Portaria Inmetro nº128 de 18/03/2021

Altera o Anexo A dos Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários
destinados ao Transporte de Produtos Perigosos,
aprovados pela Portaria Inmetro nº 16, de 14 de
janeiro de 2016.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;


Considerando o Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos atualizado pela Resolução ANTT n° 5.848, de 2019;


Considerando a Resolução ANTT n° 5.232, de 2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;


Considerando a Portaria Inmetro n° 16, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016, seção 1, página 46, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, alterada pela Portaria Inmetro n° 38, de 19 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2018, seção 1, página 14;


Considerando o momento crítico que o país vem atravessando, motivado pela atual pandemia do COVID-19, e o compromisso do Inmetro quanto à promoção de iniciativas para o seu enfrentamento, como propiciar o aumento na capacidade de transporte de oxigênio a granel, no modal rodoviário, de forma a abastecer emergencialmente os hospitais, as indústrias e as unidades emergenciais como hospitais de campanha;


Considerando a comprovação da viabilidade técnica quanto à utilização de alumínio na construção de tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos criogênicos (exclusivamente nitrogênio e argônio), também permitindo ganho de performance motivado pela redução de peso e aumento da capacidade de carga transportada, em comparação com a utilização de
outros materiais metálicos;


Considerando que utilização de tanques de carga em alumínio pode favorecer a destinação dos tanques atualmente utilizados no transporte dos gases criogênicos para o transporte de oxigênio a granel;


Considerando o teor do processo SEI nº 0052600.000608/2021-10, resolve:


Art. 1º Fica aprovada a substituição do Anexo A da Portaria Inmetro nº 16, de 2016, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.


Art. 2º As demais disposições da Portaria Inmetro nº 16, de 2016 permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação do Diário Oficial da União..


MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente

Vistoria Veicular

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