Portaria Detran-MT nº 64 de 2020

Data da publicação: 10/02/2020

Dispõe sobre a publicação da instrução normativa destinada aos equipamentos utilizados pelas empresas privadas responsáveis pela realização de vistoria veicular estabelecido na PORTARIA Nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN-MT, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº. 9.503, de 23-09-1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Portaria nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Instrução Normativa nº. 001/2020 referente as disposições dos equipamentos utilizados pelas empresas privadas responsáveis pela realização de vistoria veicular estabelecido na Portaria nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º As empresas privadas responsáveis pela realização de vistoria veicular deverão observar todas as regras e obrigatoriedades de equipamentos e especificações de integração estabelecidas pela Portaria nº. 741/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Presidente em Exercício – DETRAN-MT

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso nº 27688

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?