Portaria nº 0013/2026 – GAB/Detran/AP

Dispõe sobre os valores dos serviços prestados por entidades credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá – DETRAN/AP, pelos serviços delegados e regulados prestados aos usuários.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ – DETRAN/AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 8830 de 10 de outubro de 2025 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010 e suas alterações, que transformou o DETRAN/AP em Autarquia, dotando-a de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira;

CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), em especial os arts. 1º, 12, 13, 14, 19, 147 e 156, que atribuem aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal competências para a fiscalização, o licenciamento, o registro de veículos, a habilitação de condutores e a cobrança de preços pelos serviços prestados;

CONSIDERANDO a PORTARIA SENATRAN Nº 927, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o teto do preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica, de que trata o artigo 147, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso III do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), que trata da contratação e do credenciamento para a prestação de serviços ao público por entes ou pessoas jurídicas de direito privado;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, fiscalização e controle dos serviços delegados a terceiros, por meio de credenciamento, para assegurar a qualidade, a regularidade, a eficiência e o interesse público na prestação desses serviços;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da razoabilidade, consagrados no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros econômicos justos e transparentes para a remuneração dos serviços prestados pelos agentes credenciados, evitando abusos e assegurando condições de acessibilidade aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam consignados os valores dos honorários e preços públicos a serem cobrados dos usuários pelos serviços delegados e regulados prestados por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP), conforme discriminado na tabela abaixo.

§ 1º Os valores aplicam-se conforme a condição de cada serviço, sendo:

I – Valores fixos: aqueles que deverão ser cobrados rigorosamente no montante estabelecido na tabela;

II – Valores máximos: constituem o teto financeiro para a cobrança, sendo permitida a aplicação de valores inferiores, vedando-se terminantemente qualquer cobrança excedente ao teto.

§ 2º A cobrança de valores superiores aos aqui estabelecidos, na forma do caput e do § 1º, sujeitará o agente credenciado às sanções administrativas previstas no respectivo termo de credenciamento, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

CATEGORIAESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇOCONDIÇÃOPREÇO
  DespachanteServiços de veículosValor máximo1.200,00
Serviços de habilitaçãoValor máximo350,00
Estampadora de Placas de Identificação VeicularPar de placasValor máximo250,00
Peritos        Médicos        e Psicólogos do TrânsitoExame MédicoValor fixo90,00
Exame PsicológicoValor fixo90,00
RegistradoresRegistro Eletrônico de Contrato de FinanciamentoValor fixo150,00
                Serviços de Guinchamento, Remoção e DepósitoRemoção de motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo para o depósito (até 25 km da base)Valor fixo100,00
Remoção de reboque ou “Side-Car” para o depósito (até 25 km da base)Valor fixo100,00
Remoção de automóvel ou camioneta para o depósito (até 25 km da base)Valor fixo220,00
Remoção de caminhonete ou utilitário para o depósito (até 25 km da base)Valor fixo320,00
Remoção de caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagem para o depósito (até 25 km da base)Valor fixo1.200,00
Remoção de semirreboque, trailer, moto-casa ou motorhome para o depósito (até 25 km da base)Valor fixo1.200,00
Remoção de qualquer veículo para o depósito a partir de 25 km da base por km excedenteValor fixo6,00
Diária em depósito de motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadricicloValor fixo20,00
Diária em depósito de automóvel ou camionetaValor fixo45,00
Diária em depósito de caminhonete ou utilitário  Valor fixo  55,00
Diária em depósito de caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagemValor fixo82,00
Diária em depósito de semirreboque, trailer, moto-casa ou motorhomeValor fixo75,00
    Empresa Credenciada de VistoriaVistoria – motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo ou quadricicloValor máximo100,00
Vistoria – automóvel ou camionetaValor máximo130,00
Vistoria – caminhonete ou utilitárioValor máximo150,00
Vistoria – caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, reboque, semirreboque, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagemValor máximo220,00
Curso de Formação de CondutoresHora/Aula – TeóricaValor máximo35,00
Hora/Aula – PráticaValor máximo120,00
Serviços de avaliaçãoVeículo para Exame Prático com sistema de monitoramento e telemetria (por exame)Valor máximo180,00
Exame Teórico Eletrônico Monitorado no CFC (por exame)Valor máximo100,00
Serviços de MonitoramentoMonitoramento de Curso PráticoValor Fixo35,00

Art. – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 08 de janeiro de 2026.

EDVALDO LIMA MAFRA – CEL QOEM/PM

Diretor Presidente DETRAN/AP

Vistoria Veicular

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