº 142, de 2019 com o Selo da Portaria Inmetro nº 602, de 2013, o campo “Número do CSV” deverá, até o prazo previsto no caput, ser preenchido com a inscrição “Não Aplicável”.

Fl.2 da Portaria n° 465/ Presi, de 24/10/2019

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Presidente

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 465/2019

ANEXO B

A imagem é demonstrada o Selo do Gás Natural Veicular (GNV), em anexo da Portaria Inmetro nº 465/2019.

Texto extraído da Legislação Inmetro

Vistoria Veicular

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