Portaria Inmetro nº1.108 de 12/12/2024

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, II, VI, IX, XIV e XXVI do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), com base no disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2021, e no que consta no processo administrativo nº 50000.005826/2024-19, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo da Portaria Senatran nº 452, de 9 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos para acesso ao pré-cadastro veicular no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Art. 2º O Anexo da Portaria Senatran nº 452, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1. Os códigos permitidos para acesso ao pré-cadastro veicular por pessoas jurídicas de direito privado, conforme inciso I do § 1º do art. 3º da Portaria, são:

CÓDIGODESCRIÇÃO
28.53-4-00fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
 (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vistoria Veicular

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